Portaria das apostas esportivas: Governo priorizará empresas que atuarem no Brasil

Por Marcelo oXarope
27/10/2023

Publicado em

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Portaria nº 1330, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda, estabelece as regras iniciais do Marco Regulatório de Jogos no Brasil; especialista analisa principais pontos

O Ministério da Fazenda publicou, na manhã desta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece as condições gerais para a exploração comercial das apostas de quota fixa no Brasil. Uma das mais importantes é a que confere prioridade para as empresas que, nos próximos 30 dias, manifestarem interesse em atuar no Brasil.

Por meio da “Manifestação Prévia de Interesse”, prevista nos artigos 26 a 29 da Portaria nº 1330, o Governo Federal quer, na prática, estabelecer uma espécie de incentivo às empresas que já manifestarem a intenção de atuar no Brasil. Para tanto, as casas de apostas devem enviar ao Ministério da Fazenda, nos próximos 30 dias, uma declaração de interesse, juntamente com um formulário e o contrato ou estatuto social da empresa que pretende constituir no Brasil. Para as empresas estrangeiras, vale a apresentação de um compromisso de constituição de uma empresa, desde que redigido em língua portuguesa. A manifestação não é vinculativa, mas as casas de apostas que a apresentarem terão prioridade em seus pedidos de autorização que forem apresentados.

“Ficou clara a intenção do Ministério da Fazenda de realizar um mapeamento de interesse do mercado, até para que o Governo possa dimensionar o tamanho da estrutura que será supervisionada, qual a quantidade de agentes e quem serão, a princípio, esses agentes. Penso que é uma medida muito interessante que permite ao Ministério ter uma visão ampla e se preparar melhor para o mercado que se abrirá”, explica Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.

Regulamentação em etapas

Com sete capítulos, o texto aborda temas importantes para o mercado de jogos, como jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e publicidade. Na visão do especialista, a Portaria Normativa 1330 é bem estruturada e representa dá um passo fundamental para tão esperada a abertura desse mercado. “Essa portaria busca dar previsibilidade e maior segurança para os envolvidos, trazendo os principais aspectos norteadores dessa abertura do mercado. E, o que é mais importante, já apresenta as linhas gerais de soluções que o Ministério pretende adotar para os principais assuntos que preocupavam os parlamentares e a sociedade”, avalia.

Um detalhe importante salientado pelo especialista é esse ato é apenas o passo inicial da regulamentação das apostas, pois a própria portaria faz várias referências a atos regulamentos específicos que serão editados por áreas específicas do Ministério da Fazenda. “Fica clara a opção do Governo por uma regulamentação por camadas ou etapas. Do ponto de vista regulatório, isso é bom porque, ao mesmo tempo em que anuncia as condições gerais ao mercado, o Ministério abre caminho para a construção paulatina de marco regulatório consistente e bem pensado. Creio que foi uma boa escolha”, conclui o advogado.

Excelência técnica e reputação: o filtro de qualidade dos operadores

Um dos pontos importantes da nova portaria é a exigência de que as plataformas de apostas cumpram regras técnicas do Ministério da Fazenda e, ainda, que sejam certificadas em laboratórios internacionais. Há, também, uma preocupação forte com a reputação dos operadores: de acordo com o art. 7º, não poderão ter autorização do Governo federal as empresas estrangeiras que tiveram autorizações cassadas ou revogadas nos últimos cinco anos por outra jurisdição

De acordo com especialistas, essas regras são importantes porque estabelecem uma espécie de filtro de qualidade na entrada do mercado, e se assemelha a um movimento do mercado no exterior. “No âmbito da União Europeia, por exemplo, muito se preocupa com a atuação transfronteiriça das casas de apostas. Por isso, tem sido forte o movimento de uma cooperação entre os reguladores para evitar a chamada arbitragem regulatória, em que um agente migra de países mais rigorosos para outros menos rigorosos. Ao dar esse passo, o Brasil sinaliza claramente que não quer ser um mercado marginal mas sim um mercado respeitado mundialmente”, explica Jantalia.

Criação de Call Centers: atendimento aos apostadores

A Portaria dedicou uma especial atenção ao atendimento que deverá ser prestado aos apostadores pelas casas de apostas. No artigo 6º, o texto estabelece que somente poderá ser autorizado a explorar apostas de quota fixa o operador que disponibilizar serviço de atendimento com atendimento em língua portuguesa, operando por canal gratuito e com funcionamento em tempo integral de 24 horas por dia, 7 dias por semana, que possa tanto esclarecer dúvidas quanto resolver problemas relacionados às apostas. Além disso, é necessário que o operador se cadastre na plataforma Consumidor.Gov, plataforma digital oficial do Ministério da Justiça

“Essa medida é importante porque hoje a principal fonte de queixa de jogadores brasileiros em relação a operadores internacionais é dificuldade que eles têm, sobretudo nos prestadores de médio e pequeno porte, de ter acesso a informações e a um atendimento adequado. E ao exigir o cadastramento no Consumidor.Gov o governo deu um passo importante para, também, monitorar como esse atendimento será prestado pelas casas de aposta”, afirma Jantalia.

