Novas regras para ingressos ampliam direitos em shows e eventos

Por MarcelloXarope
01/09/2026

Publicado em -

NOTICIA OXAROPE_ingressos_1_0109

O consumidor que compra ingresso pra show, festival ou outro grande evento passa a contar com novas regras contra taxas abusivas, filas virtuais pouco transparentes e revenda especulativa. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto foram publicados nesta terça-feira, 1º de setembro, e também ampliam o direito de acesso gratuito à água potável.

O Decreto nº 13.108 regulamenta pontos do Código de Defesa do Consumidor na comercialização de ingressos em todo o país. A norma alcança vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites e aplicativos, e mira especialmente compras automatizadas em massa, revenda especulativa, falta de transparência nos preços e dificuldades impostas ao acesso à meia-entrada. Eventos esportivos regidos pela legislação específica ficam fora desse decreto.

Na prática, as empresas que fazem a venda oficial terão de criar mecanismos para dificultar a ação de robôs, softwares e scripts usados para comprar grandes lotes de ingressos antes do consumidor comum. Também deverão garantir autenticidade, rastreabilidade e segurança das entradas, além de oferecer gratuitamente a transferência de titularidade.

Quem atua no mercado secundário também ganhou obrigações. Plataformas de revenda e vendedores autorizados, deverão informar o preço total, indicar o valor de face do ingresso, avisar quando houver cobrança acima desse preço e deixar claro ao consumidor que não são o canal oficial do evento. Anúncios associados a práticas abusivas ou à atuação organizada de revendedores deverão ser removidos ou suspensos.

Outra mudança mexe numa velha irritação de quem compra ingresso pela internet: aquele preço que parece um no começo e vira outro quando chega a hora de passar o cartão. O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou sem relação com serviço efetivamente prestado. Preço e cobranças adicionais terão de aparecer de forma clara durante todo o processo de compra. Serviços extras também não poderão ser empurrados automaticamente sem concordância do consumidor.

O material divulgado inicialmente pela Secretaria de Comunicação Social já antecipava essas mudanças e destacava proteção à meia-entrada, combate à compra massiva, regras para filas e acesso à água. Após a publicação no Diário Oficial da União, ficou definido que a maior parte do Decreto nº 13.108 entrou em vigor em 1º de setembro. Obrigações previstas nos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 terão prazo de 20 dias para entrar em vigor.

Pra quem já ficou olhando uma fila virtual andar a passos de tartaruga enquanto os ingressos desapareciam em minutos, a mudança é fácil de entender. A nova regra obriga os sistemas digitais a informar posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão de tempo para chegar à compra.

Quando o ingresso entrar na área de pré-compra, ele deverá ficar reservado por tempo suficiente para preencher os dados e concluir o pagamento. Durante esse intervalo, preço e taxas não poderão mudar por troca de lote, precificação dinâmica ou mecanismo semelhante.

A meia-entrada também ganha uma camada extra de fiscalização. Restringir artificialmente a quantidade disponível, criar barreiras tecnológicas desproporcionais ou cobrar taxas que dificultem o uso do benefício passa a ser tratado como prática abusiva. Ingressos promocionais não poderão ser usados para maquiar o percentual legal reservado à meia-entrada. Depois do evento, o vendedor oficial terá até 30 dias para divulgar o percentual efetivamente comercializado com o benefício.

Pra mim, o ponto que mais chama atenção é simples: uma regra que parece técnica mexe diretamente naquele minuto em que o consumidor está com o celular na mão, cartão pronto e a sensação de que está disputando ingresso não com outras pessoas, mas com uma máquina.

Ao explicar o objetivo da medida, o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, resumiu um dos principais problemas enfrentados pelo público: “O computador compra mais rápido do que o consumidor na fila”. Segundo ele, o decreto concentra esforços no combate ao cambismo digital, na transparência das cobranças e na proteção à meia-entrada.

O texto ainda assegura o direito de arrependimento nas compras eletrônicas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As plataformas terão de disponibilizar um canal claro para esse procedimento, sem criar obstáculos que atrasem o cancelamento.

Se o evento for cancelado, adiado ou sofrer alteração relevante, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou pedir reembolso integral. O valor devolvido inclui as taxas cobradas na compra.

E tem um segundo decreto que pesa tanto quanto o primeiro no cotidiano de quem frequenta eventos. O Decreto nº 13.109 determina que organizadores permitam a entrada de consumidores com água potável em recipientes de uso pessoal. Restrições ao tipo de recipiente poderão existir por motivos de segurança, mas precisam ser previamente informadas.

Nos eventos com previsão de mais de mil participantes, será obrigatória a oferta gratuita de água potável por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos deverão ser instalados em áreas de fácil acesso. A venda de água dentro do evento não elimina essa obrigação.

