
A Receita Federal e o Encat anunciaram, na segunda-feira (1º), que o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não será utilizado como critério de rejeição das notas fiscais a partir de janeiro de 2026. A decisão consta na Nota Técnica 1.33. Apesar disso, a obrigação legal de informar os novos tributos permanece e deverá ser cumprida pelas empresas.
Na prática, as NF-e e NFC-e emitidas no início de 2026 não serão barradas por falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS. Contudo, a exigência deve passar a valer como regra de validação nos meses seguintes, em data ainda não definida. A mudança integra a etapa inicial de transição da Reforma Tributária, que começará em 1º de janeiro de 2026, quando empresas fora do Simples Nacional deverão incluir os novos tributos nas notas fiscais.
Entre janeiro e dezembro de 2026, o sistema operará com alíquotas simbólicas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Esses valores serão compensados com tributos já existentes — como PIS/Cofins, ICMS e ISS — sem impacto na carga tributária. A legislação reforça que a dispensa do recolhimento dos novos impostos em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, como a emissão da NF com destaque de IBS e CBS, conforme determina o Art. 348 da Lei 214/25.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Sérvio Túlio dos Santos de Moura, alerta que as empresas devem verificar desde já se seus sistemas estão preparados para os novos códigos de tributação. Ele destaca que o período de transição exigirá convivência com dois modelos simultâneos, o que demanda investimentos em tecnologia.
Segundo Sérvio Túlio, o adiamento da rejeição das notas fiscais oferece um fôlego extra, mas não elimina a necessidade de adaptação. “Para garantir conformidade fiscal, é fundamental que o preenchimento dos novos campos seja atendido dentro do prazo”, reforça.
As empresas do Simples Nacional terão prazo estendido e só serão obrigadas a informar IBS e CBS a partir de 2027, quando também começará a vigorar a cobrança plena do IBS. Nesta fase, o IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. Já entre 2029 e 2032, ocorrerá a implantação gradual do CBS, que substituirá integralmente o ICMS e o ISS.



















