STF indica maioria contra restrição de nepotismo em cargos políticos. Julgamento será retomado na próxima quarta

Seis ministros já votaram para permitir nomeações de parentes em cargos políticos, como secretários e ministros. Decisão final pode consolidar entendimento polêmico

Por MarcelloXarope
24/10/2025

Publicado em -

Noticia oXarope24102501STJ

O Supremo Tribunal Federal deve concluir na próxima quarta-feira (29) um julgamento que pode mudar as regras sobre nepotismo em cargos políticos. Até agora, seis ministros votaram a favor da liberação da nomeação de parentes para funções como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado.

Foto: Luiz Silveira/STF

O Recurso Extraordinário 1133118, com repercussão geral reconhecida, discute se a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, também se aplica a cargos de natureza política. A lei do município de Tupã (SP), que permite esse tipo de nomeação, foi considerada inconstitucional pelo TJ-SP, mas agora o STF pode dar uma reviravolta nessa interpretação.

A maioria formada até o momento, composta por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, entende que essas nomeações não estão cobertas pela SV 13, por se tratarem de atos políticos e discricionários dos chefes do Executivo.

Se essa posição for consolidada, prefeitos, governadores e até o presidente da República terão respaldo legal para nomear parentes diretos para cargos como secretários e ministros, desde que cumpram critérios de qualificação e não configurem nepotismo cruzado.

Para mim, o que mais chama atenção é o impacto silencioso que isso pode ter na administração pública. A legalização de algo que, na prática, já acontece amplamente, mas que até então era juridicamente nebuloso.

A posição da maioria do STF se baseia na distinção entre cargos administrativos e cargos políticos. Para o relator Luiz Fux, cargos como o de secretário são de natureza eminentemente política e, por isso, não estariam sujeitos à SV 13.

O único voto divergente, até agora, foi do ministro Flávio Dino. Ele alertou para os riscos do loteamento familiar nas gestões públicas e defendeu uma atualização da jurisprudência, considerando a Lei 14.130/2021, que trata nepotismo como improbidade administrativa sem exceções a cargos políticos. “Uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo”, disse.

A possível vitória da tese que libera nomeações familiares em cargos políticos joga luz sobre uma ferida antiga do Brasil. O peso das relações pessoais na política pública continua moldando decisões que deveriam ser técnicas. O voto da maioria aponta para uma flexibilização perigosa do princípio da impessoalidade. Mesmo com exigências de qualificação e idoneidade, a porta aberta para familiares no poder é, no mínimo, um retrocesso ético.

Com maioria já formada, o STF caminha para permitir que cargos de confiança política sejam ocupados por parentes próximos. A decisão, mesmo que respaldada tecnicamente, levanta um debate moral profundo sobre os limites entre o público e o privado na política brasileira.

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Seis ministros já votaram para permitir nomeações de parentes em cargos políticos, como secretários e ministros. Decisão final pode consolidar entendimento polêmico

Por MarcelloXarope
24/10/2025 - 06h30 - Atualizado 24 de outubro de 2025

Publicado em -

Noticia oXarope24102501STJ

O Supremo Tribunal Federal deve concluir na próxima quarta-feira (29) um julgamento que pode mudar as regras sobre nepotismo em cargos políticos. Até agora, seis ministros votaram a favor da liberação da nomeação de parentes para funções como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado.

Foto: Luiz Silveira/STF

O Recurso Extraordinário 1133118, com repercussão geral reconhecida, discute se a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, também se aplica a cargos de natureza política. A lei do município de Tupã (SP), que permite esse tipo de nomeação, foi considerada inconstitucional pelo TJ-SP, mas agora o STF pode dar uma reviravolta nessa interpretação.

A maioria formada até o momento, composta por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, entende que essas nomeações não estão cobertas pela SV 13, por se tratarem de atos políticos e discricionários dos chefes do Executivo.

Se essa posição for consolidada, prefeitos, governadores e até o presidente da República terão respaldo legal para nomear parentes diretos para cargos como secretários e ministros, desde que cumpram critérios de qualificação e não configurem nepotismo cruzado.

Para mim, o que mais chama atenção é o impacto silencioso que isso pode ter na administração pública. A legalização de algo que, na prática, já acontece amplamente, mas que até então era juridicamente nebuloso.

A posição da maioria do STF se baseia na distinção entre cargos administrativos e cargos políticos. Para o relator Luiz Fux, cargos como o de secretário são de natureza eminentemente política e, por isso, não estariam sujeitos à SV 13.

O único voto divergente, até agora, foi do ministro Flávio Dino. Ele alertou para os riscos do loteamento familiar nas gestões públicas e defendeu uma atualização da jurisprudência, considerando a Lei 14.130/2021, que trata nepotismo como improbidade administrativa sem exceções a cargos políticos. “Uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo”, disse.

A possível vitória da tese que libera nomeações familiares em cargos políticos joga luz sobre uma ferida antiga do Brasil. O peso das relações pessoais na política pública continua moldando decisões que deveriam ser técnicas. O voto da maioria aponta para uma flexibilização perigosa do princípio da impessoalidade. Mesmo com exigências de qualificação e idoneidade, a porta aberta para familiares no poder é, no mínimo, um retrocesso ético.

Com maioria já formada, o STF caminha para permitir que cargos de confiança política sejam ocupados por parentes próximos. A decisão, mesmo que respaldada tecnicamente, levanta um debate moral profundo sobre os limites entre o público e o privado na política brasileira.

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