Aqui há uma diferença importante: enquanto o decreto de comercialização de ingressos exclui eventos esportivos alcançados pela legislação própria, a norma sobre água cita expressamente shows, festivais, congressos, feiras, eventos culturais e esportivos, gratuitos ou pagos, em locais abertos ou fechados. O Decreto nº 13.109 entrou em vigor na própria data da publicação, em 1º de setembro.

O teste agora não tá no papel. Tá na tela do celular, na bilheteria, na catraca e no corredor quente de um evento lotado.

Combater robôs compradores parece óbvio, mas a discussão ficou anos andando atrás da tecnologia. Enquanto plataformas sofisticavam sistemas de venda, o consumidor continuava encarando ingresso esgotado em minutos e vendo a mesma entrada reaparecer pouco depois na revenda, muitas vezes por preço muito maior.

A obrigação de informar preço total desde o começo pode ser uma das mudanças mais perceptíveis. Ninguém gosta de escolher um ingresso de R$ 200 e descobrir, três telas depois, que a conta cresceu com uma coleção de cobranças mal explicadas. Transparência não barateia automaticamente o espetáculo, mas ao menos impede que o preço real fique escondido até a última etapa.

Na água, o avanço é ainda mais básico. E justamente por isso chama atenção. Beber água durante horas de show, feira ou festival não deveria depender do tamanho da fila do bar nem do preço cobrado por uma garrafinha. O Decreto nº 13.109 transforma essa necessidade elementar em obrigação permanente para eventos com mais de mil pessoas e ainda autoriza o público a entrar com sua própria água, dentro das regras de segurança.

Também não basta publicar decreto e esperar milagre. As empresas terão de adaptar sistemas, os órgãos de defesa do consumidor precisarão fiscalizar e o público terá de conhecer os próprios direitos. O Decreto nº 13.108 determina, inclusive, armazenamento de dados de vendas por pelo menos dois anos para permitir auditoria e fiscalização.

As novas regras colocam algumas obrigações bem concretas onde antes sobravam zonas cinzentas: preço mais claro, fila virtual menos misteriosa, meia-entrada fiscalizável, transferência gratuita, reembolso protegido e água disponível sem custo em grandes eventos.

Agora vem a parte que decreto nenhum resolve sozinho: fazer a norma sair do Diário Oficial e chegar à vida real.

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Novas regras para ingressos ampliam direitos em shows e eventos

Por MarcelloXarope
01/09/2026 - 08h11 - Atualizado 2 de setembro de 2026

Publicado em -

NOTICIA OXAROPE_ingressos_1_0109

O consumidor que compra ingresso pra show, festival ou outro grande evento passa a contar com novas regras contra taxas abusivas, filas virtuais pouco transparentes e revenda especulativa. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto foram publicados nesta terça-feira, 1º de setembro, e também ampliam o direito de acesso gratuito à água potável.

O Decreto nº 13.108 regulamenta pontos do Código de Defesa do Consumidor na comercialização de ingressos em todo o país. A norma alcança vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites e aplicativos, e mira especialmente compras automatizadas em massa, revenda especulativa, falta de transparência nos preços e dificuldades impostas ao acesso à meia-entrada. Eventos esportivos regidos pela legislação específica ficam fora desse decreto.

Na prática, as empresas que fazem a venda oficial terão de criar mecanismos para dificultar a ação de robôs, softwares e scripts usados para comprar grandes lotes de ingressos antes do consumidor comum. Também deverão garantir autenticidade, rastreabilidade e segurança das entradas, além de oferecer gratuitamente a transferência de titularidade.

Quem atua no mercado secundário também ganhou obrigações. Plataformas de revenda e vendedores autorizados, deverão informar o preço total, indicar o valor de face do ingresso, avisar quando houver cobrança acima desse preço e deixar claro ao consumidor que não são o canal oficial do evento. Anúncios associados a práticas abusivas ou à atuação organizada de revendedores deverão ser removidos ou suspensos.

Outra mudança mexe numa velha irritação de quem compra ingresso pela internet: aquele preço que parece um no começo e vira outro quando chega a hora de passar o cartão. O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou sem relação com serviço efetivamente prestado. Preço e cobranças adicionais terão de aparecer de forma clara durante todo o processo de compra. Serviços extras também não poderão ser empurrados automaticamente sem concordância do consumidor.

O material divulgado inicialmente pela Secretaria de Comunicação Social já antecipava essas mudanças e destacava proteção à meia-entrada, combate à compra massiva, regras para filas e acesso à água. Após a publicação no Diário Oficial da União, ficou definido que a maior parte do Decreto nº 13.108 entrou em vigor em 1º de setembro. Obrigações previstas nos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 terão prazo de 20 dias para entrar em vigor.

