
Nos últimos dias, informações divulgadas na imprensa sobre pagamentos envolvendo o Banco Master geraram questionamentos. Diante da repercussão, o Governo da Bahia emitiu uma nota oficial para esclarecer a origem dos valores registrados no Portal da Transparência.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia informou que os pagamentos mencionados não representam contratação nem relação direta do Estado com a instituição financeira citada.
Segundo o órgão, os valores estão ligados a operações de antecipação de crédito feitas por servidores da Educação, que têm direito ao recebimento de precatórios do Fundef, conforme previsto na Emenda Constitucional 114/2021, aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com o governo, a legislação permite que esses beneficiários antecipem parte do valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas. O procedimento ocorre por meio da cessão do direito de crédito, sendo uma decisão individual do servidor, sem participação do Estado na negociação.
Nesse tipo de operação, o servidor que tem direito ao precatório pode optar por receber o valor antecipadamente por meio de uma instituição financeira. Em troca, a instituição passa a ser a titular do crédito.
Quando isso ocorre, cabe ao Estado apenas cumprir o cronograma de pagamento previsto no acordo, direcionando os recursos à instituição escolhida pelo próprio beneficiário.
Para quem acompanha o debate público, o ponto central é entender a diferença entre uma contratação pública e uma operação privada feita pelos servidores com bancos. Embora os pagamentos apareçam nos registros oficiais, eles decorrem de acordos individuais.
Nota de esclarecimento
“A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que os pagamentos mencionados na imprensa não dizem respeito a contratação nem a qualquer relação direta do Estado com o Banco Master.
Os valores registrados no Portal da Transparência decorrem de operações de antecipação de crédito realizadas por livre decisão de servidores da Educação com direito ao recebimento de precatórios do Fundef, nos termos da Emenda Constitucional 114/2021, aprovada pelo Congresso Nacional.
A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do próprio servidor.
No caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às exigências legais. Esse procedimento, previsto em lei, também é adotado em outros estados.”
A nota divulgada pelo Governo da Bahia busca esclarecer que os pagamentos citados na imprensa estão ligados à antecipação de créditos de precatórios do Fundef realizada por servidores, e não a uma contratação direta do Estado com a instituição financeira mencionada.
Segundo a Secretaria da Administração, o procedimento segue previsão legal e ocorre também em outros estados brasileiros.



















