Projeto aprovado na Câmara proíbe transporte de passageiro sob efeito de álcool ou drogas em veículo coletivo; entenda os impactos e os próximos passos.
O Projeto de Lei 4165/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria uma nova regra para o transporte coletivo: passageiros sob influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas poderão ser impedidos de permanecer no veículo.

Pelo texto aprovado, a infração será considerada gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, aplicação de multa e retenção do veículo até que a situação seja resolvida. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, poderá regulamentar exceções.
A proposta é de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba, e teve parecer favorável do relator Beto Preto, do PSD do Paraná, na Comissão de Viação e Transportes. Na tramitação oficial, o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O tema parece técnico, mas entra direto na rotina de quem depende de ônibus, vans, micro-ônibus e outros veículos coletivos. A intenção declarada do projeto é evitar que atitudes de passageiros coloquem em risco o motorista, os demais usuários e o próprio trânsito.
Na prática, a discussão vai além da segurança. Quem vai identificar se alguém está “visivelmente” sob efeito de droga? O motorista terá respaldo para tomar essa decisão? A empresa será responsabilizada? E o passageiro em situação de vulnerabilidade, será tratado com cuidado ou apenas retirado do caminho?
Para mim, o ponto mais sensível está justamente nessa linha fina entre proteger a coletividade e evitar abusos. Segurança pública não pode virar improviso no volante, principalmente quando o trabalhador do transporte já lida com pressão, atrasos, lotação e conflitos diários.
O relator Beto Preto defendeu a proposta com o argumento de que o transporte público coletivo é serviço essencial e deve oferecer segurança, regularidade e conforto aos usuários.
Já o autor do projeto, Cabo Gilberto Silva, afirma que a medida busca impedir situações em que a condução do veículo coletivo seja afetada por atitudes capazes de gerar perigo no trânsito.
A proposta, no entanto, ainda não é lei. Depois da Comissão de Viação e Transportes, o texto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, também dependerá de aprovação na Câmara e no Senado.
O PL 4165/23 abre uma discussão importante sobre segurança no transporte coletivo, especialmente em situações que envolvem passageiros sob efeito de álcool ou drogas. A proposta prevê punição grave, multa e retenção do veículo, mas ainda depende de análise jurídica e aprovação final.
O desafio agora é garantir que a busca por segurança não crie novas injustiças nem empurre mais uma responsabilidade para quem já carrega o peso diário do transporte público brasileiro


