Pra quem já ficou olhando uma fila virtual andar a passos de tartaruga enquanto os ingressos desapareciam em minutos, a mudança é fácil de entender. A nova regra obriga os sistemas digitais a informar posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão de tempo para chegar à compra.

Quando o ingresso entrar na área de pré-compra, ele deverá ficar reservado por tempo suficiente para preencher os dados e concluir o pagamento. Durante esse intervalo, preço e taxas não poderão mudar por troca de lote, precificação dinâmica ou mecanismo semelhante.

A meia-entrada também ganha uma camada extra de fiscalização. Restringir artificialmente a quantidade disponível, criar barreiras tecnológicas desproporcionais ou cobrar taxas que dificultem o uso do benefício passa a ser tratado como prática abusiva. Ingressos promocionais não poderão ser usados para maquiar o percentual legal reservado à meia-entrada. Depois do evento, o vendedor oficial terá até 30 dias para divulgar o percentual efetivamente comercializado com o benefício.

Pra mim, o ponto que mais chama atenção é simples: uma regra que parece técnica mexe diretamente naquele minuto em que o consumidor está com o celular na mão, cartão pronto e a sensação de que está disputando ingresso não com outras pessoas, mas com uma máquina.

Ao explicar o objetivo da medida, o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, resumiu um dos principais problemas enfrentados pelo público: “O computador compra mais rápido do que o consumidor na fila”. Segundo ele, o decreto concentra esforços no combate ao cambismo digital, na transparência das cobranças e na proteção à meia-entrada.

O texto ainda assegura o direito de arrependimento nas compras eletrônicas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As plataformas terão de disponibilizar um canal claro para esse procedimento, sem criar obstáculos que atrasem o cancelamento.

Se o evento for cancelado, adiado ou sofrer alteração relevante, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou pedir reembolso integral. O valor devolvido inclui as taxas cobradas na compra.

E tem um segundo decreto que pesa tanto quanto o primeiro no cotidiano de quem frequenta eventos. O Decreto nº 13.109 determina que organizadores permitam a entrada de consumidores com água potável em recipientes de uso pessoal. Restrições ao tipo de recipiente poderão existir por motivos de segurança, mas precisam ser previamente informadas.

Nos eventos com previsão de mais de mil participantes, será obrigatória a oferta gratuita de água potável por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos deverão ser instalados em áreas de fácil acesso. A venda de água dentro do evento não elimina essa obrigação.

Aqui há uma diferença importante: enquanto o decreto de comercialização de ingressos exclui eventos esportivos alcançados pela legislação própria, a norma sobre água cita expressamente shows, festivais, congressos, feiras, eventos culturais e esportivos, gratuitos ou pagos, em locais abertos ou fechados. O Decreto nº 13.109 entrou em vigor na própria data da publicação, em 1º de setembro.

O teste agora não tá no papel. Tá na tela do celular, na bilheteria, na catraca e no corredor quente de um evento lotado.

Combater robôs compradores parece óbvio, mas a discussão ficou anos andando atrás da tecnologia. Enquanto plataformas sofisticavam sistemas de venda, o consumidor continuava encarando ingresso esgotado em minutos e vendo a mesma entrada reaparecer pouco depois na revenda, muitas vezes por preço muito maior.

A obrigação de informar preço total desde o começo pode ser uma das mudanças mais perceptíveis. Ninguém gosta de escolher um ingresso de R$ 200 e descobrir, três telas depois, que a conta cresceu com uma coleção de cobranças mal explicadas. Transparência não barateia automaticamente o espetáculo, mas ao menos impede que o preço real fique escondido até a última etapa.

Na água, o avanço é ainda mais básico. E justamente por isso chama atenção. Beber água durante horas de show, feira ou festival não deveria depender do tamanho da fila do bar nem do preço cobrado por uma garrafinha. O Decreto nº 13.109 transforma essa necessidade elementar em obrigação permanente para eventos com mais de mil pessoas e ainda autoriza o público a entrar com sua própria água, dentro das regras de segurança.

Também não basta publicar decreto e esperar milagre. As empresas terão de adaptar sistemas, os órgãos de defesa do consumidor precisarão fiscalizar e o público terá de conhecer os próprios direitos. O Decreto nº 13.108 determina, inclusive, armazenamento de dados de vendas por pelo menos dois anos para permitir auditoria e fiscalização.

As novas regras colocam algumas obrigações bem concretas onde antes sobravam zonas cinzentas: preço mais claro, fila virtual menos misteriosa, meia-entrada fiscalizável, transferência gratuita, reembolso protegido e água disponível sem custo em grandes eventos.

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