TRE-BA aprova resolução e define Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para 06 de abril

Decisão estabelece calendário e regras para o pleito municipal

Por Marcelo oXarope
06/02/2025

Publicado em

oXarope1060225noticia4

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, nesta quarta-feira (5), a resolução que fixa a data da Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para 06 de abril de 2025. A medida, definida em sessão plenária da Corte Eleitoral, estabelece o calendário e as diretrizes para a escolha dos novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Quem poderá votar?

Poderão participar do pleito eleitores que estavam em situação regular com a Justiça Eleitoral e domiciliados em Ruy Barbosa até 06 de novembro de 2024, conforme determina a Lei 9.504/1997, que rege o calendário eleitoral.

Por que haverá nova eleição?

A decisão de convocar uma eleição suplementar veio após o TRE-BA, em 21 de outubro de 2024, indeferir a candidatura de José Bonifácio Marques Dourado. O candidato teve problemas na prestação de contas de sua gestão em 2016, o que levou à sua inelegibilidade e, consequentemente, à necessidade de um novo pleito.

Regras para os partidos

Para disputar a eleição, os partidos precisam ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 06 de outubro de 2024. Além disso, devem contar com um órgão de direção estabelecido no município até a data das convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 19 e 22 de fevereiro.

As federações partidárias seguem regras similares: ao menos um dos partidos que a compõem deve atender às exigências estabelecidas.

Quem pode ser candidato?

Para concorrer à Prefeitura de Ruy Barbosa, os candidatos devem:

  • Ter domicílio eleitoral na cidade e filiação partidária deferida desde 06 de outubro de 2024.
  • Protocolar o registro de candidatura até 06 de março de 2025, no Cartório Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral.

A campanha eleitoral será permitida a partir de 07 de março, abrangendo todas as modalidades previstas na legislação.

Transferência temporária de local de votação

Os eleitores que necessitarem da transferência temporária poderão solicitar o serviço entre 10 e 21 de março. O benefício está disponível para grupos específicos, como:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
  • Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição.
  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
  • Mesários e equipes de apoio logístico da Justiça Eleitoral.

Com o calendário definido e as regras estabelecidas, o município de Ruy Barbosa se prepara para um novo processo eleitoral, que será fundamental para a definição dos rumos administrativos da cidade.

Informações: TRE-BA

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TRE-BA aprova resolução e define Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para 06 de abril

Decisão estabelece calendário e regras para o pleito municipal

Por Marcelo oXarope
06/02/2025 - 11h32 - Atualizado 6 de fevereiro de 2025

Publicado em

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, nesta quarta-feira (5), a resolução que fixa a data da Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para 06 de abril de 2025. A medida, definida em sessão plenária da Corte Eleitoral, estabelece o calendário e as diretrizes para a escolha dos novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Quem poderá votar?

Poderão participar do pleito eleitores que estavam em situação regular com a Justiça Eleitoral e domiciliados em Ruy Barbosa até 06 de novembro de 2024, conforme determina a Lei 9.504/1997, que rege o calendário eleitoral.

Por que haverá nova eleição?

A decisão de convocar uma eleição suplementar veio após o TRE-BA, em 21 de outubro de 2024, indeferir a candidatura de José Bonifácio Marques Dourado. O candidato teve problemas na prestação de contas de sua gestão em 2016, o que levou à sua inelegibilidade e, consequentemente, à necessidade de um novo pleito.

Regras para os partidos

Para disputar a eleição, os partidos precisam ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 06 de outubro de 2024. Além disso, devem contar com um órgão de direção estabelecido no município até a data das convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 19 e 22 de fevereiro.

As federações partidárias seguem regras similares: ao menos um dos partidos que a compõem deve atender às exigências estabelecidas.

Quem pode ser candidato?

Para concorrer à Prefeitura de Ruy Barbosa, os candidatos devem:

  • Ter domicílio eleitoral na cidade e filiação partidária deferida desde 06 de outubro de 2024.
  • Protocolar o registro de candidatura até 06 de março de 2025, no Cartório Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral.

A campanha eleitoral será permitida a partir de 07 de março, abrangendo todas as modalidades previstas na legislação.

Transferência temporária de local de votação

Os eleitores que necessitarem da transferência temporária poderão solicitar o serviço entre 10 e 21 de março. O benefício está disponível para grupos específicos, como:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
  • Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição.
  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
  • Mesários e equipes de apoio logístico da Justiça Eleitoral.

Com o calendário definido e as regras estabelecidas, o município de Ruy Barbosa se prepara para um novo processo eleitoral, que será fundamental para a definição dos rumos administrativos da cidade.

Informações: TRE-BA

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