Eleições 2024: minirreforma é aprovada na Câmara

O texto agora segue para o Senado. Para valer em 2024, até 6 de outubro projeto precisa ser aprovado e sancionado pelo presidente Lula

Por Marcelo oXarope
14/09/2023

Publicado em

oxarope1noticia

Dois projetos de lei aprovados esta semana na Câmara dos Deputados mudam diversas regras para as eleições municipais de 2024. Isso, se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro — um ano antes das eleições. 

A proposta foi aprovada pelos deputados na noite de quarta (13) e os destaques foram alterados no dia seguinte (14). Entre as principais mudanças chamam atenção a flexibilização das regras de inelegibilidade e a proibição das candidaturas coletivas, além do fim da obrigatoriedade de cotas para mulheres — individualmente — por partido.

Outra mudança prevista no texto obriga os municípios a oferecer transporte coletivo gratuito no dia da votação. No Congresso, a pressa é grande, pois os senadores têm pouco tempo para votar e aprovar a proposta. O que não deve ser difícil acontecer, segundo o cientista político Leandro Gabiati. 

“A aprovação virou prioridade dos deputados essa semana. Passou de forma célere e a perspectiva é que o Senado tenha receptividade com aquilo que a Câmara aprovou. O que se tem é uma demanda dos partidos, ou seja, dos partidos dos deputados e dos senadores, então, muito provavelmente, o Pacheco [Rodrigo Pacheco, presidente do Senado] deve acelerar a tramitação e incluir o Planalto para que aprove até o dia 6.” 

Principais mudanças para as eleições:

Candidaturas coletivas proibidas 

As candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob o mandato a partir de um número único na urna — foram proibidas pelo novo projeto. 

Candidaturas femininas e recursos para campanhas

O novo texto prevê que os partidos não terão mais que cumprir a cota individual — de 30% de candidaturas femininas. Esse percentual poderá ser preenchido por uma federação, o que, na prática, permite que um partido não tenha nenhuma candidata concorrendo a cargos eletivos.

O que, para o advogado e doutor em Direito Constitucional Acácio Miranda, não deveria ter sido retirado do texto. 

“O ideal seria a manutenção de uma cota mínima e o que se fez foi exatamente o contrário. Eles anistiaram as irregularidades lá de trás e não se debruçaram propriamente sobre as discussões de manter ou não os 30%. Eles deixaram — quando da anistia — uma porta aberta para isso.”   

Transparência na campanha e prestação de contas

As prestações de contas — que hoje são feitas duas vezes — , durante e ao final da campanha, passam a ser feitas apenas uma vez, no fim do processo eleitoral. O que também não é bem visto pelo advogado. 

“Nós sabemos da dificuldade imposta através das duas prestações de contas, mas o fato de haver uma única prestação de conta no final — em termos de impunidade e em termos de candidatos que não são sérios — também impõe certos riscos. Porque a justiça eleitoral terá que julgar todo mundo ao mesmo tempo, com uma certa pressa por conta dos candidatos que precisam ser diplomados. E é muito provável que diversas fraudes e outros problemas acabarão passando batido.”  

Menor período de inelegibilidade

Como previa a primeira redação, a proposta aprovada pela Câmara prevê que o prazo de inelegibilidade será de oito anos. Isso beneficia políticos que perderam o mandato, já que esse prazo passa a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da pena) e ainda os oito anos previstos em lei. 

Doações via Pix

O modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser computadas e divulgadas de forma automática. Para o cientista político Gabiati, essa medida pode dificultar a fiscalização dos gastos de campanha. 

Barco e avião

Passa a ser permitido o uso do dinheiro do fundo partidário para que o candidato compre ou alugue embarcações ou aeronaves. A contrapartida é que o candidato deve provar que o uso desses veículos foi a serviço do partido. 

O cientista ainda pontua que a rapidez com que as medidas foram tomadas e aprovadas, pode ser prejudicial ao processo demorado no Brasil. 

“O debate não foi transparente, não foi feito com o devido tempo, provavelmente não houve participação da sociedade nessa discussão. Foi uma discussão fechada entre partidos e parlamentares, o que não é o ideal. Houve mudanças que vão numa linha mais conservadora do que a gente gostaria, mas as mudanças aprovadas — ainda que conservadoras — fazem sentido a partir das necessidades que os partidos estão tendo.”

