Publicadas Diretrizes para uso de celulares e meios digitais em sala de aula

Por MarcelloXarope
24/03/2025

Publicado em -

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Texto detalha as regras para uso pedagógico dos celulares e dispositivos tecnológicos em sala de aula. Foto: Ângelo Miguel/MEC

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou em 24 de março de 2025 a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, estabelecendo diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de dispositivos digitais nos ambientes escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. Essa iniciativa integra a Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), visando promover o uso pedagógico e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem.  

Orientações por Etapa de Ensino

A resolução autoriza o uso de dispositivos digitais por estudantes para fins pedagógicos, sempre sob a mediação de profissionais da educação. Para outros fins, o uso é vedado em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. Na educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, podendo ocorrer apenas em caráter excepcional e com a mediação do professor responsável. Nos anos iniciais do ensino fundamental, esse uso deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.   

Progressão no Ensino Fundamental e Médio

Para o ensino fundamental e médio, o uso de dispositivos digitais é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.  

Armazenamento de Dispositivos

Dependendo da realidade de cada instituição, os aparelhos podem ser mantidos com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Exceções são previstas para questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.  

Capacitações e Formação Continuada

As escolas e redes de ensino são orientadas a organizar capacitações e iniciativas para criar um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes. Compete aos sistemas de ensino e às instituições definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.  

Implementação Curricular

A resolução também traz orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares. A elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve ocorrer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026.  

Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec)

O MEC, por meio da Enec, busca oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o “Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas”, além de outros materiais de apoio para auxiliar as redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.  

Essa resolução é fruto de ampla discussão no CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, e visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo o uso consciente e intencional das tecnologias no ambiente escolar.  

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Por MarcelloXarope
24/03/2025 - 11h39 - Atualizado 24 de março de 2025

Publicado em -

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Texto detalha as regras para uso pedagógico dos celulares e dispositivos tecnológicos em sala de aula. Foto: Ângelo Miguel/MEC

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou em 24 de março de 2025 a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, estabelecendo diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de dispositivos digitais nos ambientes escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. Essa iniciativa integra a Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), visando promover o uso pedagógico e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem.  

Orientações por Etapa de Ensino

A resolução autoriza o uso de dispositivos digitais por estudantes para fins pedagógicos, sempre sob a mediação de profissionais da educação. Para outros fins, o uso é vedado em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. Na educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, podendo ocorrer apenas em caráter excepcional e com a mediação do professor responsável. Nos anos iniciais do ensino fundamental, esse uso deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.   

Progressão no Ensino Fundamental e Médio

Para o ensino fundamental e médio, o uso de dispositivos digitais é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.  

Armazenamento de Dispositivos

Dependendo da realidade de cada instituição, os aparelhos podem ser mantidos com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Exceções são previstas para questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.  

Capacitações e Formação Continuada

As escolas e redes de ensino são orientadas a organizar capacitações e iniciativas para criar um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes. Compete aos sistemas de ensino e às instituições definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.  

Implementação Curricular

A resolução também traz orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares. A elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve ocorrer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026.  

Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec)

O MEC, por meio da Enec, busca oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o “Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas”, além de outros materiais de apoio para auxiliar as redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.  

Essa resolução é fruto de ampla discussão no CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, e visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo o uso consciente e intencional das tecnologias no ambiente escolar.  

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