O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou prisão domiciliar para o ex‑presidente Jair Messias Bolsonaro em 4 de agosto de 2025. A medida decorre do descumprimento reiterado de cautelares impostas, especialmente a proibição de produção e veiculação de conteúdo em redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes concluiu que Bolsonaro continuou a utilizar terceiros incluindo seus filhos para divulgar discursos e vídeos com conteúdo de coação contra o STF e obstrução da Justiça, apesar das restrições expressas da Petição 14129
Descumprimento das medidas cautelares
Desde 17 de julho de 2025, Bolsonaro estava sujeito a:
- Proibição de uso de redes sociais, direta ou indireta
- Recolhimento domiciliar noturno, monitorado por tornozeleira eletrônica
- Vedação de contato com autoridades estrangeiras e investigados.
Moraes esclareceu que a restrição às redes sociais incluía veiculação por terceiros, como apoiadores ou familiares
Participação em manifestação
No dia 3 de agosto, Bolsonaro participou por chamada de vídeo — publicada por seu filho Flávio — de um ato em Copacabana. O material continha discursos contra o STF e foi considerado “pré‑fabricado” para mobilizar apoiadores
O ministro avaliou que houve intenção dolosa de burlar as cautelares e de continuar ameaçando as instituições democráticas.
Novas restrições impostas
Com a prisão domiciliar, Bolsonaro está agora submetido a:
- Proibição total de uso de celular, inclusive por terceiros
- Busca e apreensão de quaisquer aparelhos em sua posse
- Vedação de visitas, exceto advogados ou pessoas autorizadas pelo STF Além disso, qualquer novo descumprimento poderá motivar prisão preventiva imediata, segundo Moraes
Delitos investigados
Bolsonaro responde na Ação Penal (AP) 2668 e na PET 14129 por crimes como:
- Coação no curso do processo
- Obstrução de investigação de organização criminosa
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio público
Essa decisão reforça, de forma inequívoca, o compromisso com o Estado Democrático de Direito: nenhuma figura pública, por mais influente que seja, está acima da lei. A fala do ministro Alexandre de Moraes “a Justiça é cega, mas não é tola” envia um recado direto contra abusos de autoridade e qualquer tentativa de coagir ou manipular o funcionamento das instituições.
Ao mesmo tempo, a atuação articulada entre familiares e aliados para driblar medidas judiciais revela, sob meu ponto de vista, uma tentativa consciente de preservar capital político à margem da legalidade. Esse comportamento levanta preocupações legítimas sobre os riscos de ultrapassar os limites constitucionais, alimentando discursos que podem ameaçar a estabilidade institucional.
Ao decretar a prisão domiciliar de Bolsonaro por descumprimento das medidas cautelares, o STF reforça a noção de que ninguém está acima da lei. A decisão se insere num contexto de investigações por suposta tentativa de golpe de Estado e nexo com práticas de obstrução à Justiça. É um marco na discussão sobre responsabilidade institucional e o uso das redes sociais como arma política. Clique no link e veja a decisão na integra