Justiça Eleitoral cassa diploma do vereador Adriano Cardoso por esquema de compra de votos em Eunápolis

Por Renatinho oXarope
27/11/2025

Publicado em -

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A Justiça Eleitoral de Eunápolis cassou o diploma do vereador Adriano Cardoso Caires e decretou sua inelegibilidade por oito anos após reconhecer a existência de um esquema estruturado de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Wilson Nunes da Silva Júnior, também declarou nulos todos os votos recebidos pelo parlamentar e determinou multa correspondente a 30 mil UFIRs.

Segundo a sentença, Adriano teria coordenado uma rede organizada de cooptação de eleitores, com pagamentos padronizados de R$ 100,00 antes e depois do pleito, em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral apontou que o esquema envolvia lideranças intermediárias, conferência de listas, coleta de títulos eleitorais e controle de pagamentos, que eram registrados em planilhas apreendidas no imóvel usado como base da campanha.

As investigações revelaram ainda mensagens e documentos extraídos de celulares e computadores, indicando negociações diretas com o vereador e sua equipe, além de cobranças por valores prometidos. A Justiça considerou o material pericial robusto e coerente, reforçando que a atuação não se limitou a ações assistenciais, mas representou um mecanismo deliberado para interferir na liberdade de escolha do eleitor e comprometer a lisura do processo eleitoral.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Eunápolis deverá ser comunicada para adotar as medidas cabíveis. A sentença destaca que a prática identificada afronta princípios basilares da democracia e evidencia abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, previstos na legislação eleitoral.

A defesa do ex-vereador pode recorrer da decisão.

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Por Renatinho oXarope
27/11/2025 - 12h39 - Atualizado 27 de novembro de 2025

Publicado em -

adriano-cardoso-1

A Justiça Eleitoral de Eunápolis cassou o diploma do vereador Adriano Cardoso Caires e decretou sua inelegibilidade por oito anos após reconhecer a existência de um esquema estruturado de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Wilson Nunes da Silva Júnior, também declarou nulos todos os votos recebidos pelo parlamentar e determinou multa correspondente a 30 mil UFIRs.

Segundo a sentença, Adriano teria coordenado uma rede organizada de cooptação de eleitores, com pagamentos padronizados de R$ 100,00 antes e depois do pleito, em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral apontou que o esquema envolvia lideranças intermediárias, conferência de listas, coleta de títulos eleitorais e controle de pagamentos, que eram registrados em planilhas apreendidas no imóvel usado como base da campanha.

As investigações revelaram ainda mensagens e documentos extraídos de celulares e computadores, indicando negociações diretas com o vereador e sua equipe, além de cobranças por valores prometidos. A Justiça considerou o material pericial robusto e coerente, reforçando que a atuação não se limitou a ações assistenciais, mas representou um mecanismo deliberado para interferir na liberdade de escolha do eleitor e comprometer a lisura do processo eleitoral.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Eunápolis deverá ser comunicada para adotar as medidas cabíveis. A sentença destaca que a prática identificada afronta princípios basilares da democracia e evidencia abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, previstos na legislação eleitoral.

A defesa do ex-vereador pode recorrer da decisão.

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