
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declarar indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército condenado por envolvimento em um esquema de peculato no Instituto Militar de Engenharia. Com a decisão, o militar perderá o posto e a patente.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 23 de setembro, durante sessão do Tribunal de Honra da Corte. A representação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e teve como relator o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
O processo teve origem em uma condenação criminal definitiva relacionada a fraudes em 88 procedimentos licitatórios realizados entre 2004 e 2005. As contratações estavam vinculadas a convênios celebrados entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o IME.
Segundo as informações apresentadas pelo STM, o esquema causou prejuízo de R$ 11 milhões à Administração Militar. Atualizado até 5 de dezembro de 2011, o montante alcançava R$ 25,71 milhões.
Participação em 236 atos de peculato
Entre 2003 e 2005, o oficial ocupou funções consideradas estratégicas na estrutura administrativa do IME. Ele atuou como tesoureiro, encarregado do setor de material e integrante da comissão de licitação.
A condenação reconheceu a participação do militar, juntamente com outros envolvidos, em 236 atos de peculato-desvio. As irregularidades incluíam a emissão de notas bancárias e o pagamento indevido a empresas de fachada nos processos licitatórios investigados.
De acordo com o voto do relator, o então major autorizou pagamentos mesmo sabendo que eram ilícitos. Também teria participado das licitações fraudulentas e atestado o recebimento de serviços que não haviam sido executados.
Pelos crimes, o oficial foi condenado pela Justiça Militar a oito anos e quatro meses de reclusão, com base no artigo 303, parágrafo 1º, do Código Penal Militar.
Conduta incompatível com o oficialato
No julgamento da representação, o STM não voltou a analisar as provas nem o mérito da condenação criminal. A Corte avaliou se a conduta reconhecida em decisão definitiva era compatível com a permanência do militar no oficialato.
Para o ministro Artur Vidigal, a prática reiterada de corrupção atingiu valores essenciais da carreira militar, como honra, decoro, disciplina e lealdade às instituições. O relator considerou ainda que o dano ultrapassou a perda financeira, pois comprometeu a confiança da sociedade no Exército e no serviço público.
O número de ocorrências também foi destacado no voto. Na avaliação do ministro, os 236 atos afastam a possibilidade de tratar o caso como um episódio isolado.
“Não há como acreditar que seria digno do oficialato um militar que tenha cometido o delito de peculato por 236 vezes”, afirmou.
O Tribunal Pleno acompanhou integralmente o entendimento do relator e acolheu a representação da PGJM. A perda do posto e da patente foi considerada a medida máxima cabível diante da violação da honra pessoal, do pundonor militar, do decoro da classe e dos deveres previstos no Estatuto dos Militares.
O caso tramita sob o número 7000051-88.2026.7.00.0000/DF.
Fonte Superior Tribunal Militar















