A sua ansiedade acabou, e a contagem regressiva está a todo vapor! E você, já pode adquirir seu ingresso individual para o Carnaporto 2024 no Oxarope.com, então não fique aí parado? Venha fazer parte do Carnaporto Axé Moi 2024 nos dias 14,15 e 16 de fevereiro, na Arena Axé Moi em Porto Seguro – BA. Essa festa vai fazer o seu Carnaval pegar fogo de um jeito que será inesquecível.
Então se prepare para uma explosão de alegria e música, em três noites de folia, com uma programação que vai fazer seu coração bater mais forte: Ivete Sangalo, Tomate, Léo Santana, Parangolé, Xanddy Harmonia, Timbalada, Pedro Sampaio, Psirico e o Trio Pizro com João Gomes, Tarcísio do Acordeon e Vitor Fernandes prometem incendiar a Arena Axé Moi e fazer do Carnaporto 2024.
Adquira já o seu ingresso no Oxarope.com e participe do melhor Carnaval do Sul da Bahia.
CARNAPORTO 2024 – ARENA AXÉ MOI
INDIVIDUAIS PASSAPORTE 02 DIAS 15.02 e 16.02 DATA ATRAÇÕES PISTA CAMAROTE CAMAROTE 15/02/2024 Timbalada + Psirico + Trio Pizro 280,00 890,00 1.650,00 16/02/2024 Ivete Sangalo + Léo Santana + Tomate 490,00 930,00
Open: Vodka Absolut + Gin Beefeater + Cerveja Budweiser + água e refrigerante com Buffet de Caldos.
TODOS OS MENORES DEVERÃO APRESENTAR DOCUMENTO PARA CONFERÊNCIA NA PORTARIA DO EVENTO.
– Abaixo de 12 anos NÃO SERÁ permitido à entrada.
– Pista: de 12 a 15 anos somente acompanhado dos Pais ou responsável legal (todos com documento).
– Pista: acima de 16 anos entrará desacompanhado, mas deverá apresentar documento para conferência.
– Camarote: somente acima de 18 anos.
INGRESSOS:
Tipos: Pista e Camarote, individuais e passaportes promocionais.
– Observar nos ingressos individuais a obrigação do cliente de retirar os abadás.
– Observar no ingresso de passaporte é um voucher, o cliente tem obrigação de ir ao credenciamento para retirada de abadás, cartões e cadastramento, de acordo com o ingresso adquirido.
– Cliente que adquirir o passaporte, assim que fizer o credenciamento e biometria, terá que ser o mesmo que participará nos dias do evento.
– É proibida a comercialização do cartão de acesso e nem passar a outra pessoa, pois, não coincidirá os dados e não conseguirá acesso ao evento.
– O Voucher passaporte promocional não serve como ingresso, portanto, não passará na portaria.
VENDA:
No máximo 05 ingressos por Titular de cartão (devido valor alto dos ingressos).
Formas pagamentos:–
Dinheiro.
– Cartão débito.
– Cartão Crédito.
– Pix.
– Parcelamento no cartão de crédito em até 05 x SEM JUROS.
– Estorno ou cancelamento de venda, procurar plantão no Axé Moi.
MEIA ENTRADA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ESTUDANTES – (Apenas terão direito à compra de ingresso de meia-entrada os estudantes descritos na Lei 9.394 de 20/12/1996). Documentos necessários: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15, documento de identidade oficial com foto;
JOVENS (Somente mediante apresentação do ID jovem) Jovens pertencentes a família de baixa renda (idades de 15 a 29 anos), Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15, carteira de identidade jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15, Cartão de Benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 142, de 08 de maio de 2013.
No momento da apresentação esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Os beneficiários só terão direito à meia-entrada mediante a apresentação da documentação acima citada no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.
Caso a documentação original exigida por lei não seja apresentada, o valor pago não será reembolsado!
Ingressos e/ou passaportes comprados através do benefício da meia-entrada são intransferíveis. Por isso não podem ser vendidos ou repassados a terceiros.
Duvidas e informações através do e-mail [email protected] (retorno em até 72 horas úteis) ou pelo telefone (73) 3288-8921 (fixo horário comercial) site www.carnaporto-axemoi.com.br
Compre agora o seu ingresso no Oxarope – Avenida Castro Alves, 241 C – Centro