Piso da enfermagem: prefeituras podem ser responsabilizadas se não cumprirem prazo

Por Marcelo oXarope
30/09/2023

Publicado em

oxarope1noticia

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras começaram a receber — em agosto e setembro — o complemento salarial referente ao valor do piso da enfermagem, retroativo ao mês de maio. Até o fim de 2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário aos profissionais que atuam na área no governo federal e nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal. 

O assunto se arrastou desde o ano passado e só foi decidido depois de muito debate no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), contando com a participação de entidades que atuam em defesa dos profissionais da enfermagem, além de membros do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e de prefeitos e representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Nesta reportagem, o Brasil 61 traz a análise do especialista Phelippe Toledo, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasilia, e também mostra o posicionamento do Cofen, através da opinião de Daniel Menezes, conselheiro do órgão.

O professor Toledo alerta os gestores municipais de que o valor do piso é o valor da remuneração bruta, sendo, portanto, sujeito ao Imposto de Renda (IR) e à contribuição social. “Quando for pagar a diferença, os municípios devem efetuar a retenção da contribuição social e do IR, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que contempla alíquotas de 0%, que é a faixa de isenção, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%”, observa. 

Risco às prefeituras

O tributarista observa que os gestores municipais correm o risco de serem responsabilizados, caso não prestem atenção sobre um dado relevante: “Com o aumento do piso, os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que estavam numa determinada faixa, podem passar para uma faixa superior, que tem uma retenção maior do que tinha anteriormente”, informa Phelippe Toledo. 

“Em abril de 2024, esses profissionais terão que declarar os valores recebidos em suas respectivas declarações de Imposto de Renda, a chamada declaração de ajuste anual. É importante que os municípios façam a retenção, sob pena de responsabilização tributária”, avisa o professor.

Recomendação da CNM

As orientações do professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília vêm ao encontro da recente recomendação da CNM em relação ao assunto. A entidade lembra que já foi definido pelo STF que o conceito de piso da enfermagem “é a remuneração e não o vencimento”. Portanto, de acordo com a CNM, as verbas fixas decorrentes do repasse em seus valores brutos comporão a remuneração do servidor  — e, por isso, devem sofrer as retenções, resultando em um valor líquido a receber pelo servidor menor que o piso estipulado em norma. 

“A CNM recomenda que esta orientação da Corte seja informada aos servidores beneficiados pela complementação, com o objetivo de reduzir possíveis frustrações dos profissionais e problemas na interpretação da norma”, divulgou a Confederação.

“Cumpra-se a Lei”

Já o conselheiro do Cofen, Daniel Menezes, declarou que a posição do órgão é de que cabe agora um esforço do gestor municipal para que agilize o pagamento. “Os repasses estão garantidos pelo governo federal,a contar a partir de maio”, observa. 

“A gente espera que os prefeitos e os secretários municipais de saúde façam a tramitação dessas informações de forma rápida e adequada, para que o que está estabelecido em lei seja cumprido”, afirmou o representante do Cofen. Menezes acrescentou que “não há outra alternativa a não ser cumprir o que está determinado pela lei porque, como a gente defende, a emenda 127 criou o fundo e o governo federal está disponibilizando o repasse dos recursos”.

“Dinheiro repassado”

De acordo com Menezes, “já foi estabelecida a fonte de custeio para o complemento salarial, em relação à diferença necessária para alcançar o valor do salário aprovado pelo piso através da lei 14.434: “A emenda constitucional 127 criou o fundo, o governo federal esse ano já disponibilizou os recursos no orçamento da União e o Ministério da Saúde já está fazendo os repasses desses valores”, afirma. 

“Tem havido algumas divergências, em relação ao cadastramento desse segmento entre município e Ministério da Saúde, mas está tendo todo um esforço para que todas as distorções e inconsistências apresentadas no sistema possam ser corrigidas”, adiantou. “O Ministério da Saúde vem abrindo prazos para que os municípios façam essas adequações e recebam os valores”, concluiu o representante do Cofen.

Histórico

Há um ano, em agosto de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Em abril deste ano, o Congresso Nacional aprovou crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento.

