Reforma tributária: fim da cumulatividade e da guerra fiscal entre estados

Fundos de compensação devem garantir que eventuais perdas de benefícios e isenções sejam repostas ao longo do período de transição — que vai até 2032

Por Marcelo oXarope
16/07/2024

Publicado em -

oXarope11607reforma

Uma das consequências é o fim da guerra fiscal entre os estados. A Emenda Constitucional (EC) 132/23 prevê que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais para atrair empresas e aumentar a arrecadação. Mas, antes disso, em 2017, a Lei Complementar 160, já havia convalidado esses incentivos até 2033 — independentemente da reforma tributária.  

Até lá, uma das premissas do novo modelo fiscal, é respeitar o estoque de incentivos existentes, como explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.

“Na transição, como o imposto velho vai ficando menor, os incentivos vão sendo descalibrados. Um exemplo disso é que, quando iniciar o período de transição do IBS, a cada ano ele vai diminuindo 20% e o imposto novo vai entrando.”

Na prática, as empresas que investiram milhares de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. Para isso, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Com um orçamento de R$ 160 bilhões, ao longo de oito anos, as devidas compensações serão feitas às empresas entre 2025 e 2032, o chamado período de transição, da seguinte maneira:

R$ 8 bilhões de reais em 2025;

R$ 16 bilhões de reais em 2026;

R$ 24 bilhões de reais em 2027;

R$ 32 bilhões de reais em 2028 e 2029;

R$ 24 bilhões de reais em 2030;

R$ 16 bilhões de reais em 2031;

R$ 8 bilhões de reais em 2032.

Previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), em apreciação na Câmara, o Comitê Gestor do IBS — que ainda será criado — terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto, que substitui ICMS e ISS, entre as 27 Unidades da Federação.

O Luis Claudio Yukio Vatari, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogados, acredita que o Comitê Gestor do IBS deveria participar da habilitação das empresas que querem a recomposição do benefício até 2032 — por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — para compensar eventuais perdas pelos benefícios que já têm.

Para o tributarista, o PLP 108 deveria ter sido votado junto com o PLP 68/2024, recém-aprovado na Câmara. “Como esse comitê será formado por representantes das 27 UFs, as empresas também poderão ter muita ajuda desses estados para receber este retorno. Mas para evitar ter dois canais seria interessante que o comitê já fizesse parte desde o começo.”

Compensação para os estados

Além de um fundo para compensar as empresas que já recebem os incentivos fiscais, a reforma tributária também prevê a criação de um para apoiar os estados.  O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como função mitigar as desigualdades regionais e sociais, por meio de repasses feitos aos estados pela União.

O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari explica que o ICMS hoje aplica alíquotas diferentes nos diversos estados, mas, com a implantação do IBS, a alíquota será unificada para todos os estados e para todos os bens e serviços. Neste caso, “pode ser que ele [o estado] perca arrecadação e, para isso, o Comitê Gestor do IBS vai poder dar dinheiro para aquele estado. Quem vai financiar esse comitê é o governo federal, que vai destinar alguns bilhões para diminuir as desigualdades decorrentes da reforma tributária.”

As diretrizes do FNDR preveem que os aportes do governo federal comecem em R$ 8 bilhões em 2029 e cheguem a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Segundo o texto, o fundo deverá estimular o desenvolvimento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Na opinião do tributarista Luis Claudio Yukio Vatari, há a possibilidade de que a desigualdade seja reduzida de outras maneiras. “São dois lados de uma mesma moeda: mesmo sem as isenções fiscais que acontecem hoje, a guerra entre os estados pode continuar existindo, mas para a captação de parques industriais que gerem emprego e desenvolvimento para as regiões.”

O fim da guerra fiscal também tende a aumentar a competitividade entre as empresas, na opinião do advogado. “A reforma diminui a rivalidade entre os estados, diminui o potencial de guerra fiscal e tende aumentar a competitividade das empresas do ponto de vista tributário.”

