Jerônimo encaminha à Alba projetos de lei para pagar precatórios da Educação

Um dos projetos prevê abono extraordinário para todos os profissionais da Educação Básica

Por Redação Oxarope
06/05/2024

Publicado em

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) dois projetos de lei com o objetivo de disciplinar a distribuição dos cerca de 1,5 bilhão de reais da 3ª parcela dos precatórios judiciais que estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006.

O envio dos projetos foi feito na última quinta-feira (2). Um deles garante o destino de mais de R$ 900 milhões – ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Neste caso, o projeto propõe que o cálculo do abono seja feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício dentro deste intervalo de tempo. A previsão é beneficiar 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado e também herdeiros de servidores falecidos.

O outro projeto prevê o destino de 30% dos recursos deste ano – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões – como abono extraordinário, a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a cerca de 85 mil professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef.

A proposta é de que o pagamento desse abono extra seja feito por meio de uma parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40h, o valor da parcela será de R$ 6379,47.

Vale ressaltar que os mais de 51 mil servidores que estavam em exercício na época dos repasses incompletos e permanecem no Estado – seja como ativos ou inativos – deverão, com a aprovação do projeto, receber os dois abonos.

Após a aprovação do projeto de lei, serão publicados decretos e portarias com os regramentos sobre o pagamento. Logo em seguida, serão adotadas as providências para a efetivação dos respectivos pagamentos.

Em 2022 – quando ocorreu o primeiro repasse da União ao Estado –, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o Governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para pagamento dos precatórios a educadores.

Fonte: Ascom/Saeb

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06/05/2024 - 22h13 - Atualizado 6 de maio de 2024

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) dois projetos de lei com o objetivo de disciplinar a distribuição dos cerca de 1,5 bilhão de reais da 3ª parcela dos precatórios judiciais que estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006.

O envio dos projetos foi feito na última quinta-feira (2). Um deles garante o destino de mais de R$ 900 milhões – ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Neste caso, o projeto propõe que o cálculo do abono seja feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício dentro deste intervalo de tempo. A previsão é beneficiar 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado e também herdeiros de servidores falecidos.

O outro projeto prevê o destino de 30% dos recursos deste ano – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões – como abono extraordinário, a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a cerca de 85 mil professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef.

A proposta é de que o pagamento desse abono extra seja feito por meio de uma parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40h, o valor da parcela será de R$ 6379,47.

Vale ressaltar que os mais de 51 mil servidores que estavam em exercício na época dos repasses incompletos e permanecem no Estado – seja como ativos ou inativos – deverão, com a aprovação do projeto, receber os dois abonos.

Após a aprovação do projeto de lei, serão publicados decretos e portarias com os regramentos sobre o pagamento. Logo em seguida, serão adotadas as providências para a efetivação dos respectivos pagamentos.

Em 2022 – quando ocorreu o primeiro repasse da União ao Estado –, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o Governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para pagamento dos precatórios a educadores.

Fonte: Ascom/Saeb

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