Lula sanciona Lei que cria Mercado Regulado de Carbono no Brasil

Por Marcelo oXarope
12/12/2024

Publicado em - - -

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Crédito: Adobe Stock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 12 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono no país, marcando um passo importante na agenda climática brasileira.

Como funcionará o Mercado de Carbono?

A nova legislação introduz o conceito de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

  • Cada CBE equivale a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).
  • Empresas que ultrapassam o limite de emissões podem comprar créditos de carbono gerados por organizações que reduzem ou removem gases da atmosfera.

Além disso, o mercado será dividido em dois segmentos:

  1. Regulado: Com metas governamentais para setores específicos.
  2. Voluntário: Focado em metas corporativas, como neutralização de emissões.

Diferenciais do SBCE

  • Inclusão de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais: Essas populações poderão gerar créditos de carbono, garantindo benefícios diretos.
  • Alinhamento Internacional: Facilitará a entrada do Brasil no mercado global de carbono, atraindo investimentos estrangeiros.
  • Projetos REDD+: Geração de créditos por redução de emissões via preservação de florestas.

Impactos e Prazos

Embora o setor agropecuário esteja isento de regulação direta, o agronegócio poderá se beneficiar com a venda de créditos de carbono ao preservar áreas como APPs e reservas legais.

A implementação completa do sistema está prevista para 2030. As empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até 3% do faturamento bruto (ou 4% em caso de reincidência).

Essa lei representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, com potencial para consolidar o país como líder no mercado global de carbono. Além disso, incentivar práticas sustentáveis ​​e promover a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

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Lula sanciona Lei que cria Mercado Regulado de Carbono no Brasil

Por Marcelo oXarope
12/12/2024 - 15h09 - Atualizado 12 de dezembro de 2024

Publicado em - - -

oXarope2121224mercadocabono
Crédito: Adobe Stock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 12 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono no país, marcando um passo importante na agenda climática brasileira.

Como funcionará o Mercado de Carbono?

A nova legislação introduz o conceito de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

  • Cada CBE equivale a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).
  • Empresas que ultrapassam o limite de emissões podem comprar créditos de carbono gerados por organizações que reduzem ou removem gases da atmosfera.

Além disso, o mercado será dividido em dois segmentos:

  1. Regulado: Com metas governamentais para setores específicos.
  2. Voluntário: Focado em metas corporativas, como neutralização de emissões.

Diferenciais do SBCE

  • Inclusão de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais: Essas populações poderão gerar créditos de carbono, garantindo benefícios diretos.
  • Alinhamento Internacional: Facilitará a entrada do Brasil no mercado global de carbono, atraindo investimentos estrangeiros.
  • Projetos REDD+: Geração de créditos por redução de emissões via preservação de florestas.

Impactos e Prazos

Embora o setor agropecuário esteja isento de regulação direta, o agronegócio poderá se beneficiar com a venda de créditos de carbono ao preservar áreas como APPs e reservas legais.

A implementação completa do sistema está prevista para 2030. As empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até 3% do faturamento bruto (ou 4% em caso de reincidência).

Essa lei representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, com potencial para consolidar o país como líder no mercado global de carbono. Além disso, incentivar práticas sustentáveis ​​e promover a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

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