No último dia 21 de agosto, o Ministério da Saúde fez o primeiro repasse adicional aos estados e municípios do piso nacional da enfermagem. Até o fim de 2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário.  

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Piso da enfermagem: prefeituras podem ser responsabilizadas se não cumprirem prazo

Por Marcelo oXarope
30/09/2023 - 17h58 - Atualizado 30 de setembro de 2023

Publicado em

oxarope1noticia

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras começaram a receber — em agosto e setembro — o complemento salarial referente ao valor do piso da enfermagem, retroativo ao mês de maio. Até o fim de 2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário aos profissionais que atuam na área no governo federal e nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal. 

O assunto se arrastou desde o ano passado e só foi decidido depois de muito debate no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), contando com a participação de entidades que atuam em defesa dos profissionais da enfermagem, além de membros do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e de prefeitos e representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Nesta reportagem, o Brasil 61 traz a análise do especialista Phelippe Toledo, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasilia, e também mostra o posicionamento do Cofen, através da opinião de Daniel Menezes, conselheiro do órgão.

O professor Toledo alerta os gestores municipais de que o valor do piso é o valor da remuneração bruta, sendo, portanto, sujeito ao Imposto de Renda (IR) e à contribuição social. “Quando for pagar a diferença, os municípios devem efetuar a retenção da contribuição social e do IR, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que contempla alíquotas de 0%, que é a faixa de isenção, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%”, observa. 

Risco às prefeituras

O tributarista observa que os gestores municipais correm o risco de serem responsabilizados, caso não prestem atenção sobre um dado relevante: “Com o aumento do piso, os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que estavam numa determinada faixa, podem passar para uma faixa superior, que tem uma retenção maior do que tinha anteriormente”, informa Phelippe Toledo. 

“Em abril de 2024, esses profissionais terão que declarar os valores recebidos em suas respectivas declarações de Imposto de Renda, a chamada declaração de ajuste anual. É importante que os municípios façam a retenção, sob pena de responsabilização tributária”, avisa o professor.

Recomendação da CNM

As orientações do professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília vêm ao encontro da recente recomendação da CNM em relação ao assunto. A entidade lembra que já foi definido pelo STF que o conceito de piso da enfermagem “é a remuneração e não o vencimento”. Portanto, de acordo com a CNM, as verbas fixas decorrentes do repasse em seus valores brutos comporão a remuneração do servidor  — e, por isso, devem sofrer as retenções, resultando em um valor líquido a receber pelo servidor menor que o piso estipulado em norma. 

“A CNM recomenda que esta orientação da Corte seja informada aos servidores beneficiados pela complementação, com o objetivo de reduzir possíveis frustrações dos profissionais e problemas na interpretação da norma”, divulgou a Confederação.

“Cumpra-se a Lei”

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“A gente espera que os prefeitos e os secretários municipais de saúde façam a tramitação dessas informações de forma rápida e adequada, para que o que está estabelecido em lei seja cumprido”, afirmou o representante do Cofen. Menezes acrescentou que “não há outra alternativa a não ser cumprir o que está determinado pela lei porque, como a gente defende, a emenda 127 criou o fundo e o governo federal está disponibilizando o repasse dos recursos”.

“Dinheiro repassado”

De acordo com Menezes, “já foi estabelecida a fonte de custeio para o complemento salarial, em relação à diferença necessária para alcançar o valor do salário aprovado pelo piso através da lei 14.434: “A emenda constitucional 127 criou o fundo, o governo federal esse ano já disponibilizou os recursos no orçamento da União e o Ministério da Saúde já está fazendo os repasses desses valores”, afirma. 

“Tem havido algumas divergências, em relação ao cadastramento desse segmento entre município e Ministério da Saúde, mas está tendo todo um esforço para que todas as distorções e inconsistências apresentadas no sistema possam ser corrigidas”, adiantou. “O Ministério da Saúde vem abrindo prazos para que os municípios façam essas adequações e recebam os valores”, concluiu o representante do Cofen.

Histórico

Há um ano, em agosto de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Em abril deste ano, o Congresso Nacional aprovou crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento.

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