Declaração de imposto de renda pode mudar para motoristas de aplicativo

Governo propõe Projeto de Lei que considera 25% do faturamento bruto como renda final para motoristas autônomos

Por Redação Oxarope
21/03/2024

Publicado em

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O governo federal está propondo um Projeto de Lei que impactará diretamente os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. Segundo a proposta, 25% do faturamento bruto desses profissionais será considerado como renda final, o que influenciará no cálculo do Imposto de Renda (IR). O Projeto de Lei foi enviado ao congresso no começo de março (2024) e segue para avaliação do Senado e da Câmara.

De acordo com Sandro Wainstein, advogado com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, “atualmente, os motoristas de aplicativo já contribuem com o IR, sendo 60% do valor bruto das corridas destinado ao imposto, o que seria equivalente à remuneração dos motoristas. Com a nova proposta, a renda final será calculada a partir dos 25% do faturamento bruto, impactando significativamente na tributação desses profissionais”.

Segundo a regra atual, os trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos estão isentos de contribuição do IR, o que soma R$ 2.824 mensais. Com o novo cálculo proposto pelo governo, motoristas com faturamento bruto de até R$ 11.296 se encaixariam nas regras de isenção.

Os motoristas de aplicativo são considerados profissionais autônomos, caso não tenham MEI, ou seja, sem vínculo empregatício com as empresas. Mesmo utilizando os aplicativos, esses profissionais não possuem vínculo trabalhista com as empresas.

Além disso, mensalmente, os motoristas precisam registrar seus ganhos no sistema Carnê Leão da Receita Federal. “Lembrando que 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto. Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do “livro-caixa” no Carnê Leão, deve-se lançar apenas 60% do valor da corrida cheia. Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo e combustível”, destaca Wainstein.

Porém, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, pois já existe a compensação de 40% da renda.

“Essas mudanças propostas pelo governo podem ter um impacto significativo na vida financeira dos motoristas de aplicativo, que precisarão se adequar às novas regras e possivelmente rever suas estratégias de tributação e gestão financeira, caso o Projeto de Lei seja aprovado”, finaliza Wainstein.

Bruna Santos

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Por Redação Oxarope
21/03/2024 - 14h49 - Atualizado 21 de março de 2024

Publicado em

oXarope1210324aplicativo1

O governo federal está propondo um Projeto de Lei que impactará diretamente os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. Segundo a proposta, 25% do faturamento bruto desses profissionais será considerado como renda final, o que influenciará no cálculo do Imposto de Renda (IR). O Projeto de Lei foi enviado ao congresso no começo de março (2024) e segue para avaliação do Senado e da Câmara.

De acordo com Sandro Wainstein, advogado com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, “atualmente, os motoristas de aplicativo já contribuem com o IR, sendo 60% do valor bruto das corridas destinado ao imposto, o que seria equivalente à remuneração dos motoristas. Com a nova proposta, a renda final será calculada a partir dos 25% do faturamento bruto, impactando significativamente na tributação desses profissionais”.

Segundo a regra atual, os trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos estão isentos de contribuição do IR, o que soma R$ 2.824 mensais. Com o novo cálculo proposto pelo governo, motoristas com faturamento bruto de até R$ 11.296 se encaixariam nas regras de isenção.

Os motoristas de aplicativo são considerados profissionais autônomos, caso não tenham MEI, ou seja, sem vínculo empregatício com as empresas. Mesmo utilizando os aplicativos, esses profissionais não possuem vínculo trabalhista com as empresas.

Além disso, mensalmente, os motoristas precisam registrar seus ganhos no sistema Carnê Leão da Receita Federal. “Lembrando que 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto. Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do “livro-caixa” no Carnê Leão, deve-se lançar apenas 60% do valor da corrida cheia. Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo e combustível”, destaca Wainstein.

Porém, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, pois já existe a compensação de 40% da renda.

“Essas mudanças propostas pelo governo podem ter um impacto significativo na vida financeira dos motoristas de aplicativo, que precisarão se adequar às novas regras e possivelmente rever suas estratégias de tributação e gestão financeira, caso o Projeto de Lei seja aprovado”, finaliza Wainstein.

Bruna Santos

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