A derrubada do veto ao PL da Dosimetria abriu uma nova fase na disputa sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro. Agora, a batalha sai do plenário do Congresso e deve chegar ao Supremo Tribunal Federal, onde a validade e os limites da nova lei poderão ser definidos.

Geraldo Magela/Agência SenadoFonte: Agência Senado
O Congresso Nacional derrubou, em 30 de abril de 2026, o veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria, que prevê mudanças no cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Foram 318 votos na Câmara e 49 no Senado pela derrubada do veto, número suficiente para fazer o texto seguir à promulgação.
A proposta permite redução de pena entre um terço e dois terços quando crimes como tentativa de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático forem praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado nem exercido papel de liderança. O texto também prevê progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, com bom comportamento.
A dosimetria judicial é o cálculo que o juiz faz para definir a pena final de uma pessoa condenada. Esse cálculo considera a gravidade do crime, a participação do réu, seus antecedentes, as circunstâncias do caso e as causas de aumento ou redução da pena. O Código Penal prevê que a pena seja definida em etapas, começando pela pena-base, passando por agravantes e atenuantes, e chegando às causas de aumento ou diminuição.
No caso do PL da Dosimetria, a mudança pode permitir que o STF revise penas ligadas aos atos de 8 de janeiro, principalmente quando o condenado tiver participado em contexto de multidão, sem liderança, comando ou financiamento. Na prática, a Corte terá de separar quem apenas participou dos atos, quem organizou, quem financiou e quem comandou.
Essa diferença será decisiva. Um participante sem papel de liderança poderá pedir redução de pena ou progressão de regime. Já pessoas apontadas como organizadoras, financiadoras ou comandantes devem enfrentar maior resistência para receber o mesmo tratamento.
A nova lei também pode virar alvo de disputa direta no Supremo. De um lado, seus defensores podem apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, conhecida como ADC, para pedir que a Corte confirme a validade da norma. De outro, seus críticos podem ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de ADI, para tentar suspender a lei ou limitar seus efeitos.
A Lei 9.868/1999 regula o julgamento de ADIs e ADCs no STF. No caso da ADC, é necessário indicar a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma. Isso significa que não basta apenas querer uma confirmação política da lei. É preciso demonstrar que há insegurança jurídica real sobre sua aplicação.
Se uma ação chegar ao STF, os ministros poderão decidir se o Congresso apenas corrigiu a dosimetria das penas ou se criou uma espécie de anistia indireta para condenados pelos atos de 8 de janeiro. Esse será o ponto mais sensível do debate.
Depois da promulgação, a revisão das condenações não será automática. As defesas terão de apresentar pedidos individuais de redosimetria, progressão de regime ou aplicação da lei penal mais benéfica. Cada caso precisará ser analisado conforme o papel atribuído ao condenado.

O STF poderá seguir três caminhos principais: aplicar a nova lei de forma ampla aos casos que se encaixarem nos requisitos, limitar seus efeitos por interpretação constitucional ou suspender trechos da norma caso entenda que há conflito com a Constituição.
Também existe a possibilidade de o Supremo conceder uma medida cautelar em uma ação de controle constitucional. Pela Lei 9.868/1999, uma cautelar em ADC pode suspender julgamentos que envolvam a aplicação da norma até decisão final da Corte.
A derrubada do veto pode reduzir penas e acelerar a progressão de regime de parte dos condenados pelo 8 de janeiro, mas não significa anistia automática. O texto ainda precisa ser promulgado, aplicado caso a caso e provavelmente será questionado no STF.
O ponto humano também pesa. Há famílias aguardando resposta, pessoas presas contando tempo de pena e instituições tentando afirmar que a democracia não pode ser relativizada. Enquanto Brasília discute dosimetria, a vida real espera decisões concretas.
A palavra final deve depender de uma pergunta central: quem foi multidão, quem liderou, quem financiou e quem participou de uma estratégia organizada. É nessa fronteira que o Supremo deve travar a próxima grande disputa jurídica e política do país.















