STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli e reforça pilares da Constituição

Por Murillo Vazquez
12/12/2025

Publicado em - -

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL‑SP), referendando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da parlamentar. A decisão obriga a Mesa da Câmara a empossar o suplente em até 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa.

Nesta sexta‑feira (12), todos os integrantes da 1ª Turma votaram pela validação da determinação de Moraes na Execução Penal (EP) 149, tomada em sessão virtual extraordinária. A votação, aberta pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, encerra às 18h, mas todos os votos já foram computados e a decisão é clara: a perda do mandato é imediata e automática.

A medida decorre de uma condenação criminal em maio, Zambelli foi sentenciada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por participação na invasão de sistemas e alteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação inclui a perda do mandato e a declaração de vacância do cargo, conforme previsto na Constituição Federal.
Antes mesmo que a condenação transitasse em julgado, a deputada deixou o Brasil e se encontra atualmente na Itália em prisão preventiva, aguardando a decisão de extradição pelas autoridades italianas.

No voto, o relator ministro Alexandre de Moraes foi enfático: a Câmara não pode deliberar sobre a validade de uma perda de mandato que é automática por força de lei quando há condenação com pena privativa de liberdade que inviabiliza o exercício do cargo. Para Moraes, a decisão anterior da Câmara violou princípios basilares como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de caracterizar desvio de finalidade. Ele resgatou precedentes do STF como o caso do mensalão (AP 470) e a situação de parlamentares como Paulo Maluf para reafirmar que a perda do mandato é efeito direto da sentença criminal definitiva.

O ministro Cristiano Zanin destacou que a Constituição é explícita: a perda ou suspensão dos direitos políticos provoca automaticamente a perda do mandato, pois é incompatível um condenado em regime fechado exercer funções legislativas. Já o ministro Flávio Dino observou que a manutenção artificial do assento de Zambelli prejudicou a representação dos cidadãos de São Paulo. Desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de uma parlamentar sem atividade funcional, destacou o ministro.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que não há como um parlamentar condenado a regime fechado cumprir os requisitos mínimos de presença e participação nas deliberações da Câmara, reforçando a dimensão prática da perda do mandato.

Com o fim do mandato de Zambelli, a Câmara deverá empossar o suplente de deputado em até 48 horas, devolvendo ao eleitorado de São Paulo a representação plena na Casa. A decisão também cria um marco importante para casos similares no futuro, consolidando no STF o entendimento de que a condenação criminal definitiva com pena que impeça o exercício do mandato deve, automaticamente, implicar a vacância do cargo.

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Por Murillo Vazquez
12/12/2025 - 18h39 - Atualizado 12 de dezembro de 2025

Publicado em - -

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL‑SP), referendando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da parlamentar. A decisão obriga a Mesa da Câmara a empossar o suplente em até 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa.

Nesta sexta‑feira (12), todos os integrantes da 1ª Turma votaram pela validação da determinação de Moraes na Execução Penal (EP) 149, tomada em sessão virtual extraordinária. A votação, aberta pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, encerra às 18h, mas todos os votos já foram computados e a decisão é clara: a perda do mandato é imediata e automática.

A medida decorre de uma condenação criminal em maio, Zambelli foi sentenciada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por participação na invasão de sistemas e alteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação inclui a perda do mandato e a declaração de vacância do cargo, conforme previsto na Constituição Federal.
Antes mesmo que a condenação transitasse em julgado, a deputada deixou o Brasil e se encontra atualmente na Itália em prisão preventiva, aguardando a decisão de extradição pelas autoridades italianas.

No voto, o relator ministro Alexandre de Moraes foi enfático: a Câmara não pode deliberar sobre a validade de uma perda de mandato que é automática por força de lei quando há condenação com pena privativa de liberdade que inviabiliza o exercício do cargo. Para Moraes, a decisão anterior da Câmara violou princípios basilares como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de caracterizar desvio de finalidade. Ele resgatou precedentes do STF como o caso do mensalão (AP 470) e a situação de parlamentares como Paulo Maluf para reafirmar que a perda do mandato é efeito direto da sentença criminal definitiva.

O ministro Cristiano Zanin destacou que a Constituição é explícita: a perda ou suspensão dos direitos políticos provoca automaticamente a perda do mandato, pois é incompatível um condenado em regime fechado exercer funções legislativas. Já o ministro Flávio Dino observou que a manutenção artificial do assento de Zambelli prejudicou a representação dos cidadãos de São Paulo. Desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de uma parlamentar sem atividade funcional, destacou o ministro.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que não há como um parlamentar condenado a regime fechado cumprir os requisitos mínimos de presença e participação nas deliberações da Câmara, reforçando a dimensão prática da perda do mandato.

Com o fim do mandato de Zambelli, a Câmara deverá empossar o suplente de deputado em até 48 horas, devolvendo ao eleitorado de São Paulo a representação plena na Casa. A decisão também cria um marco importante para casos similares no futuro, consolidando no STF o entendimento de que a condenação criminal definitiva com pena que impeça o exercício do mandato deve, automaticamente, implicar a vacância do cargo.

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