STF libera casamento após os 70 anos, sem separação de bens

Por Marcelo oXarope
06/02/2024

Publicado em

oXarope1060224-2

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como “golpe do baú” — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Segurança jurídica garantida

O empresário brasiliense Edson Verri, hoje com 74 anos, vive com a esposa Marisa há 25 anos. O casamento civil só aconteceu em 2016, quando ele tinha 67 anos. Para ele, pouca coisa mudou de lá pra cá. Ele se sente apto a tomar as decisões, como se sentia havia sete anos. E acha uma evolução da justiça da decisão tomada pelo STF.

“Eu acho uma decisão correta, porque a lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Hoje várias pessoas até com  80 anos estão completamente lúcidas, sabendo o que querem. Então a lei precisa acompanhar a evolução da sociedade.” 

Na decisão do STF também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Conheça os regimes de casamento no Brasil

No Brasil são quatro tipos de regimes de bens vigorando atualmente:

  • comunhão parcial de bens
  • comunhão universal de bens
  • separação de bens
  • e separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos (agora opcional)

Comunhão Parcial de Bens

O mais comum nos casamentos no Brasil é aplicado quando as partes não optam por nenhum pacto antenupcial. Nesse caso, só são considerados bens “do casal”, aqueles que foram conquistados em conjunto, depois do casamento. Os bens que cada um tinha antes da união são considerados particulares.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso os bens individuais deixam de existir —  inclusive os constituídos antes do casamento — e tudo passa a ser do casal. Nesse regime a exceção são bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade, ou os bens de uso pessoal. Para esse tipo de regime, o casal precisa fazer o pacto antenupcial no cartório antes do casamento. 

Separação de bens

Neste caso o casal estabelece que os bens — adquiridos antes ou depois do casamento —  serão incomunicáveis, ou seja, não passarão a pertencer ao casal ou ao parceiro em caso de divorcio. Para a escolha desse regime também é preciso fazer o pacto antenupcial em cartório. Nesse regime, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido — ou a totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.

Separação obrigatória de bens (para maiores de 70 anos)

Antes da decisão do STF de tornar opcional esse regime, todo casamento que um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos seria adotado para a separação obrigatória de bens. A partir de agora ele continua vigorando automaticamente, caso os cônjuges não façam sua escolha em cartório. 

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Agricultura familiar: Projeto Maravilha 2, um case de sucesso

“A gente vai plantando e colhendo, porque é daqui que a gente tira o nosso sustento e…

Eunápolis: Vereador Jorge Maécio cobra resposta da prefeitura sobre distribuição de canabidiol

O vereador Jorge Maécio (Avante) segue esperando por uma resposta da prefeitura de Eunápolis a respeito da…

Bahia tem menor taxa de analfabetismo do Nordeste. Redução entre 2010 e 2022 foi de quase 18%

O número de pessoas não alfabetizadas na Bahia teve uma redução de quase 18%, entre 2010 e…

Bahia amplia participação no turismo internacional com nova rota direta da Air France, entre Paris e Salvador

A Bahia segue ampliando sua participação no mercado do turismo internacional e acaba de receber mais um…

Eco Bahia Hotel promove São João para hóspedes e convidados

As áreas sociais do Eco Bahia Hotel, incluindo a vista magnífica do mar e da cidade de…

STF libera casamento após os 70 anos, sem separação de bens

Por Marcelo oXarope
06/02/2024 - 17h08 - Atualizado 7 de fevereiro de 2024

Publicado em

oXarope1060224-2

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como “golpe do baú” — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Segurança jurídica garantida

O empresário brasiliense Edson Verri, hoje com 74 anos, vive com a esposa Marisa há 25 anos. O casamento civil só aconteceu em 2016, quando ele tinha 67 anos. Para ele, pouca coisa mudou de lá pra cá. Ele se sente apto a tomar as decisões, como se sentia havia sete anos. E acha uma evolução da justiça da decisão tomada pelo STF.

“Eu acho uma decisão correta, porque a lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Hoje várias pessoas até com  80 anos estão completamente lúcidas, sabendo o que querem. Então a lei precisa acompanhar a evolução da sociedade.” 

Na decisão do STF também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Conheça os regimes de casamento no Brasil

No Brasil são quatro tipos de regimes de bens vigorando atualmente:

  • comunhão parcial de bens
  • comunhão universal de bens
  • separação de bens
  • e separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos (agora opcional)

Comunhão Parcial de Bens

O mais comum nos casamentos no Brasil é aplicado quando as partes não optam por nenhum pacto antenupcial. Nesse caso, só são considerados bens “do casal”, aqueles que foram conquistados em conjunto, depois do casamento. Os bens que cada um tinha antes da união são considerados particulares.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso os bens individuais deixam de existir —  inclusive os constituídos antes do casamento — e tudo passa a ser do casal. Nesse regime a exceção são bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade, ou os bens de uso pessoal. Para esse tipo de regime, o casal precisa fazer o pacto antenupcial no cartório antes do casamento. 

