
A discussão sobre a chamada “nova lei de imunidade parlamentar”, conhecida como PEC da Blindagem, trouxe de volta à memória o período de 1988 a 2001, quando a Constituição exigia que qualquer processo criminal contra deputados e senadores dependesse de autorização das Casas legislativas. Na prática, o modelo criou um escudo quase intransponível, permitindo que centenas de pedidos de investigação fossem arquivados antes mesmo de chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre a promulgação da Constituição, em 1988, e a aprovação da Emenda Constitucional nº 35, em 2001, mais de 250 pedidos de processo criminal contra parlamentares foram barrados pela Câmara e pelo Senado.
Nesse período, apenas um deputado federal foi autorizado a responder judicialmente: Jabes Rabelo (PTB-RO), em 1991. O caso ganhou repercussão nacional, já que quebrou a regra tácita de blindagem que beneficiava políticos mesmo diante de acusações graves.
Embora só um parlamentar tenha sido processado criminalmente com aval da Casa, o Parlamento promoveu cassações por quebra de decoro parlamentar em diversos casos, especialmente a partir dos escândalos revelados pela CPI do Orçamento. Entre 1988 e 2001, destacam-se:
- Jabes Rabelo (PTB-RO) – cassado em 7 de novembro de 1991, após ser flagrado endossando um documento falsificado;
- Itsuo Takayama (PFL-MT) – cassado em 15 de dezembro de 1993, por compra de filiação partidária;
- Nobel Moura (PTB-RO) – cassado também em 15 de dezembro de 1993, pelo mesmo motivo de Takayama;
- Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) – cassado em 18 de maio de 1994, em decorrência das denúncias levantadas pela CPI do Orçamento;
- Talvane Albuquerque (PFL-AL) – perdeu o mandato em 7 de abril de 1999, acusado de envolvimento no assassinato da deputada Ceci Cunha;
- Hildebrando Pascoal (PFL-AC) – cassado em 22 de setembro de 1999, acusado de ligações com crime organizado e violência armada.
Esses episódios mostram que, mesmo blindados contra a Justiça comum, parlamentares podiam ser punidos por seus pares quando a pressão política e a gravidade dos fatos tornavam insustentável a permanência no cargo.
Na prática, entre 1988 e 2001, somente 1 deputado foi efetivamente julgado criminalmente com autorização do Congresso, e 13 parlamentares foram cassados por decoro em três legislaturas consecutivas, segundo registros da Câmara dos Deputados.
Esse contraste revela como a imunidade parlamentar funcionava, na maior parte do tempo, como um instrumento de autoproteção corporativa, travando o acesso da Justiça comum aos políticos eleitos.
A chamada PEC da Blindagem, aprovada e em análise no Senado, propõe resgatar em parte esse modelo ao reforçar as barreiras para que deputados ,senadores e presidente de partidos sejam processados. Especialistas alertam que, se aprovada, a medida pode recriar o cenário vivido nos anos 1990, quando a regra do “foro privilegiado blindado” resultou em centenas de pedidos de investigação engavetados.