Cid Moreira tirou o direito de seus filhos terem acesso à herança! Pode isso?

Por Redação Oxarope
10/10/2024

Publicado em

oXarope2101024noticia

O apresentador e interlocutor Cid Moreira faleceu na última quinta-feira, aos 97 anos, e, com seu óbito, veio à tona uma polêmica familiar: Cid deserdou seus dois filhos!

Somente algumas horas após a morte dessa figura icônica, iniciou-se uma disputa na Justiça pelos bens deixados por Cid. Com um patrimônio de mais de R$ 60 milhões, o apresentador era pai de dois filhos, Roger e Rodrigo, mas, ainda em vida, fez um testamento público e escolheu não deixar para os dois nem uma parte do seu dinheiro…

Cid tinha diversos problemas com os filhos, especialmente com Roger, que foi adotado pelo apresentador quando tinha 20 anos. Roger é sobrinho de Ulhiana Naumtchyk, terceira esposa de Cid Moreira, e recentemente revelou que, antes de falecer, Cid tentou reverter a adoção, mas não conseguiu, então optou por excluir ambos os filhos do testamento que foi feito.

Mas, afinal, pode ser feita a deserdação? Quais os motivos que permitem que um filho seja privado de receber sua herança?

Chamamos o advogado André Andrade, professor de Direito Civil e Mestre em Família, para falar um pouco sobre essa questão:

O que é o testamento?

O testamento é um dos tantos instrumentos de planejamento sucessório e, talvez, seja o mais conhecido pelas pessoas.

É um documento que permite que, em vida, a pessoa escolha previamente os bens que serão deixados e para quem serão deixados, ou seja, os herdeiros e legatários desse patrimônio, havendo, porém, a limitação de só poder se destinar livremente 50% do patrimônio quando existem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro(a))

O testamento pode ser feito de forma particular ou pública, tendo ambas as formas alguns requisitos que precisam ser cumpridos e, no caso de Cid Moreira, o testamento foi público, o que significa que foi levado a registro em um Cartório de Notas.

Pode uma pessoa ser deserdada?

O Código Civil brasileiro permite que uma pessoa seja excluída do recebimento da herança por meio do testamento. Porém, essa exclusão não pode ser feita ao bel prazer do testador e precisa estar motivada em alguma das situações que o Código elenca.

Essas situações são, basicamente, as seguintes:

1) A participação da pessoa excluída em homicídio ou tentativa de homicídio contra o próprio testador ou contra o cônjuge/companheiro, os filhos e netos ou pais do testador;

2) A propagação de calúnia, em processo judicial, contra o autor da herança ou a ocorrência de crime contra a sua honra ou a honra de seu cônjuge/companheiro;

3) A criação de obstáculos para que o testador disponha livremente de seus bens, ou seja, que determine que os bens serão destinados a quem bem entender. 

4) Ofensa física ou injúria grave contra o autor da herança;

5) Relações ilícitas ente o filho herdeiro e a madrasta ou o padrasto;

6) Falta de assistência, por parte do filho, em relação ao pai que está com a saúde mental debilitada ou com alguma enfermidade grave.

Essas situações são chamadas de indignidade do herdeiro.

Moreira justificou a exclusão de seus filhos do testamento com base na indignidade da quarta situação que expliquei acima, por conta de declarações feitas pelos filhos à imprensa. O apresentador entendeu que essas declarações foram ofensivas e desonrosas, manchando sua honra, e, com base nisso, retirou os nomes deles do testamento, excluindo-os da herança milionária a ser partilhada agora.

O advogado do apresentador chegou a contar que Cid refazia o seu testamento todos os anos e, por conta da idade avançada, sempre apresentava laudos médicos comprovando sua lucidez e plena capacidade civil, o que autorizava as alterações no testamento.

Como fica o inventário aberto pelos filhos de Cid Moreira?

Já se sabe que Roger e Rodrigo deram entrada no processo de inventário dos bens de Cid Moreira no mesmo dia em que este faleceu. O processo foi protocolado em uma das Varas de Sucessões de Petrópolis, no Rio de Janeiro.

O processo vai tramitar para apurar todo o patrimônio deixado por Moreira, bem como para verificar quem são, de fato, os herdeiros que receberão esses bens. Como foi feito um testamento, é possível que tramite paralelamente a esse inventário uma Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. Essa ação tem como objetivo verificar se foram cumpridos os requisitos legais do testamento, sob um aspecto meramente formal, e, uma vez confirmado que sim, determinar o cumprimento das disposições testamentárias.

No caso de Cid Moreira, se o juiz entender que realmente foram seguidas todas as regras do testamento público e que ele é totalmente válido, os filhos Roger e Rodrigo serão privados da herança, respeitando a vontade manifestada pelo famoso apresentador.

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil, Bacharel pela Universidade Federal da Bahia e membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Atualmente é sócio do Braz & Andrade, escritório especializado em processos estratégicos.

