STJ decide que poluição sonora é crime ambiental formal, dispensa perícia e reconhece que só o risco à saúde já basta para condenar

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 8 de outubro de 2025, que a poluição sonora prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é crime de natureza formal, de perigo abstrato, e pode ser comprovada sem perícia técnica, bastando a demonstração de risco à saúde humana. A decisão, tomada em recurso do Ministério […]

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