STF libera casamento após os 70 anos, sem separação de bens

Por Marcelo oXarope
06/02/2024

Publicado em

oXarope1060224-2

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como “golpe do baú” — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Segurança jurídica garantida

O empresário brasiliense Edson Verri, hoje com 74 anos, vive com a esposa Marisa há 25 anos. O casamento civil só aconteceu em 2016, quando ele tinha 67 anos. Para ele, pouca coisa mudou de lá pra cá. Ele se sente apto a tomar as decisões, como se sentia havia sete anos. E acha uma evolução da justiça da decisão tomada pelo STF.

“Eu acho uma decisão correta, porque a lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Hoje várias pessoas até com  80 anos estão completamente lúcidas, sabendo o que querem. Então a lei precisa acompanhar a evolução da sociedade.” 

Na decisão do STF também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Conheça os regimes de casamento no Brasil

No Brasil são quatro tipos de regimes de bens vigorando atualmente:

  • comunhão parcial de bens
  • comunhão universal de bens
  • separação de bens
  • e separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos (agora opcional)

Comunhão Parcial de Bens

O mais comum nos casamentos no Brasil é aplicado quando as partes não optam por nenhum pacto antenupcial. Nesse caso, só são considerados bens “do casal”, aqueles que foram conquistados em conjunto, depois do casamento. Os bens que cada um tinha antes da união são considerados particulares.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso os bens individuais deixam de existir —  inclusive os constituídos antes do casamento — e tudo passa a ser do casal. Nesse regime a exceção são bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade, ou os bens de uso pessoal. Para esse tipo de regime, o casal precisa fazer o pacto antenupcial no cartório antes do casamento. 

Separação de bens

Neste caso o casal estabelece que os bens — adquiridos antes ou depois do casamento —  serão incomunicáveis, ou seja, não passarão a pertencer ao casal ou ao parceiro em caso de divorcio. Para a escolha desse regime também é preciso fazer o pacto antenupcial em cartório. Nesse regime, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido — ou a totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.

Separação obrigatória de bens (para maiores de 70 anos)

Antes da decisão do STF de tornar opcional esse regime, todo casamento que um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos seria adotado para a separação obrigatória de bens. A partir de agora ele continua vigorando automaticamente, caso os cônjuges não façam sua escolha em cartório. 

1678540344banner-970x90-bello.png

Mais recentes

Novo ambulatório oncológico do Aristides Maltez é inaugurado e Osid recebe reforço de R$ 30 milhões para ampliar serviços


Em Salvador, nesta quinta-feira (27), o governador Jerônimo Rodrigues, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a…

Bahia cria mais de 4,4 mil vagas com carteira assinada em outubro e passa de 104 mil novos empregos no ano

Bahia abre 4.449 empregos formais em outubro e ultrapassa 104 mil vagas no ano. Veja os setores…

Prefeitura de Eunápolis prorroga prazo do REFIS e amplia oportunidades para regularização fiscal

A Prefeitura de Eunápolis oficializou a prorrogação do prazo de vigência do Programa Especial de Recuperação Fiscal,…

Em 2024, esperança de vida ao nascer na Bahia chega a 75,8 anos e supera nível pré-pandemia pela primeira vez após quatro anos

A expectativa de vida ao nascer na Bahia aumentou dois meses e doze dias em relação a…

Processos seletivos de Eunápolis chegam à fase final de inscrição entrega de documentos

Nesta quinta-feira (27), foi encerrado às 14h o prazo para a entrega de documentos dos candidatos inscritos…

STF libera casamento após os 70 anos, sem separação de bens

Por Marcelo oXarope
06/02/2024 - 17h08 - Atualizado 7 de fevereiro de 2024

Publicado em

oXarope1060224-2

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como “golpe do baú” — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Segurança jurídica garantida

O empresário brasiliense Edson Verri, hoje com 74 anos, vive com a esposa Marisa há 25 anos. O casamento civil só aconteceu em 2016, quando ele tinha 67 anos. Para ele, pouca coisa mudou de lá pra cá. Ele se sente apto a tomar as decisões, como se sentia havia sete anos. E acha uma evolução da justiça da decisão tomada pelo STF.

“Eu acho uma decisão correta, porque a lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Hoje várias pessoas até com  80 anos estão completamente lúcidas, sabendo o que querem. Então a lei precisa acompanhar a evolução da sociedade.” 

Na decisão do STF também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Conheça os regimes de casamento no Brasil

No Brasil são quatro tipos de regimes de bens vigorando atualmente:

  • comunhão parcial de bens
  • comunhão universal de bens
  • separação de bens
  • e separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos (agora opcional)

Comunhão Parcial de Bens

O mais comum nos casamentos no Brasil é aplicado quando as partes não optam por nenhum pacto antenupcial. Nesse caso, só são considerados bens “do casal”, aqueles que foram conquistados em conjunto, depois do casamento. Os bens que cada um tinha antes da união são considerados particulares.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso os bens individuais deixam de existir —  inclusive os constituídos antes do casamento — e tudo passa a ser do casal. Nesse regime a exceção são bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade, ou os bens de uso pessoal. Para esse tipo de regime, o casal precisa fazer o pacto antenupcial no cartório antes do casamento. 