Separação de bens

Neste caso o casal estabelece que os bens — adquiridos antes ou depois do casamento —  serão incomunicáveis, ou seja, não passarão a pertencer ao casal ou ao parceiro em caso de divorcio. Para a escolha desse regime também é preciso fazer o pacto antenupcial em cartório. Nesse regime, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido — ou a totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.

Separação obrigatória de bens (para maiores de 70 anos)

Antes da decisão do STF de tornar opcional esse regime, todo casamento que um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos seria adotado para a separação obrigatória de bens. A partir de agora ele continua vigorando automaticamente, caso os cônjuges não façam sua escolha em cartório. 

1

Mais recentes

Agricultura familiar: Projeto Maravilha 2, um case de sucesso

“A gente vai plantando e colhendo, porque é daqui que a gente tira o nosso sustento e o daqueles que nos ajudam no trabalho do…

Eunápolis: Vereador Jorge Maécio cobra resposta da prefeitura sobre distribuição de canabidiol

O vereador Jorge Maécio (Avante) segue esperando por uma resposta da prefeitura de Eunápolis a respeito da distribuição de remédios à base de CBD (canabidiol),…

Bahia tem menor taxa de analfabetismo do Nordeste. Redução entre 2010 e 2022 foi de quase 18%

O número de pessoas não alfabetizadas na Bahia teve uma redução de quase 18%, entre 2010 e 2022, segundo os dados do censo 2022 do…

Bahia amplia participação no turismo internacional com nova rota direta da Air France, entre Paris e Salvador

A Bahia segue ampliando sua participação no mercado do turismo internacional e acaba de receber mais um incremento, que contou com a parceria entre o…

Eco Bahia Hotel promove São João para hóspedes e convidados

As áreas sociais do Eco Bahia Hotel, incluindo a vista magnífica do mar e da cidade de Porto Seguro, já se transformaram para abrigar a…

Artesãs de Porto Seguro levam seu talento a festival em Salvador

Entre os dias 17 e 19 de maio, Salvador será sede do Festival Nacional de Artesanato na Bahia (Fenaba). O evento realizado pelo Artesanato da…

Veracel divulga seu Relatório de Sustentabilidade de 2023

Entre os principais destaques do ano, estão o marco de 20 milhões de toneladas de celulose produzidas, o investimento de R$ 9,7 milhões em programas…

Cláudia Oliveira defende estadualização de estrada entre Itabela e Porto Seguro

A deputada Cláudia Oliveira (PSD) defendeu, em indicação encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues e ao secretário de Infraestrutura, Sérgio Brito, a estadualização da estrada vicinal…

Vigilância Epidemiológica de Eunápolis desenvolve aplicativo para rastreamento da tuberculose

A Superintendência de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Eunápolis realizou na quarta-feira, 15/05, reunião sobre a detecção de pacientes com tuberculose por meio de um…

Veracel recebe imprensa em Eunápolis para celebrar o Dia da Indústria

A Veracel, empresa do setor de celulose, promoveu um encontro de relacionamento com a imprensa na sua fábrica localizada em Eunápolis, em comemoração ao Dia…

Mais 25 bombeiros baianos viajam para ajudar nos trabalhos de resgate do Rio Grande do Sul

O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMB) enviou, nesta quarta-feira (15), uma nova tropa com 25 bombeiros para ajudar nos resgates das enchentes no…

Governo do Estado disponibiliza novo crédito do Bolsa Presença para famílias dos estudantes beneficiados

As famílias dos estudantes da rede estadual de ensino que estão em condições de vulnerabilidade socioeconômica e são cadastradas no CadÚnico já podem utilizar o…

Veracel abre vaga para Coordenadora ou Coordenador de Recuperação e Utilidades

A Veracel Celulose acaba de abrir uma oportunidade para a vaga de Coordenadora ou Coordenador de Recuperação e Utilidades. As inscrições ficam abertas até o…

Nova ambulância 4×4 é entregue para Caraíva e adjacências

Adquirimos, com recursos próprios, uma nova ambulância 4×4 para servir a Caraíva e toda aquela região. Esta conquista beneficia as Aldeias Barra Velha, Xandó, Boca…

FASB anuncia novo ciclo de investimentos para implantação de corredor ecológico na Hileia Baiana

O FASB anuncia o seu segundo ciclo de investimentos. Oito milhões de euros serão aportados durante três anos para cumprir três grandes metas: a implantação…

Rolar para cima