Justiça condena ACM Neto por calúnias contra Caetano e determina retirada de post do ar

Por Redação Oxarope
14/10/2024

Publicado em

oXarope1141024ptascom

A Justiça Eleitoral de Camaçari impôs uma dura derrota a ACM Neto (União Brasil), ex-prefeito de Salvador, ao condená-lo por disseminar mentiras em suas redes sociais contra Luiz Caetano (PT), candidato à prefeitura de Camaçari. A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, foi categórica ao ordenar a remoção imediata de conteúdo falso.

A magistrada não deixou margem para dúvidas ao afirmar que os ataques de ACM Neto “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves”, configurando clara propaganda negativa com a intenção de sabotar a campanha do adversário. A Justiça reconheceu que as mentiras disseminadas têm o potencial de desequilibrar o processo eleitoral, violando o princípio básico de igualdade de oportunidades entre os candidatos.

“A manutenção dessas inverdades não apenas desrespeita a legislação eleitoral como também pode causar danos irreversíveis ao pleito”, frisou a juíza em sua decisão.

Além de exigir a remoção imediata do post, a sentença impõe a ACM Neto uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A condenação deixa claro que a Justiça Eleitoral não tolera a disseminação de mentiras e ataques infundados para manipular o eleitorado.

Ascom PT Bahia

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Por Redação Oxarope
14/10/2024 - 14h50 - Atualizado 14 de outubro de 2024

Publicado em

oXarope1141024ptascom

A Justiça Eleitoral de Camaçari impôs uma dura derrota a ACM Neto (União Brasil), ex-prefeito de Salvador, ao condená-lo por disseminar mentiras em suas redes sociais contra Luiz Caetano (PT), candidato à prefeitura de Camaçari. A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, foi categórica ao ordenar a remoção imediata de conteúdo falso.

A magistrada não deixou margem para dúvidas ao afirmar que os ataques de ACM Neto “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves”, configurando clara propaganda negativa com a intenção de sabotar a campanha do adversário. A Justiça reconheceu que as mentiras disseminadas têm o potencial de desequilibrar o processo eleitoral, violando o princípio básico de igualdade de oportunidades entre os candidatos.

“A manutenção dessas inverdades não apenas desrespeita a legislação eleitoral como também pode causar danos irreversíveis ao pleito”, frisou a juíza em sua decisão.

Além de exigir a remoção imediata do post, a sentença impõe a ACM Neto uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A condenação deixa claro que a Justiça Eleitoral não tolera a disseminação de mentiras e ataques infundados para manipular o eleitorado.

Ascom PT Bahia

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