Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Por Marcelo oXarope
08/01/2024

Publicado em -

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A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos

Texto também vai dizer quais itens farão parte da cesta básica, que estará isenta de tributos. Debate em torno da legislação será marcado por corrida dos setores em busca de “lugar ao sol”, diz especialista

Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas. Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar. 

A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.

Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções. Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras. 

“Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos”, acredita. 

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que, em debates como esse, cada setor argumenta em favor de si. E que, portanto, é papel dos parlamentares procurar soluções que atendam o interesse público. “No geral, você tem que compreender que não dá para atender a todos. Aí você precisa ter alguém que tenha o discurso do interesse público, quer dizer, em nome de uma questão maior, você tem que abrir mão”, afirma. 

Risco

A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado. É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas. 

“O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar”, pontua. 

Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça. De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019. 

Reportagem: Felipe Moura

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Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Por Marcelo oXarope
08/01/2024 - 17h37 - Atualizado 9 de janeiro de 2024

Publicado em -

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A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos

Texto também vai dizer quais itens farão parte da cesta básica, que estará isenta de tributos. Debate em torno da legislação será marcado por corrida dos setores em busca de “lugar ao sol”, diz especialista

Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas. Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar. 

A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.

Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções. Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras. 

“Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos”, acredita. 

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que, em debates como esse, cada setor argumenta em favor de si. E que, portanto, é papel dos parlamentares procurar soluções que atendam o interesse público. “No geral, você tem que compreender que não dá para atender a todos. Aí você precisa ter alguém que tenha o discurso do interesse público, quer dizer, em nome de uma questão maior, você tem que abrir mão”, afirma. 

Risco

A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado. É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas. 

“O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar”, pontua. 

Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça. De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019. 

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