Cadastro eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro

Serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral poderão ser solicitados pela internet ou de forma presencial nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral

Por Redação Oxarope
02/11/2024

Publicado em - -

Reabertura do cadastro

O cadastro eleitoral será reaberto na próxima terça-feira (5/11), 30 dias após o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, conforme a Resolução Nº 23.738/2024. A partir dessa data, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomará os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, disponíveis presencialmente e on-line. A certidão de quitação eleitoral também poderá ser emitida pela internet e pelo e-Título.

O cadastro eleitoral esteve fechado desde o dia 9 de maio para a organização das Eleições Municipais 2024. Durante o período, a regularização e emissão do título de eleitor ficaram suspensas. 

Com acesso à internet, o eleitorado baiano poderá utilizar os serviços da Justiça Eleitoral disponível no site do TRE, através do menu Serviços, clicando em Autoatendimento do Eleitor. Dentre os serviços disponíveis no site está a ferramenta do Título Net (Título Eleitoral), pela qual é possível solicitar a emissão da primeira via do título, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos, alterar dados, migrar para seções acessíveis, regularizar a inscrição eleitoral, dentre outros opções.

Eleitores que solicitarem alguma operação on-line referente ao título e ainda não tiverem biometria cadastrada deverão comparecer ao cartório ou posto eleitoral em até 30 dias para coleta biométrica. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) oferece suporte pelo telefone (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@botMaia) através da assistente de Inteligência Artificial Maia.

Os cartórios eleitorais realizam o atendimento presencial por demanda espontânea e também por agendamento prévio. O link para agendamento está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, opção “Agendamento de Atendimento Presencial”. 

Nos postos do TRE-BA localizados na Rede SAC, o agendamento pode ser feito pelo site www.ba.gov.br. Para agendar atendimentos nos postos disponíveis nas Prefeituras-Bairro de Salvador, acesse salvadordigital.salvador.ba.gov.br

Em Salvador, o atendimento presencial também ocorre na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, localizada na sede do Tribunal, na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, anexo I (CAB). A CAP funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, atendendo tanto por demanda espontânea quanto por agendamento. 

Para ser atendido é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido para homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.

ASCOM TRE-BA 

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Cadastro eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro

Serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral poderão ser solicitados pela internet ou de forma presencial nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral

Por Redação Oxarope
02/11/2024 - 08h57 - Atualizado 2 de novembro de 2024

Publicado em - -

Reabertura do cadastro

O cadastro eleitoral será reaberto na próxima terça-feira (5/11), 30 dias após o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, conforme a Resolução Nº 23.738/2024. A partir dessa data, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomará os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, disponíveis presencialmente e on-line. A certidão de quitação eleitoral também poderá ser emitida pela internet e pelo e-Título.

O cadastro eleitoral esteve fechado desde o dia 9 de maio para a organização das Eleições Municipais 2024. Durante o período, a regularização e emissão do título de eleitor ficaram suspensas. 

Com acesso à internet, o eleitorado baiano poderá utilizar os serviços da Justiça Eleitoral disponível no site do TRE, através do menu Serviços, clicando em Autoatendimento do Eleitor. Dentre os serviços disponíveis no site está a ferramenta do Título Net (Título Eleitoral), pela qual é possível solicitar a emissão da primeira via do título, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos, alterar dados, migrar para seções acessíveis, regularizar a inscrição eleitoral, dentre outros opções.

Eleitores que solicitarem alguma operação on-line referente ao título e ainda não tiverem biometria cadastrada deverão comparecer ao cartório ou posto eleitoral em até 30 dias para coleta biométrica. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) oferece suporte pelo telefone (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@botMaia) através da assistente de Inteligência Artificial Maia.

Os cartórios eleitorais realizam o atendimento presencial por demanda espontânea e também por agendamento prévio. O link para agendamento está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, opção “Agendamento de Atendimento Presencial”. 

Nos postos do TRE-BA localizados na Rede SAC, o agendamento pode ser feito pelo site www.ba.gov.br. Para agendar atendimentos nos postos disponíveis nas Prefeituras-Bairro de Salvador, acesse salvadordigital.salvador.ba.gov.br

Em Salvador, o atendimento presencial também ocorre na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, localizada na sede do Tribunal, na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, anexo I (CAB). A CAP funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, atendendo tanto por demanda espontânea quanto por agendamento. 

Para ser atendido é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido para homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.

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