Fonte: Fabiano Jantalia – sócio do Jantalia Advogados, especialista em Direito de Jogos. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

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Portaria das apostas esportivas: Governo priorizará empresas que atuarem no Brasil

Por Marcelo oXarope
27/10/2023 - 13h09 - Atualizado 28 de outubro de 2023

Publicado em

oxarope1noticia-95

Portaria nº 1330, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda, estabelece as regras iniciais do Marco Regulatório de Jogos no Brasil; especialista analisa principais pontos

O Ministério da Fazenda publicou, na manhã desta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece as condições gerais para a exploração comercial das apostas de quota fixa no Brasil. Uma das mais importantes é a que confere prioridade para as empresas que, nos próximos 30 dias, manifestarem interesse em atuar no Brasil.

Por meio da “Manifestação Prévia de Interesse”, prevista nos artigos 26 a 29 da Portaria nº 1330, o Governo Federal quer, na prática, estabelecer uma espécie de incentivo às empresas que já manifestarem a intenção de atuar no Brasil. Para tanto, as casas de apostas devem enviar ao Ministério da Fazenda, nos próximos 30 dias, uma declaração de interesse, juntamente com um formulário e o contrato ou estatuto social da empresa que pretende constituir no Brasil. Para as empresas estrangeiras, vale a apresentação de um compromisso de constituição de uma empresa, desde que redigido em língua portuguesa. A manifestação não é vinculativa, mas as casas de apostas que a apresentarem terão prioridade em seus pedidos de autorização que forem apresentados.

“Ficou clara a intenção do Ministério da Fazenda de realizar um mapeamento de interesse do mercado, até para que o Governo possa dimensionar o tamanho da estrutura que será supervisionada, qual a quantidade de agentes e quem serão, a princípio, esses agentes. Penso que é uma medida muito interessante que permite ao Ministério ter uma visão ampla e se preparar melhor para o mercado que se abrirá”, explica Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.

Regulamentação em etapas

Com sete capítulos, o texto aborda temas importantes para o mercado de jogos, como jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e publicidade. Na visão do especialista, a Portaria Normativa 1330 é bem estruturada e representa dá um passo fundamental para tão esperada a abertura desse mercado. “Essa portaria busca dar previsibilidade e maior segurança para os envolvidos, trazendo os principais aspectos norteadores dessa abertura do mercado. E, o que é mais importante, já apresenta as linhas gerais de soluções que o Ministério pretende adotar para os principais assuntos que preocupavam os parlamentares e a sociedade”, avalia.

Um detalhe importante salientado pelo especialista é esse ato é apenas o passo inicial da regulamentação das apostas, pois a própria portaria faz várias referências a atos regulamentos específicos que serão editados por áreas específicas do Ministério da Fazenda. “Fica clara a opção do Governo por uma regulamentação por camadas ou etapas. Do ponto de vista regulatório, isso é bom porque, ao mesmo tempo em que anuncia as condições gerais ao mercado, o Ministério abre caminho para a construção paulatina de marco regulatório consistente e bem pensado. Creio que foi uma boa escolha”, conclui o advogado.

Excelência técnica e reputação: o filtro de qualidade dos operadores

Um dos pontos importantes da nova portaria é a exigência de que as plataformas de apostas cumpram regras técnicas do Ministério da Fazenda e, ainda, que sejam certificadas em laboratórios internacionais. Há, também, uma preocupação forte com a reputação dos operadores: de acordo com o art. 7º, não poderão ter autorização do Governo federal as empresas estrangeiras que tiveram autorizações cassadas ou revogadas nos últimos cinco anos por outra jurisdição

De acordo com especialistas, essas regras são importantes porque estabelecem uma espécie de filtro de qualidade na entrada do mercado, e se assemelha a um movimento do mercado no exterior. “No âmbito da União Europeia, por exemplo, muito se preocupa com a atuação transfronteiriça das casas de apostas. Por isso, tem sido forte o movimento de uma cooperação entre os reguladores para evitar a chamada arbitragem regulatória, em que um agente migra de países mais rigorosos para outros menos rigorosos. Ao dar esse passo, o Brasil sinaliza claramente que não quer ser um mercado marginal mas sim um mercado respeitado mundialmente”, explica Jantalia.

Criação de Call Centers: atendimento aos apostadores

A Portaria dedicou uma especial atenção ao atendimento que deverá ser prestado aos apostadores pelas casas de apostas. No artigo 6º, o texto estabelece que somente poderá ser autorizado a explorar apostas de quota fixa o operador que disponibilizar serviço de atendimento com atendimento em língua portuguesa, operando por canal gratuito e com funcionamento em tempo integral de 24 horas por dia, 7 dias por semana, que possa tanto esclarecer dúvidas quanto resolver problemas relacionados às apostas. Além disso, é necessário que o operador se cadastre na plataforma Consumidor.Gov, plataforma digital oficial do Ministério da Justiça

“Essa medida é importante porque hoje a principal fonte de queixa de jogadores brasileiros em relação a operadores internacionais é dificuldade que eles têm, sobretudo nos prestadores de médio e pequeno porte, de ter acesso a informações e a um atendimento adequado. E ao exigir o cadastramento no Consumidor.Gov o governo deu um passo importante para, também, monitorar como esse atendimento será prestado pelas casas de aposta”, afirma Jantalia.

Fonte: Fabiano Jantalia – sócio do Jantalia Advogados, especialista em Direito de Jogos. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

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