Por : Doris Pinheiro
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Cid Moreira tirou o direito de seus filhos terem acesso à herança! Pode isso?

Por Redação Oxarope
10/10/2024 - 05h38 - Atualizado 10 de outubro de 2024

Publicado em

oXarope2101024noticia

O apresentador e interlocutor Cid Moreira faleceu na última quinta-feira, aos 97 anos, e, com seu óbito, veio à tona uma polêmica familiar: Cid deserdou seus dois filhos!

Somente algumas horas após a morte dessa figura icônica, iniciou-se uma disputa na Justiça pelos bens deixados por Cid. Com um patrimônio de mais de R$ 60 milhões, o apresentador era pai de dois filhos, Roger e Rodrigo, mas, ainda em vida, fez um testamento público e escolheu não deixar para os dois nem uma parte do seu dinheiro…

Cid tinha diversos problemas com os filhos, especialmente com Roger, que foi adotado pelo apresentador quando tinha 20 anos. Roger é sobrinho de Ulhiana Naumtchyk, terceira esposa de Cid Moreira, e recentemente revelou que, antes de falecer, Cid tentou reverter a adoção, mas não conseguiu, então optou por excluir ambos os filhos do testamento que foi feito.

Mas, afinal, pode ser feita a deserdação? Quais os motivos que permitem que um filho seja privado de receber sua herança?

Chamamos o advogado André Andrade, professor de Direito Civil e Mestre em Família, para falar um pouco sobre essa questão:

O que é o testamento?

O testamento é um dos tantos instrumentos de planejamento sucessório e, talvez, seja o mais conhecido pelas pessoas.

É um documento que permite que, em vida, a pessoa escolha previamente os bens que serão deixados e para quem serão deixados, ou seja, os herdeiros e legatários desse patrimônio, havendo, porém, a limitação de só poder se destinar livremente 50% do patrimônio quando existem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro(a))

O testamento pode ser feito de forma particular ou pública, tendo ambas as formas alguns requisitos que precisam ser cumpridos e, no caso de Cid Moreira, o testamento foi público, o que significa que foi levado a registro em um Cartório de Notas.

Pode uma pessoa ser deserdada?

O Código Civil brasileiro permite que uma pessoa seja excluída do recebimento da herança por meio do testamento. Porém, essa exclusão não pode ser feita ao bel prazer do testador e precisa estar motivada em alguma das situações que o Código elenca.

Essas situações são, basicamente, as seguintes:

1) A participação da pessoa excluída em homicídio ou tentativa de homicídio contra o próprio testador ou contra o cônjuge/companheiro, os filhos e netos ou pais do testador;

2) A propagação de calúnia, em processo judicial, contra o autor da herança ou a ocorrência de crime contra a sua honra ou a honra de seu cônjuge/companheiro;

3) A criação de obstáculos para que o testador disponha livremente de seus bens, ou seja, que determine que os bens serão destinados a quem bem entender. 

4) Ofensa física ou injúria grave contra o autor da herança;

5) Relações ilícitas ente o filho herdeiro e a madrasta ou o padrasto;

6) Falta de assistência, por parte do filho, em relação ao pai que está com a saúde mental debilitada ou com alguma enfermidade grave.

Essas situações são chamadas de indignidade do herdeiro.

Moreira justificou a exclusão de seus filhos do testamento com base na indignidade da quarta situação que expliquei acima, por conta de declarações feitas pelos filhos à imprensa. O apresentador entendeu que essas declarações foram ofensivas e desonrosas, manchando sua honra, e, com base nisso, retirou os nomes deles do testamento, excluindo-os da herança milionária a ser partilhada agora.

O advogado do apresentador chegou a contar que Cid refazia o seu testamento todos os anos e, por conta da idade avançada, sempre apresentava laudos médicos comprovando sua lucidez e plena capacidade civil, o que autorizava as alterações no testamento.

Como fica o inventário aberto pelos filhos de Cid Moreira?

Já se sabe que Roger e Rodrigo deram entrada no processo de inventário dos bens de Cid Moreira no mesmo dia em que este faleceu. O processo foi protocolado em uma das Varas de Sucessões de Petrópolis, no Rio de Janeiro.

O processo vai tramitar para apurar todo o patrimônio deixado por Moreira, bem como para verificar quem são, de fato, os herdeiros que receberão esses bens. Como foi feito um testamento, é possível que tramite paralelamente a esse inventário uma Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. Essa ação tem como objetivo verificar se foram cumpridos os requisitos legais do testamento, sob um aspecto meramente formal, e, uma vez confirmado que sim, determinar o cumprimento das disposições testamentárias.

No caso de Cid Moreira, se o juiz entender que realmente foram seguidas todas as regras do testamento público e que ele é totalmente válido, os filhos Roger e Rodrigo serão privados da herança, respeitando a vontade manifestada pelo famoso apresentador.

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil, Bacharel pela Universidade Federal da Bahia e membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Atualmente é sócio do Braz & Andrade, escritório especializado em processos estratégicos.

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