Coordenadores de acessibilidade são capacitados pelo TRE-BA e vão atuar nos mais de 9 mil locais de votação do estado

Entre as funções dos colaboradores nomeados para a atividade estão recepcionar pessoas com deficiência e auxiliá-las a localizarem a sua seção eleitoral dentro do local de votação

Por Redação Oxarope
24/09/2024

Publicado em

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Os colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral baiana para exercer a função de coordenadora e coordenador de acessibilidade nos 9.424 locais de votação do estado nas Eleições Municipais 2024 realizam, até o dia 25 de setembro, um treinamento oferecido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre como atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição, a ser realizada no próximo dia 6 de outubro. 

Conteúdo 

A capacitação, que teve início no dia 18 de setembro, oferece à coordenadora e ao coordenador de acessibilidade acesso ao conteúdo que inclui direitos das eleitoras e dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, identificação dessas eleitoras e eleitores no cadastro eleitoral, adequação e aperfeiçoamento das condições de acessibilidade no local de votação, bem como a apresentação dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica e na seção eleitoral. Confira aqui o treinamento completo (parte 1 eparte 2) oferecido pelo TRE-BA e a cartilha Coordenador (a) de acessibilidade Eleições Municipais 2024. A advogada Ana Valéria foi nomeada para atuar, pela primeira vez, como coordenadora de acessibilidade. A função será desempenhada no Colégio Estadual Luiz Viana, o segundo maior local de votação do estado. “Eu aprendi muito e já compartilhei com familiares e amigos próximos. Estou mais atenta às falas capacitistas. Agora é esperar o dia da eleição e colocar em prática tudo o que eu aprendi”, finaliza Ana. 

Eleitorado com deficiência na Bahia

De acordo com o Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral, na Bahia, 76.198 eleitores declararam ter algum tipo de deficiência. Desses, 22.764 têm deficiência de locomoção; 14.089 deficiência visual; 8.744 deficiência auditiva; 3.983 com dificuldade para o exercício do voto e 35.498 eleitores com outras deficiências não declaradas. 

Acessibilidade da urna eletrônica 

Neste ano as urnas passam a contar com uma voz humanizada para ajudar pessoas com deficiência visual na hora de exercer o seu direito ao voto. O recurso de acessibilidade (voz da cantora Sara Bentes) Letícia dará instruções básicas para iniciar o processo de votação, informará à usuária e ao usuário o cargo que está em votação em cada etapa, os números digitados e o nome da candidatura escolhida. A eleitora ou eleitor terá um fone de ouvido à sua disposição, a fim de assegurar o sigilo do voto. Além disso, os equipamentos contam com teclas antiaderentes e números em alto-relevo, com o alfabeto em Braille, bem como nas teclas de “Confirma”, “Corrige” e “Branco”. O recurso permite que eleitoras e eleitores com deficiência visual possam saber quais são as teclas que estão pressionando. Para atender as eleitoras e os eleitores com deficiência auditiva, as urnas eletrônicas são equipadas com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os intérpretes de Libras aparecem no canto inferior da tela das urnas e traduzem ao usuário os cargos em votação.

Lei Brasileira de Inclusão 

A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em seu artigo 2º, define Pessoa com Deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Atendimento prioritário

 Nos termo da Resolução TSE 23.736/2024, têm preferência para votar nas eleições deste ano: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas enfermas (doentes); pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; pessoas com transtorno do espectro autista; gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; pessoas obesas; pessoas doadoras de sangue nos últimos 120 dias; candidatas, candidatos, juízas, juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Para todos verem: Banner em azul e branco com o dizer coordenador (a) de acessibilidade

Ascom TRE-BA

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Entre as funções dos colaboradores nomeados para a atividade estão recepcionar pessoas com deficiência e auxiliá-las a localizarem a sua seção eleitoral dentro do local de votação

Por Redação Oxarope
24/09/2024 - 13h26 - Atualizado 24 de setembro de 2024

Publicado em

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Os colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral baiana para exercer a função de coordenadora e coordenador de acessibilidade nos 9.424 locais de votação do estado nas Eleições Municipais 2024 realizam, até o dia 25 de setembro, um treinamento oferecido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre como atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição, a ser realizada no próximo dia 6 de outubro. 

Conteúdo 

A capacitação, que teve início no dia 18 de setembro, oferece à coordenadora e ao coordenador de acessibilidade acesso ao conteúdo que inclui direitos das eleitoras e dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, identificação dessas eleitoras e eleitores no cadastro eleitoral, adequação e aperfeiçoamento das condições de acessibilidade no local de votação, bem como a apresentação dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica e na seção eleitoral. Confira aqui o treinamento completo (parte 1 eparte 2) oferecido pelo TRE-BA e a cartilha Coordenador (a) de acessibilidade Eleições Municipais 2024. A advogada Ana Valéria foi nomeada para atuar, pela primeira vez, como coordenadora de acessibilidade. A função será desempenhada no Colégio Estadual Luiz Viana, o segundo maior local de votação do estado. “Eu aprendi muito e já compartilhei com familiares e amigos próximos. Estou mais atenta às falas capacitistas. Agora é esperar o dia da eleição e colocar em prática tudo o que eu aprendi”, finaliza Ana. 

Eleitorado com deficiência na Bahia

De acordo com o Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral, na Bahia, 76.198 eleitores declararam ter algum tipo de deficiência. Desses, 22.764 têm deficiência de locomoção; 14.089 deficiência visual; 8.744 deficiência auditiva; 3.983 com dificuldade para o exercício do voto e 35.498 eleitores com outras deficiências não declaradas. 

Acessibilidade da urna eletrônica 

Neste ano as urnas passam a contar com uma voz humanizada para ajudar pessoas com deficiência visual na hora de exercer o seu direito ao voto. O recurso de acessibilidade (voz da cantora Sara Bentes) Letícia dará instruções básicas para iniciar o processo de votação, informará à usuária e ao usuário o cargo que está em votação em cada etapa, os números digitados e o nome da candidatura escolhida. A eleitora ou eleitor terá um fone de ouvido à sua disposição, a fim de assegurar o sigilo do voto. Além disso, os equipamentos contam com teclas antiaderentes e números em alto-relevo, com o alfabeto em Braille, bem como nas teclas de “Confirma”, “Corrige” e “Branco”. O recurso permite que eleitoras e eleitores com deficiência visual possam saber quais são as teclas que estão pressionando. Para atender as eleitoras e os eleitores com deficiência auditiva, as urnas eletrônicas são equipadas com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os intérpretes de Libras aparecem no canto inferior da tela das urnas e traduzem ao usuário os cargos em votação.

Lei Brasileira de Inclusão 

A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em seu artigo 2º, define Pessoa com Deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Atendimento prioritário

 Nos termo da Resolução TSE 23.736/2024, têm preferência para votar nas eleições deste ano: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas enfermas (doentes); pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; pessoas com transtorno do espectro autista; gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; pessoas obesas; pessoas doadoras de sangue nos últimos 120 dias; candidatas, candidatos, juízas, juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

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