Procurador-Geral pede arquivamento do caso dos cartões de vacina de Bolsonaro

Por Marcelo oXarope
28/03/2025

Publicado em -

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Decisão de Paulo Gonet enfraquece acusação sobre fraude no sistema do SUS e reforça debate sobre delações premiadas


O procurador Geral da República, Paulo Gonet. Foto: WILTON JUNIOR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investigava Jair Bolsonaro pela suposta falsificação de cartões de vacinação. A alegação central: faltam provas autônomas que sustentem uma acusação penal contra o ex-presidente.

O pedido, encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, também beneficia o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), apontado pela Polícia Federal como parte do suposto esquema. Ambos haviam sido indiciados por associação criminosa e inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde.

Uma delação sob questionamento

O principal elemento contra Bolsonaro era a delação premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens. Segundo Cid, foi o próprio presidente quem ordenou a inserção de dados falsos no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a carteira de vacinação da filha, Laura Bolsonaro.

Para Gonet, o relato do colaborador não é suficiente para fundamentar uma acusação, principalmente por não estar amparado por outras provas independentes. “Somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu.

Estratégia jurídica e impacto político

A decisão de Gonet representa uma vitória importante para a defesa de Bolsonaro. Seu advogado, Paulo Amador da Cunha Bueno, comemorou nas redes sociais, chamando a investigação de “vazia” e a delação de “famigerada” e possivelmente inválida.

Mesmo com o arquivamento desse caso, Bolsonaro segue na mira da Justiça. Ele é réu por tentativa de golpe de Estado em 2022 e investigado por um suposto esquema de desvio de joias da Presidência.

Esse desfecho enfraquece o impacto jurídico e simbólico do primeiro indiciamento contra o ex-presidente. Também levanta um debate relevante: até que ponto delações premiadas, sem provas adicionais, devem embasar ações penais?

Como cidadão e jornalista, vejo essa decisão como mais um episódio da tensão entre instituições, onde o processo legal caminha sob holofotes políticos. A justiça precisa ser firme, mas também precisa ser justa e isso exige provas, não apenas versões.

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Por Marcelo oXarope
28/03/2025 - 21h51 - Atualizado 28 de março de 2025

Publicado em -

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Decisão de Paulo Gonet enfraquece acusação sobre fraude no sistema do SUS e reforça debate sobre delações premiadas


O procurador Geral da República, Paulo Gonet. Foto: WILTON JUNIOR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investigava Jair Bolsonaro pela suposta falsificação de cartões de vacinação. A alegação central: faltam provas autônomas que sustentem uma acusação penal contra o ex-presidente.

O pedido, encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, também beneficia o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), apontado pela Polícia Federal como parte do suposto esquema. Ambos haviam sido indiciados por associação criminosa e inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde.

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Para Gonet, o relato do colaborador não é suficiente para fundamentar uma acusação, principalmente por não estar amparado por outras provas independentes. “Somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu.

Estratégia jurídica e impacto político

A decisão de Gonet representa uma vitória importante para a defesa de Bolsonaro. Seu advogado, Paulo Amador da Cunha Bueno, comemorou nas redes sociais, chamando a investigação de “vazia” e a delação de “famigerada” e possivelmente inválida.

Mesmo com o arquivamento desse caso, Bolsonaro segue na mira da Justiça. Ele é réu por tentativa de golpe de Estado em 2022 e investigado por um suposto esquema de desvio de joias da Presidência.

Esse desfecho enfraquece o impacto jurídico e simbólico do primeiro indiciamento contra o ex-presidente. Também levanta um debate relevante: até que ponto delações premiadas, sem provas adicionais, devem embasar ações penais?

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