Transparência nas emendas será obrigatória para estados e municípios a partir de 2026

Decisão judicial impõe modelo federal de rastreabilidade. Recursos só poderão ser executados com comprovação de controle orçamentário

Por Murillo Vazquez
24/10/2025

Publicado em

Noticia oXarope24102501STJ2

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que estados, municípios e o Distrito Federal adotem as mesmas regras de transparência aplicadas às emendas parlamentares federais. A nova exigência começa a valer a partir do orçamento de 2026.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, processo que levou à declaração de inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto”. Desde então, o STF tem imposto medidas para garantir a rastreabilidade e o controle do uso de emendas parlamentares, com reflexos na Lei Complementar 210 de 2024.

Agora, o entendimento do Supremo se estende a todos os entes federativos. Governos estaduais e prefeituras precisarão seguir as mesmas normas de controle e só poderão liberar recursos de emendas após comprovar o cumprimento das regras diante dos seus respectivos tribunais de contas.

Segundo o ministro Flávio Dino, não faz sentido que a obrigação de identificar origem e destino de recursos públicos fique restrita ao nível federal. Para ele, a opacidade nas esferas estaduais e municipais compromete o princípio da moralidade orçamentária.

O Supremo quer evitar distorções no uso das emendas locais. Segundo estudo apresentado pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, o cenário atual é preocupante: 14 estados não divulgam os beneficiários das emendas. Em outros 17, sequer consta a localidade do gasto. Além disso, 12 estados omitem o histórico de execução e seis não informam nem mesmo o objeto das transferências.

No caso das prefeituras, a situação é ainda mais crítica. O levantamento realizado em 329 municípios revelou que 37% deles não divulgam qualquer informação sobre as emendas recebidas.

A partir da decisão, a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores só poderá ocorrer após a comprovação de que os mecanismos de transparência estão devidamente implantados.

A decisão atendeu a um pedido das entidades da sociedade civil que atuam no controle social do orçamento público. Elas argumentaram que, mesmo com avanços no plano federal, o uso de emendas em estados e municípios continua marcado por falta de transparência e risco de desvios.

O ministro Flávio Dino também determinou que órgãos como TCU, CGU e o Ministério da Gestão elaborem materiais de apoio. A iniciativa inclui manuais, treinamentos e soluções tecnológicas que ajudem os entes locais a cumprir as novas regras.

Outro ponto destacado foi a reformulação do Portal da Transparência, que agora centraliza dados sobre execução orçamentária das emendas. Dino ainda defendeu campanhas informativas, promovidas por bancos públicos e veículos de comunicação, para ampliar o acesso da população às informações.

A decisão do STF impõe uma mudança necessária. Emenda sem transparência é um convite à corrupção. Por muito tempo, esse mecanismo orçamentário operou nas sombras, alimentando acordos informais, desvios e favorecimentos.

Agora, o Supremo tenta uniformizar padrões de controle. Não basta saber quanto foi liberado, é preciso saber para quem, onde e com qual finalidade. A rastreabilidade das emendas é uma exigência democrática. E mais do que uma resposta jurídica, é uma resposta moral a um sistema viciado.

O julgamento da ADPF 854 marca uma virada institucional. Com a decisão do STF, prefeitos e governadores precisam se adaptar. A execução de emendas a partir de 2026 dependerá de algo simples e essencial: transparência. E esse passo pode redefinir o relacionamento entre poder público e sociedade.

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Decisão judicial impõe modelo federal de rastreabilidade. Recursos só poderão ser executados com comprovação de controle orçamentário

Por Murillo Vazquez
24/10/2025 - 06h56 - Atualizado 24 de outubro de 2025

Publicado em

Noticia oXarope24102501STJ2

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que estados, municípios e o Distrito Federal adotem as mesmas regras de transparência aplicadas às emendas parlamentares federais. A nova exigência começa a valer a partir do orçamento de 2026.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, processo que levou à declaração de inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto”. Desde então, o STF tem imposto medidas para garantir a rastreabilidade e o controle do uso de emendas parlamentares, com reflexos na Lei Complementar 210 de 2024.

Agora, o entendimento do Supremo se estende a todos os entes federativos. Governos estaduais e prefeituras precisarão seguir as mesmas normas de controle e só poderão liberar recursos de emendas após comprovar o cumprimento das regras diante dos seus respectivos tribunais de contas.

Segundo o ministro Flávio Dino, não faz sentido que a obrigação de identificar origem e destino de recursos públicos fique restrita ao nível federal. Para ele, a opacidade nas esferas estaduais e municipais compromete o princípio da moralidade orçamentária.

O Supremo quer evitar distorções no uso das emendas locais. Segundo estudo apresentado pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, o cenário atual é preocupante: 14 estados não divulgam os beneficiários das emendas. Em outros 17, sequer consta a localidade do gasto. Além disso, 12 estados omitem o histórico de execução e seis não informam nem mesmo o objeto das transferências.

No caso das prefeituras, a situação é ainda mais crítica. O levantamento realizado em 329 municípios revelou que 37% deles não divulgam qualquer informação sobre as emendas recebidas.

A partir da decisão, a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores só poderá ocorrer após a comprovação de que os mecanismos de transparência estão devidamente implantados.

A decisão atendeu a um pedido das entidades da sociedade civil que atuam no controle social do orçamento público. Elas argumentaram que, mesmo com avanços no plano federal, o uso de emendas em estados e municípios continua marcado por falta de transparência e risco de desvios.

O ministro Flávio Dino também determinou que órgãos como TCU, CGU e o Ministério da Gestão elaborem materiais de apoio. A iniciativa inclui manuais, treinamentos e soluções tecnológicas que ajudem os entes locais a cumprir as novas regras.

Outro ponto destacado foi a reformulação do Portal da Transparência, que agora centraliza dados sobre execução orçamentária das emendas. Dino ainda defendeu campanhas informativas, promovidas por bancos públicos e veículos de comunicação, para ampliar o acesso da população às informações.

A decisão do STF impõe uma mudança necessária. Emenda sem transparência é um convite à corrupção. Por muito tempo, esse mecanismo orçamentário operou nas sombras, alimentando acordos informais, desvios e favorecimentos.

Agora, o Supremo tenta uniformizar padrões de controle. Não basta saber quanto foi liberado, é preciso saber para quem, onde e com qual finalidade. A rastreabilidade das emendas é uma exigência democrática. E mais do que uma resposta jurídica, é uma resposta moral a um sistema viciado.

O julgamento da ADPF 854 marca uma virada institucional. Com a decisão do STF, prefeitos e governadores precisam se adaptar. A execução de emendas a partir de 2026 dependerá de algo simples e essencial: transparência. E esse passo pode redefinir o relacionamento entre poder público e sociedade.

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