Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

Mais recentes

Aula inaugural dá início ao curso de pedreiro (a) da EJA

Foi realizada em clima de festa – com direito a banda de música, bolo e a presença…

IFBA Eunápolis conquista destaque estadual na OBR 2026

O IFBA Campus Eunápolis voltou de Salvador com três importantes resultados na etapa estadual da Olimpíada Brasileira…

Porto Seguro promove turismo 60+ em encontro nacional em Minas Gerais

Porto Seguro participa, em São Lourenço (MG), do tradicional encontro promovido pela DSE Viagens, entre 31 de…

Terracota Trancoso 2026 transforma a vila em circuito de arte contemporânea

Trancoso recebe, de 6 a 12 de outubro, a quarta edição do Terracota – Circuito de Arte…

Agentes de viagens da Argentina vivenciam experiências turísticas na Bahia

Vinte agentes de viagens da Argentina participam de famtour (visita de familiarização) em Salvador e outros destinos…

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Por Redação Oxarope
14/03/2024 - 06h31 - Atualizado 15 de março de 2024

Publicado em -

oXarope214mar23_3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Fonte: STF

Mais recentes

Aula inaugural dá início ao curso de pedreiro (a) da EJA

Foi realizada em clima de festa – com direito a banda de música, bolo e a presença de alunos e autoridades – a aula inaugural…

IFBA Eunápolis conquista destaque estadual na OBR 2026

O IFBA Campus Eunápolis voltou de Salvador com três importantes resultados na etapa estadual da Olimpíada Brasileira de Robótica, OBR 2026. Além do reconhecimento como…

Porto Seguro promove turismo 60+ em encontro nacional em Minas Gerais

Porto Seguro participa, em São Lourenço (MG), do tradicional encontro promovido pela DSE Viagens, entre 31 de agosto e 3 de setembro. A ação reúne…

Terracota Trancoso 2026 transforma a vila em circuito de arte contemporânea

Trancoso recebe, de 6 a 12 de outubro, a quarta edição do Terracota – Circuito de Arte Contemporânea, iniciativa que conecta arte, cultura, música, gastronomia…

Agentes de viagens da Argentina vivenciam experiências turísticas na Bahia

Vinte agentes de viagens da Argentina participam de famtour (visita de familiarização) em Salvador e outros destinos próximos, para experiências turísticas e levantamento da infraestrutura…

Prefeitura de Eunápolis adia Audiência Pública do Orçamento Participativo 2027 para 9 de setembro

A Prefeitura de Eunápolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a Audiência Pública do Orçamento Participativo 2027, que seria realizada nesta quinta-feira…

Adiamento do ato de assinatura da Ordem de Serviço em razão do falecimento do ex-vereador Aderbal Costa Dias

A Prefeitura de Eunápolis informa o adiamento do ato de assinatura da Ordem de Serviço para pavimentação da Avenida das Nações, que aconteceria nesta quarta-feira…

Agrovila recebe ações de patrolamento e manutenção com maquinário pesado

A Prefeitura de Porto Seguro segue ampliando as ações de manutenção e melhoria das vias no distrito da Agrovila. Máquinas pesadas e equipes da Secretaria…

IEL abre 551 vagas de estágio na Bahia com bolsas de até R$ 2,4 mil

O Instituto Euvaldo Lodi (IEL) está com 551 vagas de estágio abertas em diferentes regiões da Bahia, com oportunidades para estudantes dos níveis médio, técnico…

Bairro Vila Jardim recebe recapeamento de ruas e ganha melhorias na mobilidade urbana

O bairro Vila Jardim está recebendo melhorias na infraestrutura com o trabalho de recapeamento realizado pela Prefeitura de Porto Seguro. A intervenção contempla importantes ruas…

Prefeitura de Porto Seguro constrói quadra poliesportiva nova no bairro Sapoti

O bairro Sapoti ganhou um novo espaço para a prática esportiva e o lazer da comunidade. A Prefeitura de Porto Seguro concluiu a construção da…

TFD de Eunápolis é destaque no atendimento a pacientes que necessitam de tratamento especializado

Para quem precisa de tratamento especializado fora de Eunápolis, a distância não pode ser um obstáculo. Por isso, somente de janeiro a agosto de 2026,…

No mês da primavera, doe sangue. Seja a flor na vida de alguém!

A primavera chega colorindo os jardins, perfumando o ar e trazendo a sensação de que tudo pode florescer de novo. Mas há quem, neste momento,…

Prazo para renegociar dívidas do Desenrola Fies termina hoje

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026. O programa permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil com…

Veracel apoia realização do Conexão A & B para fortalecer o setor de alimentos, bebidas e hospitalidade em Porto Seguro

Como parte de seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da economia no Extremo Sul da Bahia, a Veracel Celulose apoia a edição 2026 do Conexão…

Rolar para cima