Prazo para aposentados contestarem descontos indevidos no INSS é prorrogado. Veja como fazer a contestação e garantir o ressarcimento.

O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios. A decisão vem após falhas técnicas que dificultaram o acesso ao sistema Meu INSS e atinge milhares de segurados em todo o país.
Desde o início de janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe relatos de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. A contestação desses débitos é o primeiro passo para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento, que permite a devolução dos valores.
A prorrogação do prazo ocorre após falhas de acesso ao Meu INSS, intensificadas entre os dias 19 e 27 de janeiro, e uma manutenção prevista pela Dataprev, empresa responsável pelos sistemas da Previdência, que manterá os serviços indisponíveis até 1º de fevereiro.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a medida é para garantir o direito de todos os beneficiários. “Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.
A decisão impacta diretamente a vida de aposentados e pensionistas que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para acessar canais digitais ou mesmo entender os débitos aplicados. Com o novo prazo, os segurados ganham tempo para verificar irregularidades e buscar seu direito ao ressarcimento.
Para mim, o que mais chama atenção é como questões técnicas e administrativas acabam pesando no bolso de quem mais precisa — e muitas vezes não tem como se defender sozinho.
A contestação pode ser feita por três canais: aplicativo Meu INSS, Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo:
- Quem contestou o desconto e não teve resposta em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular da entidade (como assinatura falsa ou áudio no lugar de documentos válidos);
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Quem tem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores e aceite desistir do processo.
Como fazer:
- Contestar o desconto (até 20 de março);
- Aguardar resposta da entidade (até 15 dias úteis);
- Sem resposta ou com irregularidades? O sistema libera automaticamente a adesão ao acordo;
- Adesão: pode ser feita pelo app Meu INSS ou nas agências dos Correios.
A Central 135 não realiza a adesão, apenas a contestação.
É alarmante perceber que um problema de tecnologia pode colocar em xeque a segurança financeira de milhares de aposentados. O INSS tomou uma medida correta ao prorrogar o prazo, mas ainda falta agilidade na resposta às vítimas desses descontos indevidos.
Enquanto Brasília debate protocolos e sistemas, na vida real são idosos que enfrentam filas, chamadas intermináveis e aplicativos que não funcionam. Mais do que prazo, é preciso respeito e atenção com quem já contribuiu tanto. A prorrogação do prazo até 20 de março é uma vitória parcial para os segurados, mas o cenário exige vigilância. Identificar o desconto e buscar o ressarcimento são direitos e agora também uma necessidade urgente para muitos brasileiro

