Separação de bens

Neste caso o casal estabelece que os bens — adquiridos antes ou depois do casamento —  serão incomunicáveis, ou seja, não passarão a pertencer ao casal ou ao parceiro em caso de divorcio. Para a escolha desse regime também é preciso fazer o pacto antenupcial em cartório. Nesse regime, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido — ou a totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.

Separação obrigatória de bens (para maiores de 70 anos)

Antes da decisão do STF de tornar opcional esse regime, todo casamento que um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos seria adotado para a separação obrigatória de bens. A partir de agora ele continua vigorando automaticamente, caso os cônjuges não façam sua escolha em cartório. 

1

Mais recentes

Novo ambulatório oncológico do Aristides Maltez é inaugurado e Osid recebe reforço de R$ 30 milhões para ampliar serviços


Em Salvador, nesta quinta-feira (27), o governador Jerônimo Rodrigues, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, inauguraram…

Bahia cria mais de 4,4 mil vagas com carteira assinada em outubro e passa de 104 mil novos empregos no ano

Bahia abre 4.449 empregos formais em outubro e ultrapassa 104 mil vagas no ano. Veja os setores que mais contrataram e os municípios que lideram….

Prefeitura de Eunápolis prorroga prazo do REFIS e amplia oportunidades para regularização fiscal

A Prefeitura de Eunápolis oficializou a prorrogação do prazo de vigência do Programa Especial de Recuperação Fiscal, REFIS 2025, conforme a Lei Municipal nº 1.520,…

Em 2024, esperança de vida ao nascer na Bahia chega a 75,8 anos e supera nível pré-pandemia pela primeira vez após quatro anos

A expectativa de vida ao nascer na Bahia aumentou dois meses e doze dias em relação a 2023, quando havia sido de 75,6 anos. Mesmo…

Processos seletivos de Eunápolis chegam à fase final de inscrição entrega de documentos

Nesta quinta-feira (27), foi encerrado às 14h o prazo para a entrega de documentos dos candidatos inscritos nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura de Eunápolis,…

IEL abre mais de 520 vagas de estágio na Bahia e destaca oportunidades no Sul e Extremo-Sul

Instituto Euvaldo Lodi (IEL) oferece 520 vagas de estágio na Bahia. Região Sul e Extremo-Sul tem 55 oportunidades. Cadastre-se online no site oficial. O Instituto…

Prefeito Jânio Natal e secretários se reúnem com a Forma Turismo em São Paulo

Na manhã desta quinta-feira, 27, o prefeito Jânio Natal, acompanhado do secretário municipal de Assistência Social, Washington Borges, e do secretário da Casa Civil, Josemar…

Ministério da Saúde anuncia em Salvador a ampliação da produção de hemoderivados no país

O Ministério da Saúde apresenta, nesta sexta-feira (28/11), às 10h, na Fundação Hemoba, em Salvador, a modernização do parque tecnológico da Hemorrede Pública brasileira. A…

Prefeitura de Eunápolis recebe coordenação do Programa Bahia Estado Voluntário para fortalecer ações sociais no município

Nesta quarta-feira (26), a Secretaria de Governo, por meio da Defesa Civil de Eunápolis, recebeu a coordenadora do Programa Bahia Estado Voluntário, Kátia Camilo, para…

Primeira vacina 100% nacional contra a dengue é aprovada e será oferecida pelo SUS

Vacina nacional contra a dengue será integrada ao SUS com distribuição gratuita O Brasil acaba de dar um passo histórico no combate à dengue. A…

EAF abre inscrições para rádios comunitárias divulgarem parabólica digital gratuita em 108 cidades

Inscrições abertas para rádios comunitárias em 108 municípios de 8 estados A Entidade Administradora da Faixa (EAF) abriu novas inscrições para rádios comunitárias interessadas em…

Operação Verão 2025/2026 é lançada na Bahia com investimento de R$ 46,5 milhões

Com foco no fortalecimento da segurança pública durante a alta temporada, o governador Jerônimo Rodrigues lançou nesta quarta-feira a Operação Verão 2025/2026. A ação contempla…

Justiça Eleitoral cassa diploma do vereador Adriano Cardoso por esquema de compra de votos em Eunápolis

A Justiça Eleitoral de Eunápolis cassou o diploma do vereador Adriano Cardoso Caires e decretou sua inelegibilidade por oito anos após reconhecer a existência de um esquema estruturado de…

Empresas municipais recebem certificação por práticas sustentáveis

A Secretaria Municipal de Agricultura de Porto Seguro, por meio do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), foi destaque na entrega…

Prefeitura de Porto Seguro mobiliza equipes em regime de plantão após acúmulo de chuvas nas últimas horas

A Prefeitura de Porto Seguro mantém suas equipes em alerta máximo e atuando em regime de plantão devido ao forte volume de chuvas que está…

Rolar para cima