STF forma maioria para proibir revistas intimas vexatórias em presídios

Por Redação Oxarope
18/10/2024

Publicado em - -

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Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de 6 a 4 votos para proibir as revistas íntimas vexatórias nos presídios, em uma tentativa de impedir a entrada de drogas, armas e celulares. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, e a análise será retomada no plenário físico da Corte em data ainda a ser definida.

O caso, que teve início em 2016, já passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista. O julgamento ganhou novos contornos com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também solicitou mais tempo para reflexão em maio deste ano. Ao votar, Zanin alinhou-se ao relator, ministro Edson Fachin, defendendo a proibição das revistas vexatórias.

O STF está avaliando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em um preservativo na vagina. Apesar de ter sido condenada em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu ao considerar a busca íntima ilegal.

Votos e Posicionamentos

Em 2020, o relator Edson Fachin já havia se manifestado contra a legalidade das buscas íntimas, enfatizando que os agentes penitenciários não podem realizar procedimentos invasivos que violam a intimidade dos visitantes. Ele sugeriu alternativas menos invasivas, como scanners corporais e revistas superficiais.

O entendimento de Fachin foi apoiado por ministros como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que atualmente está aposentada. Por outro lado, Alexandre de Moraes, que se posicionou em divergência, argumentou que, embora as revistas íntimas possam ser consideradas vexatórias, não devem ser categoricamente consideradas degradantes, enfatizando a necessidade de uma análise caso a caso para garantir a segurança nos presídios.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Moraes em sua divergência.

A decisão do STF pode ter impactos significativos na forma como as revistas em presídios são conduzidas, levantando questões sobre direitos humanos e a necessidade de segurança nas unidades prisionais. A expectativa agora recai sobre a nova data do julgamento, que promete continuar gerando debates acalorados sobre o equilíbrio entre segurança e dignidade humana.

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18/10/2024 - 23h59 - Atualizado 20 de outubro de 2024

Publicado em - -

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Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de 6 a 4 votos para proibir as revistas íntimas vexatórias nos presídios, em uma tentativa de impedir a entrada de drogas, armas e celulares. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, e a análise será retomada no plenário físico da Corte em data ainda a ser definida.

O caso, que teve início em 2016, já passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista. O julgamento ganhou novos contornos com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também solicitou mais tempo para reflexão em maio deste ano. Ao votar, Zanin alinhou-se ao relator, ministro Edson Fachin, defendendo a proibição das revistas vexatórias.

O STF está avaliando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em um preservativo na vagina. Apesar de ter sido condenada em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu ao considerar a busca íntima ilegal.

Votos e Posicionamentos

Em 2020, o relator Edson Fachin já havia se manifestado contra a legalidade das buscas íntimas, enfatizando que os agentes penitenciários não podem realizar procedimentos invasivos que violam a intimidade dos visitantes. Ele sugeriu alternativas menos invasivas, como scanners corporais e revistas superficiais.

O entendimento de Fachin foi apoiado por ministros como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que atualmente está aposentada. Por outro lado, Alexandre de Moraes, que se posicionou em divergência, argumentou que, embora as revistas íntimas possam ser consideradas vexatórias, não devem ser categoricamente consideradas degradantes, enfatizando a necessidade de uma análise caso a caso para garantir a segurança nos presídios.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Moraes em sua divergência.

A decisão do STF pode ter impactos significativos na forma como as revistas em presídios são conduzidas, levantando questões sobre direitos humanos e a necessidade de segurança nas unidades prisionais. A expectativa agora recai sobre a nova data do julgamento, que promete continuar gerando debates acalorados sobre o equilíbrio entre segurança e dignidade humana.

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