Presidente da Câmara rejeita afastamento de Robério, que segue no cargo

Por Murillo Vazquez
08/05/2025

Publicado em

080525camaraveradores2]

“A suspensão dos direitos políticos mencionada no pedido encontra-se sem efeito, em razão de liminar expedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, informou Valdiran, citando decisão judicial de agosto de 2024 que resguardou o prefeito até o julgamento final de uma ação rescisória.

Segundo a presidência da Casa Legislativa, não há previsão legal que autorize o afastamento do chefe do Executivo municipal de forma monocrática ou sem a abertura formal de um processo de cassação. “A suspensão dos direitos políticos mencionada no pedido encontra-se sem efeito, em razão de liminar expedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, informou Valdiran, citando decisão judicial de agosto de 2024 que resguardou o prefeito até o julgamento final de uma ação rescisória.

O pedido feito por Maécio não solicitava, formalmente, a instauração de um processo de cassação, o que, na prática, inviabiliza a tramitação de qualquer medida legal dentro da Câmara. “Enquanto houver uma decisão judicial válida assegurando o exercício do mandato, a Câmara deve respeitar o princípio da legalidade e a autonomia entre os poderes”, reforçou o presidente.

Com isso, Robério segue no cargo, amparado por decisão do TRF-1 que suspende temporariamente os efeitos de sua condenação por improbidade administrativa, até que haja decisão definitiva no processo.

O cenário pode mudar apenas caso o Judiciário reverta a liminar ou a Câmara opte por instaurar um novo processo formal, respeitando os trâmites legais. Até lá, a gestão municipal segue sob o comando de Robério Oliveira.

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Presidente da Câmara rejeita afastamento de Robério, que segue no cargo

Por Murillo Vazquez
08/05/2025 - 12h48 - Atualizado 8 de maio de 2025

Publicado em

080525camaraveradores2]

“A suspensão dos direitos políticos mencionada no pedido encontra-se sem efeito, em razão de liminar expedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, informou Valdiran, citando decisão judicial de agosto de 2024 que resguardou o prefeito até o julgamento final de uma ação rescisória.

Segundo a presidência da Casa Legislativa, não há previsão legal que autorize o afastamento do chefe do Executivo municipal de forma monocrática ou sem a abertura formal de um processo de cassação. “A suspensão dos direitos políticos mencionada no pedido encontra-se sem efeito, em razão de liminar expedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, informou Valdiran, citando decisão judicial de agosto de 2024 que resguardou o prefeito até o julgamento final de uma ação rescisória.

O pedido feito por Maécio não solicitava, formalmente, a instauração de um processo de cassação, o que, na prática, inviabiliza a tramitação de qualquer medida legal dentro da Câmara. “Enquanto houver uma decisão judicial válida assegurando o exercício do mandato, a Câmara deve respeitar o princípio da legalidade e a autonomia entre os poderes”, reforçou o presidente.

Com isso, Robério segue no cargo, amparado por decisão do TRF-1 que suspende temporariamente os efeitos de sua condenação por improbidade administrativa, até que haja decisão definitiva no processo.

O cenário pode mudar apenas caso o Judiciário reverta a liminar ou a Câmara opte por instaurar um novo processo formal, respeitando os trâmites legais. Até lá, a gestão municipal segue sob o comando de Robério Oliveira.

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