STF decide se mãe não gestante em relação homoafetiva deve ter direito à licença-maternidade; advogada explica

Por Redação Oxarope
30/08/2023

Publicado em -

 Concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva
Concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva

Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da possibilidade de concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva, servidora pública do município de São Bernardo do Campo, na grande São Paulo.

No caso específico, que deve ser julgado no dia 30, houve reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário 1.211.446, de relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se discute a ampliação da licença maternidade à cônjuge lactante, que não foi a gestante, mas fez tratamento para amamentar.

A Dra. Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados, explica o que diz a lei e como ela poderá ser interpretada pelos ministros, além das questões econômicas e previdenciárias envolvidas.

“A questão central discutida consiste no fato de que a licença maternidade é prevista nos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais garantem a licença à gestante e não ao cônjuge, licença essa que foi ampliada a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O parágrafo 5º do art. 392-A da CLT, por sua vez, prevê expressamente que a concessão da licença, na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiães.

E, se considerado que a cônjuge empregada fez tratamento para amamentar, seria aplicável o artigo 396 da CLT, que estabelece dois descansos especiais para fins de amamentação, os quais são definidos em acordo entre a empregada e o empregador.

Neste contexto, ante a especificação de forma taxativa quanto à aplicabilidade da licença maternidade apenas à gestante e, ainda, que no caso de adoção ou guarda judicial foi expressamente consignado que apenas um dos adotantes ou guardiães teriam direito à licença, apenas uma interpretação bastante ampliativa e pautada na maximização de direitos fundamentais no âmbito familiar poderia implicar na extensão do direito à licença maternidade para a cônjuge lactante.

Todavia, há que se considerar que o que se defende são os interesses do menor e da entidade familiar e, sob este aspecto, haveria base para concessão do benefício para a cônjuge lactante. Inclusive, o entendimento poderia ser aplicado também em relações heteroafetivas, ou em caso de pais adotivos, o que resultaria na possibilidade de ampliação da licença maternidade a todo e qualquer casal.

Aliás, este pleito de igualdade no Brasil (já aplicado em alguns países da Europa) não é novo e visa, inclusive, minimizar discriminações relacionadas à empregada mulher decorrente do tempo de afastamento da licença maternidade.

Contudo, é importante destacar que a licença maternidade consiste em um benefício previdenciário, que depende de fonte de custeio para a sua concessão, de modo que a decisão a ser tomada pelo Poder Judiciário pode impactar nas contas públicas e resultar na necessidade de aumento das contribuições previdenciárias, o que, salvo melhor juízo, deveria ser feito no âmbito do Poder Legislativo, com aprovação em Orçamento e previsão nos cálculos atuariais.

Assim, embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvidas favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta”, explica a Dra. Silvia Monteiro.

Informações: Beatriz Ornelas

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Vila Parracho comemora com festa e muita alegria a inauguração da nova praça

O prefeito Jânio Natal, e o vice Paulinho, participaram de uma inauguração muito especial neste sábado, 14…

Veracel Celulose anuncia inscrições para Programa de Estágio 2025

A Veracel Celulose está com vagas  para o Programa de Estágio 2025. As inscrições estão abertas até o…

São João da Bahia no Parque de Exposições terá mais de 50 atrações em seis dias de festa

O São João da Bahia, no Parque de Exposições, começa na próxima quarta-feira, dia 18 de junho,…

Eunápolis recebe Selo de Transparência nos Festejos Juninos 2025 concedido pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado

O Município de Eunápolis foi reconhecido com o Selo de Transparência nos Festejos Juninos 2025, concedido pelo…

Prefeitura inicia decoração nas ruas de Eunápolis e clima junino toma conta da cidade

A cidade de Eunápolis já começou a ganhar as cores vibrantes do São João com a ornamentação…

STF decide se mãe não gestante em relação homoafetiva deve ter direito à licença-maternidade; advogada explica

Por Redação Oxarope
30/08/2023 - 14h02 - Atualizado 30 de agosto de 2023

Publicado em -

 Concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva
Concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva

Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da possibilidade de concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva, servidora pública do município de São Bernardo do Campo, na grande São Paulo.

No caso específico, que deve ser julgado no dia 30, houve reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário 1.211.446, de relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se discute a ampliação da licença maternidade à cônjuge lactante, que não foi a gestante, mas fez tratamento para amamentar.

A Dra. Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados, explica o que diz a lei e como ela poderá ser interpretada pelos ministros, além das questões econômicas e previdenciárias envolvidas.

“A questão central discutida consiste no fato de que a licença maternidade é prevista nos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais garantem a licença à gestante e não ao cônjuge, licença essa que foi ampliada a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O parágrafo 5º do art. 392-A da CLT, por sua vez, prevê expressamente que a concessão da licença, na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiães.

E, se considerado que a cônjuge empregada fez tratamento para amamentar, seria aplicável o artigo 396 da CLT, que estabelece dois descansos especiais para fins de amamentação, os quais são definidos em acordo entre a empregada e o empregador.

