Presidente sanciona lei que torna obrigatório alerta de “doping” em medicamentos

Por Marcelo oXarope
13/01/2024

Publicado em -

oXarope2120124noiticia8

Comunidade esportiva celebra decisão, vista como mais uma ferramenta para os atletas de alto desempenho evitarem o uso de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem

O incentivo ao jogo limpo e o combate ao uso de substâncias proibidas no esporte ganhou um aliado nesta sexta-feira, 12 de janeiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatório que laboratórios farmacêuticos indiquem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.

Segundo o texto da Lei nº 14.806, publicada no Diário Oficial da União, a medida passa a valer após 180 dias. A iniciativa foi celebrada pela comunidade esportiva, em especial por ajudar os atletas de alto desempenho a evitarem o uso acidental de substâncias proibidas.

Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”

Adriana Taboza, presidente da ABCD, órgão regulador da política nacional antidopagem no Brasil

“É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas”, afirmou Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, no tênis de mesa.

Para a presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Adriana Taboza, o papel de educação que cabe à ABCD enquanto órgão regulador da política nacional antidopagem passa diretamente pela informação de qualidade. “Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, comentou a dirigente.

Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.

Instituição que tem parcerias frequentes com a ABCD no papel de educar atletas contra a dopagem desde as categorias de base, a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) considerou a medida um avanço importante e, mais do que isso, um reforço na responsabilidade dos atletas por tudo o está em seu organismo.

“É extremamente importante. É uma política de Estado, de educação antidoping. É motivo de grande alegria, um grande avanço e seguramente facilitará muito para todos os atletas terem a certeza do que estão consumindo”, afirmou Wlamir Motta Campos, presidente do Conselho de Administração da CBAt. “Destaco que a lei é muito clara: o atleta é responsável por tudo o que é encontrado no seu organismo e essa lei com absoluta certeza visa facilitar a vida de todos que entendam a importância de se observar os rótulos, os componentes”, completou.

Rafael Silva, o Baby, com duas medalhas olímpicas no currículo: ‘Uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações’. Foto: Roberto Castro / rededoesporte.gov.br

Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas” Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Rio 2016 no tênis de mesa paralímpico

Duas vezes medalhista de bronze em Jogos Olímpicos (Rio 2016 e Londres 2012) e quatro vezes medalhista em campeonatos mundiais de judô, Rafael Silva (Baby) avaliou que a medida também é importante para ajudar a levar à população em geral e para os iniciantes as informações sobre o jogo limpo.

“Acredito que é uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações, de ele já entender a questão do que é doping, do que não é doping e trazer muita informação para a população em geral”, avaliou o atleta, que atualmente está na Áustria, para treinamentos com foco nos Jogos Olímpicos de Paris.

 Ainda no campo dos tatames, o presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) , Silvio Acácio Borges, avaliou que a iniciativa se soma a uma série de ações que já são tomadas na modalidade para garantir que os atletas tenham acesso às informações mais precisas.

“O jogo limpo é princípio vital de qualquer esporte e medidas como essa são muito necessárias. Na CBJ, implementamos uma política antidoping baseada em pilares como treinamentos e programas de conscientização para os atletas e toda a estrutura do seu entorno. Todos têm acesso à nossa comissão médica para tirar dúvidas sobre medicamentos. Ter, agora, essa informação no rótulo, de forma prática, é mais uma ferramenta para garantirmos um esporte cada vez mais justo e limpo”, disse.

Adriana Taboza reforçou que, independentemente da nova lei, é essencial aos atletas e equipe de apoio terem a mão a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso de qualquer medicamento. “A ABCD,  seguindo o ordenamento da Agência Mundial Antidopagem, da qual é signatária, orienta que todo atleta e equipe pessoal de apoio observe a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso ou prescrever qualquer medicamento e esteja sempre atento às atualizações da lista, que são feitas anualmente”, concluiu.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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Por Marcelo oXarope
13/01/2024 - 09h00 - Atualizado 14 de janeiro de 2024

Publicado em -

oXarope2120124noiticia8

Comunidade esportiva celebra decisão, vista como mais uma ferramenta para os atletas de alto desempenho evitarem o uso de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem

O incentivo ao jogo limpo e o combate ao uso de substâncias proibidas no esporte ganhou um aliado nesta sexta-feira, 12 de janeiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatório que laboratórios farmacêuticos indiquem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.

Segundo o texto da Lei nº 14.806, publicada no Diário Oficial da União, a medida passa a valer após 180 dias. A iniciativa foi celebrada pela comunidade esportiva, em especial por ajudar os atletas de alto desempenho a evitarem o uso acidental de substâncias proibidas.

Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”

Adriana Taboza, presidente da ABCD, órgão regulador da política nacional antidopagem no Brasil

“É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas”, afirmou Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, no tênis de mesa.

Para a presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Adriana Taboza, o papel de educação que cabe à ABCD enquanto órgão regulador da política nacional antidopagem passa diretamente pela informação de qualidade. “Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, comentou a dirigente.

Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.

Instituição que tem parcerias frequentes com a ABCD no papel de educar atletas contra a dopagem desde as categorias de base, a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) considerou a medida um avanço importante e, mais do que isso, um reforço na responsabilidade dos atletas por tudo o está em seu organismo.

“É extremamente importante. É uma política de Estado, de educação antidoping. É motivo de grande alegria, um grande avanço e seguramente facilitará muito para todos os atletas terem a certeza do que estão consumindo”, afirmou Wlamir Motta Campos, presidente do Conselho de Administração da CBAt. “Destaco que a lei é muito clara: o atleta é responsável por tudo o que é encontrado no seu organismo e essa lei com absoluta certeza visa facilitar a vida de todos que entendam a importância de se observar os rótulos, os componentes”, completou.

Rafael Silva, o Baby, com duas medalhas olímpicas no currículo: ‘Uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações’. Foto: Roberto Castro / rededoesporte.gov.br

Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas” Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Rio 2016 no tênis de mesa paralímpico

Duas vezes medalhista de bronze em Jogos Olímpicos (Rio 2016 e Londres 2012) e quatro vezes medalhista em campeonatos mundiais de judô, Rafael Silva (Baby) avaliou que a medida também é importante para ajudar a levar à população em geral e para os iniciantes as informações sobre o jogo limpo.

“Acredito que é uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações, de ele já entender a questão do que é doping, do que não é doping e trazer muita informação para a população em geral”, avaliou o atleta, que atualmente está na Áustria, para treinamentos com foco nos Jogos Olímpicos de Paris.

 Ainda no campo dos tatames, o presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) , Silvio Acácio Borges, avaliou que a iniciativa se soma a uma série de ações que já são tomadas na modalidade para garantir que os atletas tenham acesso às informações mais precisas.

“O jogo limpo é princípio vital de qualquer esporte e medidas como essa são muito necessárias. Na CBJ, implementamos uma política antidoping baseada em pilares como treinamentos e programas de conscientização para os atletas e toda a estrutura do seu entorno. Todos têm acesso à nossa comissão médica para tirar dúvidas sobre medicamentos. Ter, agora, essa informação no rótulo, de forma prática, é mais uma ferramenta para garantirmos um esporte cada vez mais justo e limpo”, disse.

Adriana Taboza reforçou que, independentemente da nova lei, é essencial aos atletas e equipe de apoio terem a mão a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso de qualquer medicamento. “A ABCD,  seguindo o ordenamento da Agência Mundial Antidopagem, da qual é signatária, orienta que todo atleta e equipe pessoal de apoio observe a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso ou prescrever qualquer medicamento e esteja sempre atento às atualizações da lista, que são feitas anualmente”, concluiu.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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