Eunápolis: programa de créditos de carbono vai gerar incentivos fiscais para boas práticas ambientais

Por Redação Oxarope
19/11/2025

Publicado em

Noticia oXarope 19112501cme2

Entrou em vigor em Eunápolis (BA) a lei que permite o comércio de crédito de carbono. Publicada no dia Diário Oficial do Legislativo, no dia 04 de Novembro, a Lei 1.484 autoriza o município a reconhecer e incentivar, por meio de benefícios fiscais, projetos que comprovem significativa eficiência na redução das emissões ou remoção de Gases de Efeito Estufa (GEE) e que participem ativamente do mercado de créditos de carbono.

A lei é oriunda do projeto de lei número 09/2025, de autoria da vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Arilma Rodrigues (PL). A iniciativa representa um importante passo para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à preservação ambiental e à sustentabilidade no município, tornando-se assim, pioneiro na implantação de um programa municipal de crédito de carbono na região.

A lei prevê a criação de um sistema local de créditos de carbono que permitirá que empresas, produtores rurais e cidadãos que adotarem essas práticas sustentáveis sejam recompensados financeiramente ou tenham benefícios fiscais, bem como incentiva campanhas educativas, parcerias com instituições ambientais e incentivo à projetos locais de compensação de carbono, alinhando-se às metas globais de combate às mudanças climáticas.

Segundo a autora, “esse projeto é uma semente que pode transformar Eunápolis em referência de sustentabilidade no sul da Bahia. Estamos pensando no futuro da nossa cidade, nas próximas gerações e também em como unir preservação ambiental com desenvolvimento econômico”, realça a vereadora Arilma Rodrigues.

A lei 1.484 deverá ser implantada por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a fim de garantir agilidade das ações e a criação do certificado. Para que a norma funcione de maneira eficiente é necessário que o município disponha de mecanismo próprio para gerar, certificar e comercializar créditos de carbono, oriundos de projetos de sustentabilidade e de redução de emissões implementados em seu território.

As informações e fotos são da Assessoria de Comunicação/CME

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Eunápolis: programa de créditos de carbono vai gerar incentivos fiscais para boas práticas ambientais

Por Redação Oxarope
19/11/2025 - 08h00 - Atualizado 21 de novembro de 2025

Publicado em

Noticia oXarope 19112501cme2

Entrou em vigor em Eunápolis (BA) a lei que permite o comércio de crédito de carbono. Publicada no dia Diário Oficial do Legislativo, no dia 04 de Novembro, a Lei 1.484 autoriza o município a reconhecer e incentivar, por meio de benefícios fiscais, projetos que comprovem significativa eficiência na redução das emissões ou remoção de Gases de Efeito Estufa (GEE) e que participem ativamente do mercado de créditos de carbono.

A lei é oriunda do projeto de lei número 09/2025, de autoria da vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Arilma Rodrigues (PL). A iniciativa representa um importante passo para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à preservação ambiental e à sustentabilidade no município, tornando-se assim, pioneiro na implantação de um programa municipal de crédito de carbono na região.

A lei prevê a criação de um sistema local de créditos de carbono que permitirá que empresas, produtores rurais e cidadãos que adotarem essas práticas sustentáveis sejam recompensados financeiramente ou tenham benefícios fiscais, bem como incentiva campanhas educativas, parcerias com instituições ambientais e incentivo à projetos locais de compensação de carbono, alinhando-se às metas globais de combate às mudanças climáticas.

Segundo a autora, “esse projeto é uma semente que pode transformar Eunápolis em referência de sustentabilidade no sul da Bahia. Estamos pensando no futuro da nossa cidade, nas próximas gerações e também em como unir preservação ambiental com desenvolvimento econômico”, realça a vereadora Arilma Rodrigues.

A lei 1.484 deverá ser implantada por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a fim de garantir agilidade das ações e a criação do certificado. Para que a norma funcione de maneira eficiente é necessário que o município disponha de mecanismo próprio para gerar, certificar e comercializar créditos de carbono, oriundos de projetos de sustentabilidade e de redução de emissões implementados em seu território.

As informações e fotos são da Assessoria de Comunicação/CME

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