Neste contexto, ante a especificação de forma taxativa quanto à aplicabilidade da licença maternidade apenas à gestante e, ainda, que no caso de adoção ou guarda judicial foi expressamente consignado que apenas um dos adotantes ou guardiães teriam direito à licença, apenas uma interpretação bastante ampliativa e pautada na maximização de direitos fundamentais no âmbito familiar poderia implicar na extensão do direito à licença maternidade para a cônjuge lactante.

Todavia, há que se considerar que o que se defende são os interesses do menor e da entidade familiar e, sob este aspecto, haveria base para concessão do benefício para a cônjuge lactante. Inclusive, o entendimento poderia ser aplicado também em relações heteroafetivas, ou em caso de pais adotivos, o que resultaria na possibilidade de ampliação da licença maternidade a todo e qualquer casal.

Aliás, este pleito de igualdade no Brasil (já aplicado em alguns países da Europa) não é novo e visa, inclusive, minimizar discriminações relacionadas à empregada mulher decorrente do tempo de afastamento da licença maternidade.

Contudo, é importante destacar que a licença maternidade consiste em um benefício previdenciário, que depende de fonte de custeio para a sua concessão, de modo que a decisão a ser tomada pelo Poder Judiciário pode impactar nas contas públicas e resultar na necessidade de aumento das contribuições previdenciárias, o que, salvo melhor juízo, deveria ser feito no âmbito do Poder Legislativo, com aprovação em Orçamento e previsão nos cálculos atuariais.

Assim, embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvidas favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta”, explica a Dra. Silvia Monteiro.

Informações: Beatriz Ornelas

1

Mais recentes

Vila Parracho comemora com festa e muita alegria a inauguração da nova praça

O prefeito Jânio Natal, e o vice Paulinho, participaram de uma inauguração muito especial neste sábado, 14 de junho: a entrega da nova praça da…

Veracel Celulose anuncia inscrições para Programa de Estágio 2025

A Veracel Celulose está com vagas  para o Programa de Estágio 2025. As inscrições estão abertas até o dia 15 de junho. As vagas são para atuação presencial…

São João da Bahia no Parque de Exposições terá mais de 50 atrações em seis dias de festa

O São João da Bahia, no Parque de Exposições, começa na próxima quarta-feira, dia 18 de junho, e tem tudo para superar o sucesso dos…

Eunápolis recebe Selo de Transparência nos Festejos Juninos 2025 concedido pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado

O Município de Eunápolis foi reconhecido com o Selo de Transparência nos Festejos Juninos 2025, concedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e…

Prefeitura inicia decoração nas ruas de Eunápolis e clima junino toma conta da cidade

A cidade de Eunápolis já começou a ganhar as cores vibrantes do São João com a ornamentação das ruas que anunciam a chegada do Pedrão…

Por indicação do deputado Neto Carletto, Eunápolis recebe ambulância tipo SAMU para fortalecer o serviço de urgência e emergência no município

Diante da gravidade e do caos enfrentado pela saúde pública de Eunápolis, o deputado federal Neto Carletto mais uma vez mostra seu compromisso com o…

Prefeitura de Porto Seguro intensifica recuperação da estrada de Caraíva

Mesmo sendo uma via de responsabilidade do Governo do Estado, a BA-001 — principal acesso às comunidades de Itaporanga, Praia do Espelho, Nova Caraíva e…

Prefeitura de Porto Seguro avança no combate à fila de espera por cirurgias de catarata

A Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu nesta sexta-feira, 06 de junho, um mutirão de triagem para cirurgias de…

Prefeitura de Eunápolis fortalece Educação com 547 novas contratações de profissionais para a rede municipal

A Prefeitura de Eunápolis deu mais um passo importante no fortalecimento da educação pública com a publicação de um novo edital de convocação do Processo…

Semac promove ação educativa na Semana do Meio Ambiente em escola de Porto Seguro

Em alusão à Semana do Meio Ambiente, a Secretaria de Meio Ambiente e Causa Animal (Semac), em parceria com a Secretaria de Educação de Porto…

São João dos Bairros começa nesta sexta-feira em Eunápolis; Prefeitura divulga programação

A Prefeitura de Eunápolis, por meio da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer, divulgou oficialmente as datas, os locais e a programação do aguardado…

Prefeitura de Eunápolis promove Arraiá Pet e Feira de Adoção para fortalecer proteção animal

Neste sábado (7) a Prefeitura de Eunápolis, por meio da Secretaria de Saúde, realiza o Arraiá Pet e a 2ª edição da Feira de Adoção…

Prefeitura de Eunápolis realiza Semana do Meio Ambiente com ações de conscientização e preservação

Com o objetivo de mobilizar a comunidade e promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental, a Prefeitura de Eunápolis, por meio da Secretaria…

Confirmado! Terceira noite de shows dos 36 anos de Itabela terá Cris Lima, Mateus Lopes e Deivison Ferraz

A Prefeitura de Itabela confirmou na tarde desta terça-feira (3) a programação oficial da terceira e última noite de shows dos 36 anos de emancipação…

Prefeitura de Eunápolis anuncia atrações e megaestrutura do Pedrão 2025 em coletiva de imprensa

A Prefeitura de Eunápolis realizou, nesta segunda-feira (2), no auditório do Hotel Oceania, a coletiva de imprensa que marcou o lançamento oficial do Pedrão 2025,…

Rolar para cima