Eleições Municipais 2024: TRE-BA define data e local para diplomação dos eleitos em Salvador

Por Marcelo oXarope
28/11/2024

Publicado em

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Cerimônia habilita as eleitas e os eleitos ao exercício dos cargos para os quais foram escolhidos pela população; solenidade ocorrerá no dia 18 de dezembro, no Teatro SESC Casa do Comércio

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu a data e o local para a diplomação dos eleitos, em Salvador, nas Eleições Municipais de 2024. A cerimônia ocorrerá no dia 18 de dezembro, às 17 horas, no Teatro SESC Casa do Comércio. Serão diplomados o prefeito, a vice-prefeita e os vereadores e vereadoras eleitos(as) para a capital baiana.

Durante o evento, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e o juiz da 4ª Zona Eleitoral, Raymundo César Dória Costa, que também é presidente da junta eleitoral totalizadora, farão a entrega dos diplomas aos eleitos(as).

O que é a diplomação?

A diplomação é a cerimônia que habilita as eleitas e os eleitos a assumirem os cargos para os quais foram escolhidos pela população. Nesse ato, é entregue o diploma eleitoral, documento que certifica a legitimidade da pessoa eleita para tomar posse e exercer o mandato. Esse diploma também reconhece a aptidão do eleito para representar a população da circunscrição em que foi escolhido.

Diplomação no interior

De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024, o prazo final para a diplomação das eleitas e dos eleitos é 19 de dezembro. Cabe a cada zona eleitoral definir a data e o local específicos para a realização da cerimônia nas cidades do interior.

Prestação de contas

Para que possam ser diplomados, todos os eleitos devem ter suas contas de campanha julgadas pela Justiça Eleitoral. As decisões sobre as prestações de contas devem ser publicadas até três dias antes da diplomação, conforme determina a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 30, §1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).

Vale lembrar que o envio das prestações de contas à Justiça Eleitoral foi encerrado em 5 de novembro, para o 1º turno, e em 16 de novembro, para o 2º turno.

ASCOM TRE-BA

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Eleições Municipais 2024: TRE-BA define data e local para diplomação dos eleitos em Salvador

Por Marcelo oXarope
28/11/2024 - 08h38 - Atualizado 28 de novembro de 2024

Publicado em

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Cerimônia habilita as eleitas e os eleitos ao exercício dos cargos para os quais foram escolhidos pela população; solenidade ocorrerá no dia 18 de dezembro, no Teatro SESC Casa do Comércio

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu a data e o local para a diplomação dos eleitos, em Salvador, nas Eleições Municipais de 2024. A cerimônia ocorrerá no dia 18 de dezembro, às 17 horas, no Teatro SESC Casa do Comércio. Serão diplomados o prefeito, a vice-prefeita e os vereadores e vereadoras eleitos(as) para a capital baiana.

Durante o evento, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e o juiz da 4ª Zona Eleitoral, Raymundo César Dória Costa, que também é presidente da junta eleitoral totalizadora, farão a entrega dos diplomas aos eleitos(as).

O que é a diplomação?

A diplomação é a cerimônia que habilita as eleitas e os eleitos a assumirem os cargos para os quais foram escolhidos pela população. Nesse ato, é entregue o diploma eleitoral, documento que certifica a legitimidade da pessoa eleita para tomar posse e exercer o mandato. Esse diploma também reconhece a aptidão do eleito para representar a população da circunscrição em que foi escolhido.

Diplomação no interior

De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024, o prazo final para a diplomação das eleitas e dos eleitos é 19 de dezembro. Cabe a cada zona eleitoral definir a data e o local específicos para a realização da cerimônia nas cidades do interior.

Prestação de contas

Para que possam ser diplomados, todos os eleitos devem ter suas contas de campanha julgadas pela Justiça Eleitoral. As decisões sobre as prestações de contas devem ser publicadas até três dias antes da diplomação, conforme determina a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 30, §1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).

Vale lembrar que o envio das prestações de contas à Justiça Eleitoral foi encerrado em 5 de novembro, para o 1º turno, e em 16 de novembro, para o 2º turno.

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