Neto Carletto propõe criação do Fundo de Garantia para Advogados Autônomos

Por Ascom Deputado Federal Neto Carletto
14/03/2025

Publicado em

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O deputado federal Neto Carletto protocolou no último dia 12 de março, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 967/2025, que propõe a criação do Fundo de Garantia para Advogados Autônomos (FGAA). O objetivo da proposta é oferecer um suporte financeiro a advogados que atuam de maneira independente, assegurando-lhes uma reserva para momentos de afastamento temporário ou dificuldades econômicas comprovadas.

De acordo com o texto do projeto, o FGAA será formado por contribuições facultativas dos próprios advogados autônomos e das sociedades unipessoais de advocacia, além de recursos oriundos de convênios firmados entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades públicas e privadas. Também está prevista a possibilidade de captação de outras fontes de receita, conforme regulamento a ser definido. Os advogados poderão acessar os recursos do fundo em situações específicas, como nos casos de doença grave ou invalidez temporária, durante a licença-maternidade ou paternidade, ou ainda quando comprovarem dificuldades financeiras que impactem diretamente o exercício da profissão.

O projeto determina que o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para regulamentar a lei após sua aprovação, garantindo assim sua correta implementação e funcionamento. Neto Carletto justificou a necessidade do projeto argumentando que os advogados autônomos não possuem um fundo de garantia semelhante ao FGTS, o que os torna mais vulneráveis em momentos de crise financeira ou afastamento involuntário. Segundo o deputado, o FGAA surge como uma solução para garantir maior segurança e estabilidade à categoria, permitindo que esses profissionais tenham uma reserva financeira para enfrentar períodos de dificuldade.

O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde deverá ser debatido antes de ser encaminhado para votação no Plenário.

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Neto Carletto propõe criação do Fundo de Garantia para Advogados Autônomos

Por Ascom Deputado Federal Neto Carletto
14/03/2025 - 10h54 - Atualizado 14 de março de 2025

Publicado em

oXarope_140325001ascomnetocarletto

O deputado federal Neto Carletto protocolou no último dia 12 de março, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 967/2025, que propõe a criação do Fundo de Garantia para Advogados Autônomos (FGAA). O objetivo da proposta é oferecer um suporte financeiro a advogados que atuam de maneira independente, assegurando-lhes uma reserva para momentos de afastamento temporário ou dificuldades econômicas comprovadas.

De acordo com o texto do projeto, o FGAA será formado por contribuições facultativas dos próprios advogados autônomos e das sociedades unipessoais de advocacia, além de recursos oriundos de convênios firmados entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades públicas e privadas. Também está prevista a possibilidade de captação de outras fontes de receita, conforme regulamento a ser definido. Os advogados poderão acessar os recursos do fundo em situações específicas, como nos casos de doença grave ou invalidez temporária, durante a licença-maternidade ou paternidade, ou ainda quando comprovarem dificuldades financeiras que impactem diretamente o exercício da profissão.

O projeto determina que o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para regulamentar a lei após sua aprovação, garantindo assim sua correta implementação e funcionamento. Neto Carletto justificou a necessidade do projeto argumentando que os advogados autônomos não possuem um fundo de garantia semelhante ao FGTS, o que os torna mais vulneráveis em momentos de crise financeira ou afastamento involuntário. Segundo o deputado, o FGAA surge como uma solução para garantir maior segurança e estabilidade à categoria, permitindo que esses profissionais tenham uma reserva financeira para enfrentar períodos de dificuldade.

O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde deverá ser debatido antes de ser encaminhado para votação no Plenário.

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