 Reportagem: Lívia Braz

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O texto agora segue para o Senado. Para valer em 2024, até 6 de outubro projeto precisa ser aprovado e sancionado pelo presidente Lula

Por Marcelo oXarope
14/09/2023 - 08h00 - Atualizado 17 de setembro de 2023

Publicado em

oxarope1noticia

Dois projetos de lei aprovados esta semana na Câmara dos Deputados mudam diversas regras para as eleições municipais de 2024. Isso, se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro — um ano antes das eleições. 

A proposta foi aprovada pelos deputados na noite de quarta (13) e os destaques foram alterados no dia seguinte (14). Entre as principais mudanças chamam atenção a flexibilização das regras de inelegibilidade e a proibição das candidaturas coletivas, além do fim da obrigatoriedade de cotas para mulheres — individualmente — por partido.

Outra mudança prevista no texto obriga os municípios a oferecer transporte coletivo gratuito no dia da votação. No Congresso, a pressa é grande, pois os senadores têm pouco tempo para votar e aprovar a proposta. O que não deve ser difícil acontecer, segundo o cientista político Leandro Gabiati. 

“A aprovação virou prioridade dos deputados essa semana. Passou de forma célere e a perspectiva é que o Senado tenha receptividade com aquilo que a Câmara aprovou. O que se tem é uma demanda dos partidos, ou seja, dos partidos dos deputados e dos senadores, então, muito provavelmente, o Pacheco [Rodrigo Pacheco, presidente do Senado] deve acelerar a tramitação e incluir o Planalto para que aprove até o dia 6.” 

Principais mudanças para as eleições:

Candidaturas coletivas proibidas 

As candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob o mandato a partir de um número único na urna — foram proibidas pelo novo projeto. 

Candidaturas femininas e recursos para campanhas

O novo texto prevê que os partidos não terão mais que cumprir a cota individual — de 30% de candidaturas femininas. Esse percentual poderá ser preenchido por uma federação, o que, na prática, permite que um partido não tenha nenhuma candidata concorrendo a cargos eletivos.

O que, para o advogado e doutor em Direito Constitucional Acácio Miranda, não deveria ter sido retirado do texto. 

“O ideal seria a manutenção de uma cota mínima e o que se fez foi exatamente o contrário. Eles anistiaram as irregularidades lá de trás e não se debruçaram propriamente sobre as discussões de manter ou não os 30%. Eles deixaram — quando da anistia — uma porta aberta para isso.”   

Transparência na campanha e prestação de contas

As prestações de contas — que hoje são feitas duas vezes — , durante e ao final da campanha, passam a ser feitas apenas uma vez, no fim do processo eleitoral. O que também não é bem visto pelo advogado. 

“Nós sabemos da dificuldade imposta através das duas prestações de contas, mas o fato de haver uma única prestação de conta no final — em termos de impunidade e em termos de candidatos que não são sérios — também impõe certos riscos. Porque a justiça eleitoral terá que julgar todo mundo ao mesmo tempo, com uma certa pressa por conta dos candidatos que precisam ser diplomados. E é muito provável que diversas fraudes e outros problemas acabarão passando batido.”  

Menor período de inelegibilidade

Como previa a primeira redação, a proposta aprovada pela Câmara prevê que o prazo de inelegibilidade será de oito anos. Isso beneficia políticos que perderam o mandato, já que esse prazo passa a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da pena) e ainda os oito anos previstos em lei. 

Doações via Pix

O modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser computadas e divulgadas de forma automática. Para o cientista político Gabiati, essa medida pode dificultar a fiscalização dos gastos de campanha. 

Barco e avião

Passa a ser permitido o uso do dinheiro do fundo partidário para que o candidato compre ou alugue embarcações ou aeronaves. A contrapartida é que o candidato deve provar que o uso desses veículos foi a serviço do partido. 

O cientista ainda pontua que a rapidez com que as medidas foram tomadas e aprovadas, pode ser prejudicial ao processo demorado no Brasil. 

“O debate não foi transparente, não foi feito com o devido tempo, provavelmente não houve participação da sociedade nessa discussão. Foi uma discussão fechada entre partidos e parlamentares, o que não é o ideal. Houve mudanças que vão numa linha mais conservadora do que a gente gostaria, mas as mudanças aprovadas — ainda que conservadoras — fazem sentido a partir das necessidades que os partidos estão tendo.”

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