O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 1º de outubro, parecer vinculante da Advocacia-Geral da União que garante renda às mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica ou familiar.

A medida incorpora à Administração Pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 da Repercussão Geral e busca assegurar que a vítima não precise escolher entre preservar a própria segurança e manter sua fonte de renda.
O afastamento está previsto na Lei Maria da Penha e pode chegar a seis meses quando determinado pela Justiça como medida protetiva.
Quem paga durante o afastamento
Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, o empregador fica responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Quando a mulher é segurada do INSS, mas não possui relação de emprego, como ocorre com contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício fica integralmente sob responsabilidade do INSS.
O Supremo também definiu que não é necessário cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. Não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Uma das principais mudanças práticas está na forma de acesso ao pagamento.
Com o parecer vinculante, a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva será suficiente para viabilizar o benefício. Não será necessária nova perícia médica ou uma nova análise do mérito pelo INSS.

Caberá ao instituto verificar a condição de segurada da mulher.
A medida reduz uma barreira administrativa que poderia obrigar vítimas de violência doméstica a recorrer novamente à Justiça para conseguir receber os valores durante o período de afastamento.
A decisão também alcança mulheres que não são seguradas da Previdência Social.
Nessas situações, a proteção terá natureza assistencial. A responsabilidade pelo auxílio financeiro caberá ao estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça, conforme as condições estabelecidas na decisão judicial.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar os procedimentos necessários à concessão do benefício.
O atendimento às mulheres deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive nos serviços disponibilizados pelo Meu INSS.
Outro ponto previsto é a responsabilização financeira do agressor. O INSS poderá buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima por meio de ação regressiva.
A cobrança ficará a cargo da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
Além da proteção física proporcionada pelo afastamento do local de trabalho, a medida procura reduzir a dependência econômica durante um período considerado especialmente vulnerável.
O endereço profissional e a rotina da vítima podem ser conhecidos pelo agressor, transformando o ambiente de trabalho em local de risco e dificultando o cumprimento efetivo das medidas de proteção.
Ao assegurar uma fonte de renda durante o afastamento determinado pela Justiça, a nova orientação busca permitir que a mulher preserve sua segurança sem perder os meios necessários para o próprio sustento.
O parecer assinado nesta quinta-feira complementa medidas anteriores voltadas às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, ampliando a proteção econômica e funcional às mulheres submetidas a situações de violência.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Ministério da Previdência Social e Supremo Tribunal Federal

















