A II Feira de Agricultura de Eunápolis, programada para acontecer no dia 24 de maio de 2025 no Espaço Rondelli, está autorizada a ser realizada após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, proferida durante o Plantão Judiciário de 2º Grau pelo desembargador Maurício Kertzman Szporer, negou o pedido do Município de Eunápolis para suspender o evento.
O Município havia alegado que a realização da festa poderia causar danos irreversíveis ao patrimônio público, já que o local do evento fica próximo de equipamentos públicos, como hospital e prédio da Justiça do Trabalho. Argumentou também que o ato administrativo de indeferimento da licença para o evento foi motivado pela negligência da empresa organizadora, Paradise Eventos, em cumprir as normas ambientais e diretrizes municipais.
No entanto, o desembargador considerou que a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, permitindo a realização da feira, estava bem fundamentada. Segundo ele, suspender o evento às vésperas de sua realização causaria grave prejuízo não só à empresa, mas também à comunidade local e a órgãos públicos envolvidos. Destacou ainda que a feira conta com apoio de diversas secretarias estaduais, instituições financeiras e entidades que vão prestar serviços gratuitos aos pequenos agricultores, como análises laboratoriais, capacitação técnica e entrega de implementos agrícolas.
O magistrado também ponderou que o investimento público já realizado no evento, estimado em R$ 850 mil, poderia ser desperdiçado caso o evento fosse cancelado de última hora. Além disso, afirmou que o Município não conseguiu comprovar concretamente os riscos que o show musical ofereceria aos equipamentos públicos próximos ao local.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o evento já está tradicionalmente incluído no calendário municipal, com outras festividades semelhantes ocorrendo no mesmo espaço sem apresentar problemas. Por fim, rejeitou o argumento de violação ao princípio da separação dos poderes, frisando que cabe ao Poder Judiciário corrigir eventuais ilegalidades praticadas pela Administração Pública.
Com isso, a antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferida, mantendo a autorização para a realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis hoje, 24 de maio de 2025.