Decisão Judicial mantém descontos salariais dos Guardas Municipais em greve em Porto Seguro

Por Marcelo oXarope
28/01/2025

Publicado em

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O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindiguardas) teve seu pedido de liminar negado em ação contra o Município de Porto Seguro. A entidade buscava anular faltas, evitar descontos salariais e a devolução de valores já descontados durante a paralisação da categoria, porém todas as solicitações foram negadas na decisão judicial.

De acordo com a decisão, os descontos salariais são respaldados por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a administração pública pode realizar cortes nos vencimentos de servidores que aderem à greve, salvo se demonstrada ilegalidade por parte do poder público ou mediante acordo para compensação. O magistrado também destacou que não há elementos suficientes que comprovem irregularidades nos atos administrativos que determinaram os descontos, solicitando ainda a apuração de má fé pelo Sindiguardas.

O Município, por sua vez, apresentou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que declarou a ilegalidade da greve dos guardas municipais, determinando o retorno imediato ao trabalho sob pena de multa, posteriormente aumentada para reforçar o cumprimento.

Com a negativa da liminar, os descontos salariais permanecem válidos até que a questão seja julgada em definitivo.

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Decisão Judicial mantém descontos salariais dos Guardas Municipais em greve em Porto Seguro

Por Marcelo oXarope
28/01/2025 - 17h34 - Atualizado 28 de janeiro de 2025

Publicado em

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O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindiguardas) teve seu pedido de liminar negado em ação contra o Município de Porto Seguro. A entidade buscava anular faltas, evitar descontos salariais e a devolução de valores já descontados durante a paralisação da categoria, porém todas as solicitações foram negadas na decisão judicial.

De acordo com a decisão, os descontos salariais são respaldados por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a administração pública pode realizar cortes nos vencimentos de servidores que aderem à greve, salvo se demonstrada ilegalidade por parte do poder público ou mediante acordo para compensação. O magistrado também destacou que não há elementos suficientes que comprovem irregularidades nos atos administrativos que determinaram os descontos, solicitando ainda a apuração de má fé pelo Sindiguardas.

O Município, por sua vez, apresentou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que declarou a ilegalidade da greve dos guardas municipais, determinando o retorno imediato ao trabalho sob pena de multa, posteriormente aumentada para reforçar o cumprimento.

Com a negativa da liminar, os descontos salariais permanecem válidos até que a questão seja julgada em definitivo.

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