Justiça Federal de Eunápolis determina suspensão das atividades do Arraial d’Ajuda Eco Parque

Por Renatinho oXarope
12/03/2025

Publicado em -

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A Justiça Federal de Eunápolis determinou a suspensão das atividades empresariais do Arraial d’Ajuda Eco Parque até que sejam cumpridas as obrigações de readequação ambiental estabelecidas em sentença anterior. A decisão foi proferida na tarde da última segunda-feira, 10 de março.   

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa à proteção de direitos difusos, especialmente relacionados ao meio ambiente e ao patrimônio público. A sentença original condenou os réus Arraial d’Ajuda Eco Parque Ltda. e Cirne Empreendimentos e Participações Ltda. a recuar os muros de arrimo em 2 metros, diminuir sua altura para 0,5 metro e concluir rampas de acesso conforme exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).   

Apesar de algumas medidas terem sido parcialmente cumpridas, como o depósito do valor referente à obrigação de pagar e a readequação do muro de arrimo, a ausência de um projeto paisagístico aprovado pelo IPHAN e a obstrução da passagem de pedestres pela praia durante a maré alta foram fatores determinantes para a decisão judicial.   

O juiz federal destacou a importância de equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental, questionando se o direito fundamental de acesso à praia pode ser suprimido pelo poder econômico. A suspensão das atividades do parque terá início 30 dias após a intimação da decisão, e a Polícia Federal, o Município de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) serão responsáveis por garantir o cumprimento da ordem judicial.   

Além disso, foi determinada a transferência do depósito realizado pela Cirne Empreendimentos ao Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelecido na sentença e requerido pelo MPF.   

A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas ambientais e a responsabilidade dos grandes empreendimentos em respeitar o meio ambiente e o patrimônio público.   

Processo n. 0000648-32.2007.4.01.3310 

ASCOM – TRF1

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Por Renatinho oXarope
12/03/2025 - 07h45 - Atualizado 12 de março de 2025

Publicado em -

51536de6-4f2e-4977-aad2-1f62794bacec-1

A Justiça Federal de Eunápolis determinou a suspensão das atividades empresariais do Arraial d’Ajuda Eco Parque até que sejam cumpridas as obrigações de readequação ambiental estabelecidas em sentença anterior. A decisão foi proferida na tarde da última segunda-feira, 10 de março.   

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa à proteção de direitos difusos, especialmente relacionados ao meio ambiente e ao patrimônio público. A sentença original condenou os réus Arraial d’Ajuda Eco Parque Ltda. e Cirne Empreendimentos e Participações Ltda. a recuar os muros de arrimo em 2 metros, diminuir sua altura para 0,5 metro e concluir rampas de acesso conforme exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).   

Apesar de algumas medidas terem sido parcialmente cumpridas, como o depósito do valor referente à obrigação de pagar e a readequação do muro de arrimo, a ausência de um projeto paisagístico aprovado pelo IPHAN e a obstrução da passagem de pedestres pela praia durante a maré alta foram fatores determinantes para a decisão judicial.   

O juiz federal destacou a importância de equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental, questionando se o direito fundamental de acesso à praia pode ser suprimido pelo poder econômico. A suspensão das atividades do parque terá início 30 dias após a intimação da decisão, e a Polícia Federal, o Município de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) serão responsáveis por garantir o cumprimento da ordem judicial.   

Além disso, foi determinada a transferência do depósito realizado pela Cirne Empreendimentos ao Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelecido na sentença e requerido pelo MPF.   

A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas ambientais e a responsabilidade dos grandes empreendimentos em respeitar o meio ambiente e o patrimônio público.   

Processo n. 0000648-32.2007.4.01.3310 

ASCOM – TRF1

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