O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa de Pablo Marçal contra a decisão que o declarou inelegível até 2032. A medida, tomada na sexta-feira (21), também manteve a multa de R$ 420 mil.

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O processo analisou o chamado concurso de cortes, estratégia na qual apoiadores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos da campanha nas redes sociais mediante ofertas de prêmios e remuneração.
A defesa buscava afastar a inelegibilidade e sustentava que a condenação teria sido baseada em presunções, sem provas concretas dos pagamentos mencionados no processo. Ao barrar o recurso especial, a presidência do TRE-SP manteve os efeitos da decisão anterior.
O tribunal já havia afastado as condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. O entendimento foi de que as provas não permitiam concluir que os pagamentos ou a entrega dos prêmios anunciados tivessem efetivamente ocorrido.
O Ministério Público Eleitoral também recorreu para tentar restabelecer essas condenações, mas o recurso do órgão igualmente não foi admitido. Segundo a decisão, embora a conduta tenha caracterizado uso indevido dos meios de comunicação, as provas reunidas não autorizavam a condenação por abuso de poder econômico. Agência Brasil
O pedido de registro de Marçal como candidato do PRTB à Presidência da República ainda está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral. Em outro processo, o TSE impôs restrições provisórias ao uso de recursos públicos de campanha enquanto avalia a situação da candidatura.
A inadmissão do recurso no TRE-SP não encerra definitivamente o caso. A defesa ainda pode tentar levar a discussão ao TSE por meio do recurso processual cabível.















