
Nos últimos meses, a busca por segurança jurídica no ambiente digital ganhou força no Brasil. A plataforma e-Not Provas surge como solução 100% online para autenticar conteúdos da internet com fé pública notarial, garantindo validade jurídica, rastreabilidade e preservação das provas por até cinco anos.
O avanço das redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de vídeo ampliou também os conflitos virtuais. Publicações podem ser editadas ou excluídas em segundos, o que dificulta a comprovação de fatos em disputas judiciais.
Dentro desse cenário, o e-Not Provas foi criado para permitir a captura e autenticação digital notarial de:
- Páginas da internet
- Perfis e publicações em redes sociais
- Conversas em aplicativos como WhatsApp Web e Telegram
A validação ocorre por meio da assinatura digital notarial integrada ao módulo da CENAD, seguindo as diretrizes do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. O sistema utiliza criptografia ponta a ponta e mantém a cadeia de custódia preservada, o que garante segurança e integridade do conteúdo registrado.
As provas autenticadas ficam disponíveis por cinco anos, armazenadas de forma segura, com rastreabilidade e possibilidade de acesso e download sempre que necessário.
Em um ambiente onde reputações podem ser abaladas por um único post, a autenticação digital deixou de ser luxo e passou a ser ferramenta estratégica.
Com o e-Not Provas, o usuário transforma um conteúdo digital em documento com reconhecimento cartorial. Isso significa que o material passa a ter respaldo jurídico formal, com fé pública notarial, reduzindo discussões sobre possíveis alterações ou exclusões futuras.
Para mim, o que mais chama atenção é como uma decisão simples, feita pelo celular ou computador, pode impactar diretamente disputas envolvendo contratos, propriedade intelectual, ofensas virtuais ou descumprimentos comerciais. A tecnologia, quando aliada ao cartório, muda o jogo.
Um exemplo recente envolve um vídeo publicado no canal do DJNG no YouTube. O conteúdo foi autenticado por meio da plataforma, com registro de link, data e hora. O procedimento gerou um documento formal, armazenado no sistema dos cartórios de notas por cinco anos.
Especialistas em direito digital avaliam que ferramentas como essa se tornaram essenciais. Em um cenário onde conteúdos podem desaparecer rapidamente, a formalização cartorial fortalece eventuais ações judiciais e reduz riscos probatórios.
Na prática, isso amplia a segurança tanto para cidadãos quanto para empresas que dependem de provas digitais em processos, auditorias ou perícias.
Para utilizar a plataforma, é necessário possuir certificado digital notarial. O certificado é gratuito, tem validade de três anos e pode ser renovado.
O processo ocorre pelo aplicativo e-Notariado:
- Baixar o app.
- Acessar o menu superior e selecionar a opção de certificado digital.
- Realizar uma selfie e preencher o cadastro.
- Enviar documento oficial de identificação.
- Escolher um cartório de notas da cidade para concluir a validação.
Após essa etapa, o usuário recebe as orientações finais para utilizar o sistema e autenticar suas provas digitais de forma totalmente online, sem papel e sem deslocamento.
A internet não é terra sem lei. Essa frase, repetida há anos, ganha contornos práticos quando ferramentas como o e-Not Provas entram em cena.
Enquanto muitos ainda enxergam o ambiente digital como espaço informal, a realidade é outra. Ataques virtuais, conflitos comerciais, fake news e disputas de imagem geram consequências reais. E quem não preserva provas pode perder direitos.
O e-Not Provas consolida uma nova etapa da segurança jurídica digital no Brasil. Ao permitir a autenticação online de conteúdos com respaldo notarial, a plataforma oferece proteção, validade jurídica e preservação de provas por cinco anos.
Em um cenário de conflitos virtuais cada vez mais frequentes, garantir a integridade de uma publicação pode ser a diferença entre vencer ou perder uma disputa. A tecnologia avança, mas o princípio permanece o mesmo: segurança jurídica é proteção de direitos.
















