Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral na internet, no uso de alto-falantes, na distribuição de material gráfico, entre outras situações

Por MarcelloXarope
19/08/2026

Publicado em - - -

ChatGPT Image 19 de ago. de 2026, 11_45_05

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar neste domingo (16), primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Na Bahia, 10 denúncias já haviam sido registradas até o final da manhã desta segunda-feira (17), segundo o painel de estatísticas do Pardal Web. Confira aqui.  

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o(a) cidadão(a) deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo. 

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral. 

A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

Como funciona

No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.

Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo(a) denunciante.

Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o(a) denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). 

Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Poder de Polícia na Bahia

As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.

Contudo, no interior do estado, nos municípios com mais de uma zona,  as competências são das seguintes zonas:  22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis).

No que se refere ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet, no rádio e na televisão nas Eleições 2026, a atribuição caberá ao juiz assessor especial da Presidência do TRE-BA, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, nos termos da Portaria TRE-BA nº 1.140/2026.

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Por MarcelloXarope
19/08/2026 - 11h55 - Atualizado 19 de agosto de 2026

Publicado em - - -

ChatGPT Image 19 de ago. de 2026, 11_45_05

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar neste domingo (16), primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Na Bahia, 10 denúncias já haviam sido registradas até o final da manhã desta segunda-feira (17), segundo o painel de estatísticas do Pardal Web. Confira aqui.  

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o(a) cidadão(a) deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo. 

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral. 

A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

Como funciona

No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.

Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo(a) denunciante.

Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o(a) denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). 

Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Poder de Polícia na Bahia

As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.

Contudo, no interior do estado, nos municípios com mais de uma zona,  as competências são das seguintes zonas:  22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis).

No que se refere ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet, no rádio e na televisão nas Eleições 2026, a atribuição caberá ao juiz assessor especial da Presidência do TRE-BA, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, nos termos da Portaria TRE-BA nº 1.140/2026.

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