
A Justiça Eleitoral da 203ª Zona de Eunápolis julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o vereador Adriano Cardoso, acusado de **abuso de poder político e econômico** nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida no dia 23 de outubro de 2025 pelo juiz Wilson Nunes da Silva Júnior, que concluiu não haver provas firmes e consistentes que justificassem a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do parlamentar.
As acusações
O Ministério Público sustentava que Adriano Cardoso teria se utilizado de sua condição de agente público para criar uma suposta rede paralela de concessão de benefícios sociais, como distribuição de cestas básicas, intermediação de consultas, exames e cirurgias médicas, além de outros auxílios assistenciais, com o objetivo de angariar apoio político durante o pleito de 2024.
De acordo com a acusação, provas telemáticas obtidas por meio de quebra de sigilo judicialmente autorizada apontavam indícios de irregularidades, com a existência de planilhas denominadas “Títulos 2023/2024”, “Lideranças” e “Demanda Bisnaga”, além de mensagens trocadas em aplicativos de comunicação.
A defesa e o entendimento do juiz
A defesa do vereador alegou ausência de provas robustas e sustentou que o material apresentado não passou por perícia técnica capaz de comprovar autenticidade ou integridade dos dados. Argumentou ainda que a atuação do parlamentar se limitou a intermediações comuns da função legislativa, sem qualquer vínculo com a captação ilícita de votos.
Na sentença, o juiz Wilson Nunes destacou que, embora houvesse indícios, não se atingiu o grau de certeza necessário para a aplicação das penalidades previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo o magistrado, as provas apresentadas “não demonstraram a vinculação entre os registros e a entrega efetiva de benefícios condicionados a apoio eleitoral”. Ele observou que as testemunhas ouvidas não relataram pedido de voto nem troca de favores, e que a tradicional campanha “Natal sem Fome”, realizada por Adriano Cardoso, “já existe há muitos anos, até antes de o investigado ter sido eleito pela primeira vez”, afastando o caráter eleitoreiro da ação social.
Decisão final
Com base nas evidências apresentadas, o juiz julgou improcedente a ação e manteve “íntegros o registro e o diploma outorgado a Adriano Cardoso Caires”, por inexistência de provas suficientes para caracterizar o abuso de poder político ou econômico. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado com as cautelas de praxe.

















