Até o dia 31 de janeiro, empresas e profissionais obrigados por lei devem declarar ao Coaf que não identificaram operações suspeitas em 2025. O uso frequente de dinheiro vivo e movimentações fora do padrão podem acionar alertas de lavagem de dinheiro.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é o órgão responsável por monitorar e prevenir crimes financeiros, como corrupção e lavagem de dinheiro. Uma das exigências previstas na Lei nº 9.613/1998 é a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Ela deve ser entregue anualmente por setores mais vulneráveis, mesmo quando não há movimentações atípicas.
Essa exigência se aplica a pessoas físicas e jurídicas que atuam, por exemplo, em:
- empresas de factoring (fomento mercantil)
- comércio de joias, pedras e metais preciosos
- serviços de contabilidade
O envio é feito por meio do sistema eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem como base o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Apesar de parecer um tema distante, a exigência tem tudo a ver com práticas comuns no cotidiano. Saques frequentes, pagamentos em espécie e ausência de registros bancários podem levantar suspeitas, mesmo em pequenas empresas.
Deixar de declarar pode acarretar sanções legais, pois o Coaf interpreta a omissão como falha no dever de prevenção e controle.
Para mim, o mais importante é entender que o controle não é sobre o valor em si. Ele se refere ao padrão da movimentação e à sua coerência com a atividade da empresa.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Altino do Nascimento Alves, reforça a importância da transparência:
“Declarar, informar e justificar movimentações não é mera burocracia. É um instrumento concreto para fortalecer a transparência, proteger instituições e assegurar que práticas do cotidiano não se transformem em brechas para a corrupção.”
Ele alerta para que os profissionais e empresas mantenham a documentação atualizada e não deixem o envio para a última hora.
Enquanto muitos se preocupam com grandes escândalos financeiros, é nas pequenas omissões que os problemas começam. Usar dinheiro em espécie ainda é comum, especialmente fora dos grandes centros. Mas isso não pode ser desculpa para fugir das exigências legais.
A fiscalização sobre o uso de papel-moeda é uma resposta direta aos riscos de desvios e lavagem de dinheiro. E a declaração ao Coaf, mesmo sem operações suspeitas, é um gesto de responsabilidade e compromisso com a lisura das atividades econômicas.
O prazo para declarar ao Coaf termina em 31 de janeiro. A atenção aos detalhes pode evitar problemas legais e preservar a credibilidade de empresas e profissionais. A prevenção começa com pequenas atitudes, e essa declaração é uma delas.

















