Senado aprova lei que protege crianças em ambientes digitais e põe fim à fiança para crimes sexuais contra menores

Projeto que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente torna crime sexual inafiançável e amplia mecanismos de proteção no ambiente virtual entenda os impactos e o que vem a seguir.

Por Murillo Vazquez
29/08/2025

Publicado em

Noticia oXarope 29082501senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27 de agosto de 2025, o PL 2.628/2022, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, definindo novas regras para proteger menores no ambiente digital. No mesmo dia, a CCJ também aprovou o PL 5.490/2023, que torna inafiançáveis os crimes sexuais contra crianças e adolescentes ambos os projetos agora seguem seus trâmites legislativos.

PL 2.628/2022 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

  • Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB‑SE) em 2022 e aprovado pelo Senado em 27 de agosto de 2025
  • Cria um conjunto robusto de medidas para proteger crianças e adolescentes em aplicativos, jogos, redes sociais e demais serviços digitais
  • Ponto central: remoção imediata de conteúdos que envolvem abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades competentes
  • Obriga plataformas a oferecer controle parental acessível, com verificação de idade confiável dispensando qualquer autodeclaração de idade
  • Pais e responsáveis poderão limitar tempo de uso, compras, interações e receber relatórios semestrais em plataformas com mais de 1 milhão de menores
  • Proíbe ferramentas como as “loot boxes” em jogos para menores, visando conter práticas que instigam comportamento viciante.
  • Prevê penalidades rigorosas: multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades.

PL 5.490/2023 Fiança inafiançável em crimes sexuais contra menores

  • Aprovado em caráter terminativo pela CCJ em 27 de agosto de 2025
  • Extingue a possibilidade de fiança nos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo corrupção, pornografia infantil e outros delitos sexuais contra vulneráveis
  • Proposta por senador Carlos Viana (Podemos‑MG), com parecer favorável do senador Márcio Bittar (PL‑AC)
  • Segurança digital ampliada: PL 2.628/2022 impõe obrigações concretas para prevenir abusos online, resguardando o desenvolvimento saudável dos jovens.
  • Controle familiar e responsabilização: as novas regras fortalecem o papel dos responsáveis legais e obrigam as empresas a zelar pela integridade dos menores.
  • Repressão mais rígida: com PL 5.490/2023, os autores de crimes sexuais contra menores não poderão responder em liberdade mediante fiança, acelerando o processo de responsabilização.

Senador Alessandro Vieira (autor do PL 2.628) ressaltou a urgência da proposta, reforçando que se trata de “uma primeira lei das Américas sobre o tema”

Relator Flávio Arns (PSB‑PR) destacou o consenso entre as Casas e afirmou que o texto protege os direitos de crianças no ambiente digital

Ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos) defendeu a replicação da proteção real também no mundo virtual.

Secretário João Brant (Secom-PR) considerou a aprovação um passo fundamental para segurança digital e redução de riscos.

O senador Marcio Bittar, relator do PL 5.490, afirmou que “é dever do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a vida, a saúde e a dignidade das crianças”

Enquanto Brasília legisla com urgência, é na rotina das famílias que essas medidas ganham sentido real. As plataformas digitais, que hoje se confundem com o mundo que criamos para nossos filhos, exigem regras claras. Essas duas propostas representam um avanço inovador uma resposta à violência e à exploração que se camuflam no universo virtual.

Não são apenas números: por trás disso estão vidas reais. Prefiro pensar que, mais do que regulamentação, tratamos de um pacto coletivo: proteger os que ainda crescem, antes que o mundo os transforme em tendência.

O Senado aprovou o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente impondo regras de proteção digital.

A CCJ também aprovou o PL 5.490/2023, tornando inafiançáveis os crimes sexuais contra menores.

Ambos os projetos avançam agora para sanção ou tramitação na Câmara dos Deputados.

São respostas urgentes e necessárias a uma era que exige proteção em todos os cantos inclusive no pixel.

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Por Murillo Vazquez
29/08/2025 - 15h59 - Atualizado 29 de agosto de 2025

Publicado em

Noticia oXarope 29082501senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27 de agosto de 2025, o PL 2.628/2022, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, definindo novas regras para proteger menores no ambiente digital. No mesmo dia, a CCJ também aprovou o PL 5.490/2023, que torna inafiançáveis os crimes sexuais contra crianças e adolescentes ambos os projetos agora seguem seus trâmites legislativos.

PL 2.628/2022 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

  • Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB‑SE) em 2022 e aprovado pelo Senado em 27 de agosto de 2025
  • Cria um conjunto robusto de medidas para proteger crianças e adolescentes em aplicativos, jogos, redes sociais e demais serviços digitais
  • Ponto central: remoção imediata de conteúdos que envolvem abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades competentes
  • Obriga plataformas a oferecer controle parental acessível, com verificação de idade confiável dispensando qualquer autodeclaração de idade
  • Pais e responsáveis poderão limitar tempo de uso, compras, interações e receber relatórios semestrais em plataformas com mais de 1 milhão de menores
  • Proíbe ferramentas como as “loot boxes” em jogos para menores, visando conter práticas que instigam comportamento viciante.
  • Prevê penalidades rigorosas: multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades.

PL 5.490/2023 Fiança inafiançável em crimes sexuais contra menores

  • Aprovado em caráter terminativo pela CCJ em 27 de agosto de 2025
  • Extingue a possibilidade de fiança nos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo corrupção, pornografia infantil e outros delitos sexuais contra vulneráveis
  • Proposta por senador Carlos Viana (Podemos‑MG), com parecer favorável do senador Márcio Bittar (PL‑AC)
  • Segurança digital ampliada: PL 2.628/2022 impõe obrigações concretas para prevenir abusos online, resguardando o desenvolvimento saudável dos jovens.
  • Controle familiar e responsabilização: as novas regras fortalecem o papel dos responsáveis legais e obrigam as empresas a zelar pela integridade dos menores.
  • Repressão mais rígida: com PL 5.490/2023, os autores de crimes sexuais contra menores não poderão responder em liberdade mediante fiança, acelerando o processo de responsabilização.

Senador Alessandro Vieira (autor do PL 2.628) ressaltou a urgência da proposta, reforçando que se trata de “uma primeira lei das Américas sobre o tema”

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Ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos) defendeu a replicação da proteção real também no mundo virtual.

Secretário João Brant (Secom-PR) considerou a aprovação um passo fundamental para segurança digital e redução de riscos.

O senador Marcio Bittar, relator do PL 5.490, afirmou que “é dever do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a vida, a saúde e a dignidade das crianças”

Enquanto Brasília legisla com urgência, é na rotina das famílias que essas medidas ganham sentido real. As plataformas digitais, que hoje se confundem com o mundo que criamos para nossos filhos, exigem regras claras. Essas duas propostas representam um avanço inovador uma resposta à violência e à exploração que se camuflam no universo virtual.

Não são apenas números: por trás disso estão vidas reais. Prefiro pensar que, mais do que regulamentação, tratamos de um pacto coletivo: proteger os que ainda crescem, antes que o mundo os transforme em tendência.

O Senado aprovou o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente impondo regras de proteção digital.

A CCJ também aprovou o PL 5.490/2023, tornando inafiançáveis os crimes sexuais contra menores.

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