Reportagem: Lívia Braz

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Por Marcelo oXarope
16/07/2024 - 17h51 - Atualizado 16 de julho de 2024

Publicado em -

oXarope11607reforma

Uma das consequências é o fim da guerra fiscal entre os estados. A Emenda Constitucional (EC) 132/23 prevê que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais para atrair empresas e aumentar a arrecadação. Mas, antes disso, em 2017, a Lei Complementar 160, já havia convalidado esses incentivos até 2033 — independentemente da reforma tributária.  

Até lá, uma das premissas do novo modelo fiscal, é respeitar o estoque de incentivos existentes, como explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.

“Na transição, como o imposto velho vai ficando menor, os incentivos vão sendo descalibrados. Um exemplo disso é que, quando iniciar o período de transição do IBS, a cada ano ele vai diminuindo 20% e o imposto novo vai entrando.”

Na prática, as empresas que investiram milhares de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. Para isso, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Com um orçamento de R$ 160 bilhões, ao longo de oito anos, as devidas compensações serão feitas às empresas entre 2025 e 2032, o chamado período de transição, da seguinte maneira:

R$ 8 bilhões de reais em 2025;

R$ 16 bilhões de reais em 2026;

R$ 24 bilhões de reais em 2027;

R$ 32 bilhões de reais em 2028 e 2029;

R$ 24 bilhões de reais em 2030;

R$ 16 bilhões de reais em 2031;

R$ 8 bilhões de reais em 2032.

Previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), em apreciação na Câmara, o Comitê Gestor do IBS — que ainda será criado — terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto, que substitui ICMS e ISS, entre as 27 Unidades da Federação.

O Luis Claudio Yukio Vatari, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogados, acredita que o Comitê Gestor do IBS deveria participar da habilitação das empresas que querem a recomposição do benefício até 2032 — por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — para compensar eventuais perdas pelos benefícios que já têm.

Para o tributarista, o PLP 108 deveria ter sido votado junto com o PLP 68/2024, recém-aprovado na Câmara. “Como esse comitê será formado por representantes das 27 UFs, as empresas também poderão ter muita ajuda desses estados para receber este retorno. Mas para evitar ter dois canais seria interessante que o comitê já fizesse parte desde o começo.”

Compensação para os estados

Além de um fundo para compensar as empresas que já recebem os incentivos fiscais, a reforma tributária também prevê a criação de um para apoiar os estados.  O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como função mitigar as desigualdades regionais e sociais, por meio de repasses feitos aos estados pela União.

O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari explica que o ICMS hoje aplica alíquotas diferentes nos diversos estados, mas, com a implantação do IBS, a alíquota será unificada para todos os estados e para todos os bens e serviços. Neste caso, “pode ser que ele [o estado] perca arrecadação e, para isso, o Comitê Gestor do IBS vai poder dar dinheiro para aquele estado. Quem vai financiar esse comitê é o governo federal, que vai destinar alguns bilhões para diminuir as desigualdades decorrentes da reforma tributária.”

As diretrizes do FNDR preveem que os aportes do governo federal comecem em R$ 8 bilhões em 2029 e cheguem a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Segundo o texto, o fundo deverá estimular o desenvolvimento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Na opinião do tributarista Luis Claudio Yukio Vatari, há a possibilidade de que a desigualdade seja reduzida de outras maneiras. “São dois lados de uma mesma moeda: mesmo sem as isenções fiscais que acontecem hoje, a guerra entre os estados pode continuar existindo, mas para a captação de parques industriais que gerem emprego e desenvolvimento para as regiões.”

O fim da guerra fiscal também tende a aumentar a competitividade entre as empresas, na opinião do advogado. “A reforma diminui a rivalidade entre os estados, diminui o potencial de guerra fiscal e tende aumentar a competitividade das empresas do ponto de vista tributário.”

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